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O Ministério Público Federal na Bahia
(MPF/BA) recomendou à Diretoria de Infraestrutura Ferroviária do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e à
Superintendência Regional do órgão na Bahia que exijam dos municípios de
Camaçari, Dias D'Ávila e Alagoinhas a prestação de contas referente a
três convênios no valor total de R$ 3,46 milhões firmados com a
autarquia. Caso não cumpram a solicitação em 20 dias, o DNIT deverá
adotar medidas administrativas contra os gestores públicos, inclusive a
instauração imediata da tomada de contas especial.
Dos R$ 3,46 milhões, R$ 2 milhões foram liberados para Camaçari, R$ 760
mil para Dias D´Ávila e R$ 700 mil para Alagoinhas. Imediatamente após o
recebimento do dinheiro, os três municípios contrataram a Fundação
Centro de Estudos para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese) de
maneira direta, ou seja, sem a realização de qualquer processo
licitátório. Um relatório de auditoria do DNIT, no entanto, comprovou
que a contratação direta neste caso é injustificada, devido à falta de
pressupostos legais para a dispensa de licitação como inviabilidade da
competição ou a especialização da empresa contratada.
E mais. Os municípios não apresentaram as prestações de contas da verba
recebida, prorrogando-se o prazo sucessivas vezes por meio de portarias
sem que houvesse qualquer justificativa cabível. A procuradora da
República Melina Castro Montoya Flores afirma que a prestação de contas
é um instrumento eficaz de controle e fiscalização, previsto no artigo
70 da Constituição Federal. Deixar de fazê-lo constitui ato de
improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92.
O MPF/BA fixou prazo de 15 dias, após o recebimento da recomendação,
para que o DNIT adote as medidas e informe ao MPF as providências
tomadas. O descumprimento implicará adoção das medidas judiciais, civís
e criminais cabíveis. |