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28/11/06 - Sitepopular

Bahia: Ação do Ministério Público impede que dois crimes fiquem sem punição

 

Dois crimes que estavam prestes a prescrever porque os autos estavam em mãos do advogado de defesa há vários anos serão apreciados pelo Tribunal de Justiça após a intervenção do Núcleo de Acompanhamento de Recursos Judiciais (Narj), criado pelo Ministério Público estadual no mês de agosto do corrente ano. Um dos crimes foi praticado no Réveillon de 1995, por um oficial da Marinha contra uma assessora da Secretaria de Administração do Estado chamada Sheila Marques das Neves e o outro envolve o dono da Loja Exagerado, José Guedes Lemos, que foi condenado por ter matado uma garota conhecida por Ritinha. Em ambos os casos, os réus, mesmo julgados e condenados, continuam soltos.

No caso do oficial chamado Carlos Frederico de Andrade Nascimento, ele conheceu a vítima em Praia do Forte e no primeiro dia do ano ela foi encontrada morta por asfixia. Seu julgamento aconteceu em 23 de abril de 1998, e ele foi condenado a 14 anos de reclusão. Quanto a José Guedes Lemos, que também conheceu Ritinha num momento de festa, em que ela comemorava o aniversário em um bar de Salvador, o crime aconteceu em um apartamento na Barra, de onde ela despencou da janela. O julgamento de Lemos aconteceu em 1994, quando ele foi condenado a 12 anos de reclusão, mas também nunca foi preso porque seu advogado recorreu e reteve os autos até hoje, impedindo a devida apreciação pelo TJ.

O procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto encaminhou os casos para a apreciação do Tribunal de Justiça e dará ciência à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia sobre o longo tempo em que os advogados ficaram com os autos “fato que prejudicou a celeridade da justiça em punir aqueles que cometeram crimes”. Segundo Lidivaldo, o papel do Narj é contribuir para o aperfeiçoamento do sistema judicial, dando mais rapidez ao julgamento dos recursos, cujo prazo normal de tramitação é de um ano a um ano e meio, sendo que o que se verifica nos dois casos, que agora vão ser apreciados pelo TJ, é um período de tempo superior a 10 anos.  

 
 

Sitepopular / com informações do MP/BA