| 20/02/2008 - Sitepopular / Com informações do MP Eunápolis | | | Eunápolis: Ministério Público Estadual/BA denuncia empresa construtora por delito | | O Ministério Público Estadual, através de seu representante em Eunápolis Bahia, Dinalmari Mendonça Messias, Promotor de Justiça, ofereceu em 14 de dezembro de 2007, denúncia crime contra o representante Leonardo Coelho Brito "Leo Brito" e a sócia administradora Flávia Moreira de Souza, da empresa MSE - Transporte e Urbanização Ltda, pela prática de fato delituoso. | | | O Promotor aponta o primeiro denunciado como representante da empresa: | | | (redação do processo, parágrafo 2) | 2- O primeiro denunciado é quem representa a empresa MSE , ficando a frente de todos os negócios da empresa neste município de Eunápolis, participando das licitações, acertando com os fornecedores, bem como com o Município de Eunápolis, onde essa empresa teve sub-rogado no ano de 2005, o contrato 01/95, referente obras de infra-estrutura cuja ganhadora da licitação foi a empresa Sumaré. Também ganhou o 1º lote da concorrência 03/2006, no valor de R$14.820.526,34 , cujo contrato está em curso, também referente obras de infra-estrutura. Saliente-se que este denunciado apesar de ficar a frente da MSE, coloca um “testa de ferro”, no escritório da MSE em Eunápolis, cujo nome é Rui Cezar Santana Lopes, que ocupa o cargo de encarregado de obras, sendo o responsável pelo escritório da MSE em Eunápolis,situado à Av. Guanabara, 979, Gusmão, mas quando questionado através de ofício acerca de informações da MSE disse que só quem poderia dar aquelas informações seria o denunciado Leonardo Brito, mas disse que este não deixou funcionário específico para receber correspondência ou ofício dirigido a ele. Também disse não saber a data certa que Leonardo comparece ao escritório da MSE em Eunápolis, tendo sido tentado vários vezes notificá-lo para oitiva, bem como requisitar documentos no procedimento que embasa esta denúncia, bem como no IC 01/2007 e PA 23/2007 , ambos em curso, tendo como também investigada a MSE, mas que não se consegue chegar ao denunciado Léo Brito, consoante se vê das declarações anexas de Rui Cezar Santana(fls. 162 ), tomadas no PA17/2007, convertido no IC 01/2007, que trata de obras de infra estrutura no Município de Eunápolis, sem indicar os logradouros onde são realizadas, tendo dito nestas declarações no dia 20.11.2007 que : “não tem dia específico para Leonardo comparecer ao escritório da MSE; que ele não tem data certa para vir; pode vir ainda esta semana ou não”. Disse também nesse dia que iria entrar em contato com Leonardo para marcar com ele dia para comparecer a esta Promotoria, já que ele não tem dia certo para ser encontrado em Eunápolis, sendo que já se está em 14.12.2007, sem que tenha sido a Promotoria comunicada acerca de quando o denunciado Leonardo estaria na MSE em Eunápolis. O que deixa evidente que o denunciado Leonardo Brito procura de todas as formas evitar em ser ouvido na Promotoria, bem como receber ofício requisitório. (redação do processo, parágrafo 2) | | | Segundo Dr. Dinalmari, a empresa MSE, para quitar débitos com o fornecedor, Pai Mendonça de Eunápolis, emitiu três cheques nos valores de R$ 35.000,00, R$ 25.000,00 e R$ 35.000,00 perfazendo R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Dois dos referidos cheques tiveram os pagamentos sustados, alínea 21 e o outro foi devolvido por insuficiência de fundos, alínea 11. O gerente da empresa credora, tentando receber seu dinheiro, negociou novamente com a MSE. Foram emitidos no dia 30/05/2007, outros 06 cheques do Credieunápolis no valor de R$ 16.000,00 cada, totalizando R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Com exceção do ch nº 000420 que o vencimento é para 30 de dezembro de 2007, todos os outros foram devolvidos pela agência bancária, ou por falta de fundos ou sustados pelo emitente, no caso a MSE. | | | Finalizando a denúncia, o Promotor diz que os denunciados incorreram nas sanções do art. 171. "caput" do Código Penal, por 08 vezes, em cúmulo material, art 69 do C. Penal. | | |
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