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Exmº Sr Dr Juiz de
Direito da Vara Crime da Comarca de Eunápolis
O Ministério Público Estadual, por seu representante com atuação nesta
Comarca, vem, perante V. Exª, com base no PA 15/2006, anexo, oferecer
DENÚNCIA contra ADELSON DOS SANTOS SÃO JOSÉ, brasileiro, funcionária
público municipal(administrador do Distrito da Colônia), natural de
Itamarajú-Ba, nascido em 28.06.69, residente à Rua da Pimenteira, s/n,
Distrito da Colônia, Eunápolis-Ba e LUZINIA CLÁUDIO MELO ROCHA, brasileira,
servidora pública (agente de saúde), natural de Santa Cruz de Cabrália,
nascida em 02.08.76, filha de João Vieira Melo e Estelita Bispo de Melo,
residente à Rua Industrial, 142, Distrito da Colônia, Eunápolis-Ba, pela
prática do fato delituoso a seguir aduzido:
1- Informa o procedimento administrativo que os denunciados venderam um
caminhão de carvão com cerca de 46 metros cúbicos , de um total de 140
metros cúbicos que restavam, de cargas de carvão que foram apreendidos pelo
IBAMA e guardado no depósito da Prefeitura de Eunápolis do Distrito da
Colônia, carvão esse que aguardava procedimento de doação a Casa
Nutricional SOS Vida, correndo no JECRIM-Juizado Especial Criminal de
Eunápolis, consoante se vê dos depoimentos de Cleide Maria Guirro(fls. 23),
analista ambiental do IBAMA e dos ofícios desta de fls. 03 e 08, dirigidos a
esta Promotoria. Saliente-se que esses 140 metros ficaram no depósito no
mês de outubro de 2005, depois que a Creche SOS Vida retirou outros 140
metros cúbicos, cujas doações para ela já tinham sido liberados pelo JECRIM.
2- Esclarece Cleide(fls. 23/24) que foram doados 140 metros cúbicos de
carvão a Creche SOS Vida, correspondentes aos autos de apreensão constantes
dos Termos Circunstanciados tendo como autores do fato, Darlan Conceição(35
metros), Evaldo da Conceição(35 metros), José Cláudio dos Santos(60metros) e
Rodrigo Ponath(10metros). Informa também Cleide que após a retirada do
carvão doado acima referido, ficaram ainda 140 metros cúbicos de carvão,
referentes as apreensões indicadas na tabela de fls. 09, tendo como autores
do fato, Cláudio Mascarenhas (35 metros), Anísio Boanerges Guzzo(65 metros)
e Enock G. dos Santos(40 metros), esclarecendo que se referiam a TC em curso
no JECRIM e que seriam doados também a SOS Vida. Esclarece ainda que após a
retirada do carvão já doado, ficou ainda carga para mais três caminhões.
3- A diretora da Creche SOS Vida, Fátima Milanês, em suas declarações de
fls. 93, esclarece que o carvão quando apreendido foi guardado no depósito
da Prefeitura na Colônia, mas que o secretário de Meio Ambiente, se recusou
a assinar o termo de fiel depositário, tendo ela mesmo assinado o termo.
Esclareceu que quando ocorreram as doações de carvão no montante de 140
metros cúbicos, esse carvão foi tirado no mês de outubro, sendo que dois
caminhões foram em um dia e o terceiro no dia seguinte. Esclareceu ainda que
ficou uma carga de 140 metros cúbicos, referentes a outras apreensões que
também seriam destinadas a SOS Vida.
5- Noticia o procedimento administrativo que no dia 18.11.2005, um caminhão
chegou no depósito da Colônia de dia, só saindo na madrugada do dia
seguinte, carregado de carvão e que o denunciados Adelson e Lavínia que
venderam a carga, o primeiro, ocupando o cargo de administrador da Colônia e
a segunda, de agente de saúde na Colônia. Esclarecem os autos que Adelson e
Lavínia ficaram no local enquanto o caminhão era carregado, bem como há
informações que a pessoa que comprou veio alguns dias depois para buscar
cerca de 300 sacos vazios de carvão, tendo essa pessoa dito que comprou o
carvão sem nota e que iria levar os sacos(vide decls. fls. 72 de José Júnior
Alves dos Santos).
6- Informa Samuel em seu depoimento de fls. 74 que Adelso no dia em que foi
levada a carga disse que o carvão tinha sido doado por uma pessoa da
“Prefeitura” para que ele fizesse a “casa do Padre”, esclarecendo ainda que
a carga saiu sem documentação alguma.
7- Insta salientar que embora o carvão estivesse guardado em depósito da
Prefeitura na Colônia, cuja administração cabia ao primeiro denunciado, ele
estava à disposição do Juízo do JECRIM e a diretora da Creche era a fiel
depositária do carvão, que seria doado para a Creche SOS Vida. Os
denunciados ao venderem ilegalmente esse carvão,sem autorização da Justiça,
subtraindo e retirando o mesmo da esfera da disponibilidade da fiel
depositária, bem como da própria Justiça , praticaram delito de furto
qualificado.
Assim agindo, incorreram os denunciados nas sanções do art. 155, § 4º, inc.
IV do CP.
Requer esta Promotoria, após o recebimento e autuação desta denúncia, sejam
os réus citados para o interrogatório e demais termos do processo,
intimando-se a vítima para vir depor em termo de declarações e as
testemunhas abaixo arroladas sob as cominações legais.
Requer em diligências:
1- que seja dirigido
ofício ao CEDEP requisitando os antecedentes criminais dos denunciados;
2- que seja determinado
ao Cartório da Vara Crime desta Comarca a juntada de certidão de
antecedentes acerca dos denunciados.
Em termo de declarações:
Fátima
Milanês- ql. às fls. 93
Testemunhas:
1- José Júnior Alves dos
Santos- ql. às fls. 72;
2- Samuel Magalhães
Santos- ql. às fls. 74;
3- Anacirena R. Lopes-
ql. às fls. 05; Elci Alves Vieira- ql. às fls. 06; Marlene de Souza Brito-
ql. às fls. 07
4- Cleide Maria Guirro-
servidora pública federal, lotada no IBAMA Eunápolis;
Nestes termos
Pede deferimento
Eunápolis, 22 de setembro de 2006
Dinalmari Mendonça Messias - Promotor de Justiça
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