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08/07/2009 - Sitepopular

 

Três municípios baianos não prestaram contas de R$ 3,46 mi repassados pelo DNIT

Os municípios de Camaçari, Dias D´Ávila e Alagoinhas receberam um total de R$ 3,46 milhões em convênios   firmados com o DNIT nos anos de 2005 e 2006

 

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou à Diretoria de Infraestrutura Ferroviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e à Superintendência Regional do órgão na Bahia que exijam dos municípios de Camaçari, Dias D'Ávila e Alagoinhas a prestação de contas referente a três convênios no valor total de R$ 3,46 milhões firmados com a autarquia. Caso não cumpram a solicitação em 20 dias, o DNIT deverá adotar medidas administrativas contra os gestores públicos, inclusive a instauração imediata da tomada de contas especial.

Dos R$ 3,46 milhões, R$ 2 milhões foram liberados para Camaçari, R$ 760 mil para Dias D´Ávila e R$ 700 mil para Alagoinhas. Imediatamente após o recebimento do dinheiro, os três municípios contrataram a Fundação Centro de Estudos para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese) de maneira direta, ou seja, sem a realização de qualquer processo licitátório. Um relatório de auditoria do DNIT, no entanto, comprovou que a contratação direta neste caso é injustificada, devido à falta de pressupostos legais para a dispensa de licitação como inviabilidade da competição ou a especialização da empresa contratada.

E mais. Os municípios não apresentaram as prestações de contas da verba recebida, prorrogando-se o prazo sucessivas vezes por meio de portarias sem que houvesse qualquer justificativa cabível. A procuradora da República Melina Castro Montoya Flores afirma que a prestação de contas é um instrumento eficaz de controle e fiscalização, previsto no artigo 70 da Constituição Federal. Deixar de fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92.

O MPF/BA fixou prazo de 15 dias, após o recebimento da recomendação, para que o DNIT adote as medidas e informe ao MPF as providências tomadas. O descumprimento  implicará adoção das medidas judiciais, civís e criminais cabíveis.

 
 
Sitepopular/MPF

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