Imagens

 

Dinalmari Mendonça - Promotor de Justiça

Dinalmari Mendonça Messias - Promotor de Justiça
 
 
 
Ministério Público - Eunápolis Bahia
 
 
 
Cargas de carvão - Foto divulgação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

   Publicidade
 
 

 

 

 

 

 



 
 

17/10/06 - Sitepopular

Eunápolis: Funcionários municipais são denunciados por furto de carvão

 

O Ministério Público estadual, através de um dos seus representantes em Eunápolis, Dinalmari Mendonça Messias, Promotor de Justiça, ofereceu denúncia crime contra dois funcionários da Prefeitura Municipal de Eunápolis Bahia.

 
 

A denúncia na íntegra:

 

Exmº Sr Dr Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de Eunápolis

 

         O Ministério Público Estadual, por seu representante com atuação nesta Comarca, vem, perante V. Exª, com base no PA 15/2006, anexo, oferecer DENÚNCIA contra  ADELSON DOS SANTOS SÃO JOSÉ,  brasileiro, funcionária público municipal(administrador do Distrito da Colônia),  natural de Itamarajú-Ba, nascido em 28.06.69, residente à Rua da Pimenteira, s/n, Distrito da Colônia, Eunápolis-Ba e LUZINIA CLÁUDIO MELO ROCHA, brasileira, servidora pública (agente de saúde),   natural de Santa Cruz de Cabrália, nascida em 02.08.76, filha de João Vieira Melo e Estelita Bispo de Melo, residente à Rua Industrial, 142, Distrito da Colônia, Eunápolis-Ba,  pela prática do fato delituoso a seguir aduzido:

         1-  Informa o procedimento administrativo que os denunciados venderam um caminhão de carvão com cerca de 46 metros cúbicos , de um total de 140 metros cúbicos que restavam, de cargas de carvão que foram  apreendidos pelo IBAMA e guardado no depósito da Prefeitura de Eunápolis do Distrito da Colônia, carvão esse que  aguardava procedimento de doação a Casa Nutricional SOS Vida,  correndo no JECRIM-Juizado Especial Criminal de Eunápolis, consoante se vê dos depoimentos de Cleide  Maria Guirro(fls. 23), analista ambiental do IBAMA e dos ofícios desta de fls. 03 e 08, dirigidos a esta Promotoria.  Saliente-se que esses 140 metros ficaram no depósito no mês de outubro de 2005, depois que a Creche SOS Vida retirou outros 140 metros cúbicos, cujas doações para ela já tinham sido liberados pelo JECRIM.

         2- Esclarece Cleide(fls. 23/24) que foram doados 140 metros cúbicos de carvão a Creche SOS Vida, correspondentes aos autos de apreensão constantes dos Termos Circunstanciados tendo como autores do fato, Darlan Conceição(35 metros), Evaldo da Conceição(35 metros), José Cláudio dos Santos(60metros) e Rodrigo Ponath(10metros). Informa também Cleide que após a retirada do carvão doado acima referido, ficaram ainda 140 metros  cúbicos de carvão, referentes as apreensões indicadas na tabela de fls. 09, tendo como autores do fato, Cláudio Mascarenhas (35 metros), Anísio Boanerges Guzzo(65 metros) e Enock G. dos Santos(40 metros), esclarecendo que se referiam a TC em curso no JECRIM e que seriam doados também a SOS Vida. Esclarece ainda que após a retirada do carvão já doado, ficou ainda carga para mais três caminhões.

         3- A diretora da Creche SOS Vida, Fátima Milanês, em suas declarações de fls. 93, esclarece que o carvão  quando apreendido foi guardado no depósito da Prefeitura na Colônia, mas que o secretário de Meio Ambiente, se recusou a assinar o termo de fiel depositário, tendo ela mesmo assinado o termo. Esclareceu que quando ocorreram  as doações de carvão  no montante de 140 metros cúbicos, esse carvão foi tirado no mês de outubro, sendo que dois caminhões foram em um dia e o terceiro no dia seguinte. Esclareceu ainda que ficou uma carga de 140 metros cúbicos, referentes a outras apreensões que também seriam destinadas a SOS Vida.

         5- Noticia o procedimento administrativo que no dia 18.11.2005, um caminhão chegou no depósito da Colônia de dia, só saindo na madrugada do dia seguinte, carregado de carvão e que o denunciados Adelson e Lavínia que venderam a carga, o primeiro, ocupando o cargo de administrador da Colônia e a segunda, de agente de saúde na Colônia. Esclarecem os autos que Adelson e Lavínia ficaram no local enquanto o caminhão era carregado, bem como há informações que a pessoa que comprou veio alguns dias depois para buscar cerca de 300 sacos vazios de carvão, tendo essa pessoa dito que comprou o carvão sem nota e que iria levar os sacos(vide decls. fls. 72 de José Júnior Alves dos Santos).

         6- Informa Samuel em seu depoimento de fls. 74 que Adelso no dia em que foi levada a carga disse que o carvão tinha sido doado por uma pessoa da “Prefeitura” para que ele fizesse a “casa do Padre”, esclarecendo ainda que a carga saiu sem documentação alguma.

         7- Insta salientar que embora o carvão estivesse guardado em depósito da Prefeitura na Colônia, cuja administração cabia ao primeiro denunciado, ele estava à disposição do Juízo do JECRIM e a diretora da Creche era a fiel depositária do carvão, que seria doado para a Creche SOS Vida. Os denunciados ao venderem ilegalmente esse carvão,sem autorização da Justiça, subtraindo e  retirando o mesmo da esfera da disponibilidade da fiel depositária, bem como da própria Justiça , praticaram delito de furto qualificado.

         Assim agindo, incorreram os denunciados nas sanções do art. 155, § 4º, inc. IV do CP. Requer esta Promotoria, após o recebimento e autuação desta denúncia, sejam os réus citados para o interrogatório e demais termos do processo, intimando-se a vítima para vir depor em termo de declarações e as testemunhas abaixo arroladas sob as cominações legais.

 

Requer em diligências:

1- que seja dirigido ofício ao CEDEP requisitando os antecedentes criminais dos denunciados;

2- que seja determinado ao Cartório da Vara Crime desta Comarca a juntada de certidão de antecedentes acerca dos denunciados.

Em termo de declarações:

     Fátima Milanês- ql. às fls. 93

Testemunhas:

1-  José Júnior Alves dos Santos- ql. às fls. 72;

2- Samuel Magalhães Santos- ql. às fls. 74;

3- Anacirena R. Lopes- ql. às fls. 05; Elci Alves Vieira- ql. às fls. 06; Marlene de Souza Brito- ql. às fls. 07

4- Cleide Maria Guirro- servidora pública federal, lotada no IBAMA Eunápolis;

 

                                      Nestes termos

                                      Pede deferimento

                 Eunápolis, 22 de setembro de 2006

 

     Dinalmari Mendonça Messias - Promotor de Justiça                                                             

 

 

 

Sitepopular/Matéria de responsabilidade exclusiva do Ministério Publico - Eunápolis Bahia