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Por
desviarem cerca de R$ 330 mil do município de Teixeira
de Freitas, 38 pessoas, entre elas autores,
facilitadores e beneficiários, são alvo de uma ação
civil pública em defesa da moralidade administrativa e
do patrimônio público ajuizada pelo Ministério Público
baiano. Entre outubro de 2003 e outubro de 2005, segundo
informa o promotor de Justiça Alexandre Soares Cruz, a
verba pública foi desviada “por meio de fraudulenta
utilização do sistema operacional da folha de
pagamento”. De acordo com ele, funcionários do
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura (DRH),
que possuíam acesso ao sistema informatizado de
elaboração da folha de pessoal, transferiram valores da
conta do erário público municipal para suas contas e de
pessoas de sua conveniência. Em 2004, os funcionários
contrataram “laranjas” para que fossem incluídos em seus
contra-cheques valores de gratificações indevidas que
posteriormente seriam repassadas para candidatos a
vereador pelas coligações 'Teixeira Acima de Tudo I' e
'Teixeira Acima de Tudo II'.
No
município, que fica a 827 Km de Salvador, a escolha dos
candidatos que seriam beneficiados com o desvio era
realizada pelo então secretário de Administração Irismar
Andrade, que, com o auxílio do diretor do DRH, Antônio
Brás da Silva, e da funcionária Nilzabete Bayer, captava
os “laranjas”. Informou o promotor de Justiça que, de
julho a novembro de 2004, os recursos desviados para os
candidatos a vereador Givagno Oliveira, Maria de Fátima
Pires, Raimundo Magalhães Dantas, Ruy Costa, América
Brito, Dativo Gonçalves, Isael Meira, Mário Lúcio
Oliveira e Overlando Secundino somaram o prejuízo de R$
14.625,99 ao erário. Em 2005, Nilzabete, que passou a
dirigir o DRH, em companhia das funcionárias Maria de
Fátima e Eliúde Silva, deu continuidade às operações
fraudulentas e com a ciência do atual secretário de
Administração Josué Pereira, que ainda recebeu propina –
cerca de R$ 30 mil – , potencializou a utilização do
método de desvio de recursos da folha de pessoal por
meio da criação de funcionários fantasmas.
Dentre
os acusados, 20 são servidores públicos, os quais,
segundo requer o autor da ação, devem de forma
preliminar ter a indisponibilidade dos bens decretada.
Também devem sofrer tal sanção os demais acusados pois,
como explica Alexandre Cruz, “ tão logo tenham
conhecimento do pleito de ressarcimento e perda de bens
em favor do erário público ora reduzido, adotarão as
medidas que estiverem ao alcance no sentido de dilapidar
ou esconder seu patrimônio”. Requer ainda o
representante do MP que os valores depositados em conta
bancária pertencentes aos réus tornem-se indisponíveis;
que os ocupantes de cargo público sejam afastados e
tenham os direitos políticos suspensos; que ocorra a
quebra de sigilo bancário e fiscal de Nilzabete, Maria
de Fátima, Eliúde, Antônio Brás, Irismar, Josué; entre
demais sanções cabíveis a todos os acusados. |