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28/09/2008 - Sitepopular

 

Ministério Público Baiano pediu a impugnação de 3.459 candidaturas

 
Não vote em político ladrão. O seu dinheiro é suado.
 

Candidatos não alfabetizados, com pendências com a Justiça Eleitoral e problemas na vida pregressa, especialmente por ofensa à moralidade administrativa. Estes foram os principais motivos que levaram o Ministério Público baiano a pedir impugnação de 3.459 candidaturas. Destes pedidos, 1.177 são por analfabetismo, 376 por falta de comprovação de desincompatibilização, 371 por contas rejeitadas, 295 por ausência de quitação eleitoral e 193 por ofensa à moralidade. Parte do trabalho do MP, entretanto, deverá ser comprometido, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente podem ser proibidos de participar da disputa eleitoral os candidatos que já tenham sido condenados criminalmente ou por improbidade administrativa, e cuja condenação tenha transitado em julgado, ou seja, que não caiba mais recursos. “Como mais da metade dos impugnados pelo MP não foram condenados e apenas 30% deles tem a condenação pendente de recurso, apenas a minoria poderá ter a candidatura suspensa”, explicou o promotor de Justiça José Souza, que coordena o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, de Fundações e Eleitorais (Caocife). “Há um favorecimento dos candidatos desonestos”, desabafou Souza. Os dados computados pelo Caocife foram enviados por promotores de cerca de 170 zonas eleitorais do Estado.

De acordo com o coordenador do Caocife, os promotores eleitorais da Bahia foram orientados a impugnar as candidaturas daqueles que estivessem respondendo a muitos processos, principalmente nos casos de crimes contra a administração e a economia pública, crimes eleitorais, crimes hediondos e crimes contra a fé pública. “A intenção do MP era pressionar o Congresso Nacional a regulamentar o parágrafo 9º do art. 14 da Constituição Federal, visando proteger a probidade administrativa; sinalizar para o Judiciário que muitos processos se encontram sem tramitação por falta de estrutura do próprio Judiciário; e levar a conhecimento do eleitor a condição dos candidatos, alertando a população”, explicou Souza, acrescentando que com a falta de estrutura do Judiciário, muitos processos tramitam sem perspectiva de solução, o que, segundo ele, contribui para que o mau-gestor não seja condenado. “Agora cabe ao eleitor o poder de dizer se os candidatos com pendências judiciais poderão ou não se eleger mesmo tendo 'ficha suja'”, concluiu.

A impugnação dos candidatos que respondem a processos vinha sendo defendida por diversas entidades, como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). A decisão do STF, entretanto, frustrou tal expectativa, sendo válida para as eleições municipais deste ano. Caso o Congresso Nacional não decida pela modificação na Lei de Inelegibilidade, estabelecendo entre os casos de inelegibilidade a questão da moralidade para o exercício do mandato, a decisão acabará valendo também para futuras disputas.

Recomendação por “eleições limpas”

O procurador-geral de Justiça da Bahia, Lidivaldo Britto, recomendou, no último mês de julho, aos promotores de Justiça de todo o Estado, a divulgação dos nomes dos candidatos que estão respondendo a processos na Justiça, principalmente por improbidade administrativa. O MP também disponibilizou uma lista de gestores e ex-gestores que são alvo de ações penais ajuizadas pela Instituição entre 2000 e 2008.

O chefe do MP baiano também assinou, em conjunto com o procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão Cunha, uma recomendação destinada aos promotores eleitorais orientando-os a promoverem audiências públicas com representantes da sociedade civil, tendo por objetivo a participação popular na fiscalização da lisura das eleições municipais, principalmente no combate à compra de voto e ao uso eleitoral da máquina administrativa.

 

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