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02/07/06 - MPE-BA/Maiama Cardoso

Fraude: 38 acusados de desvio de recursos em Teixeira de Freitas

 

Por desviarem cerca de R$ 330 mil do município de Teixeira de Freitas, 38 pessoas, entre elas autores, facilitadores e beneficiários, são alvo de uma ação civil pública em defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público ajuizada pelo Ministério Público baiano. Entre outubro de 2003 e outubro de 2005, segundo informa o promotor de Justiça Alexandre Soares Cruz, a verba pública foi desviada “por meio de fraudulenta utilização do sistema operacional da folha de pagamento”. De acordo com ele, funcionários do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura (DRH), que possuíam acesso ao sistema informatizado de elaboração da folha de pessoal, transferiram valores da conta do erário público municipal para suas contas e de pessoas de sua conveniência. Em 2004, os funcionários contrataram “laranjas” para que fossem incluídos em seus contra-cheques valores de gratificações indevidas que posteriormente seriam repassadas para candidatos a vereador pelas coligações 'Teixeira Acima de Tudo I' e 'Teixeira Acima de Tudo II'.

No município, que fica a 827 Km de Salvador, a escolha dos candidatos que seriam beneficiados com o desvio era realizada pelo então secretário de Administração Irismar Andrade, que, com o auxílio do diretor do DRH, Antônio Brás da Silva, e da funcionária Nilzabete Bayer, captava os “laranjas”. Informou o promotor de Justiça que, de julho a novembro de 2004, os recursos desviados para os candidatos a vereador Givagno Oliveira, Maria de Fátima Pires, Raimundo Magalhães Dantas, Ruy Costa, América Brito, Dativo Gonçalves, Isael Meira, Mário Lúcio Oliveira e Overlando Secundino somaram o prejuízo de R$ 14.625,99 ao erário. Em 2005, Nilzabete, que passou a dirigir o DRH, em companhia das funcionárias Maria de Fátima e Eliúde Silva, deu continuidade às operações fraudulentas e com a ciência do atual secretário de Administração Josué Pereira, que ainda recebeu propina – cerca de R$ 30 mil – , potencializou a utilização do método de desvio de recursos da folha de pessoal por meio da criação de funcionários fantasmas.

Dentre os acusados, 20 são servidores públicos, os quais, segundo requer o autor da ação, devem de forma preliminar ter a indisponibilidade dos bens decretada. Também devem sofrer tal sanção os demais acusados pois, como explica Alexandre Cruz, “ tão logo tenham conhecimento do pleito de ressarcimento e perda de bens em favor do erário público ora reduzido, adotarão as medidas que estiverem ao alcance no sentido de dilapidar ou esconder seu patrimônio”. Requer ainda o representante do MP que os valores depositados em conta bancária pertencentes aos réus tornem-se indisponíveis; que os ocupantes de cargo público sejam afastados e tenham os direitos políticos suspensos; que ocorra a quebra de sigilo bancário e fiscal de Nilzabete, Maria de Fátima, Eliúde, Antônio Brás, Irismar, Josué; entre demais sanções cabíveis a todos os acusados.

Sitepopular/com informações do MPE-BA