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O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), por meio de uma ação
civil pública por improbidade administrativa, pediu a quebra de
sigilo fiscal e a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do
município de Maragogipe (BA), a 133 km de Salvador, Raimundo Gabriel
de Oliveira, do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do
município, Erivaldo Santana Alves, e de mais quatro pessoas e quatro
empresas. Todos são acusados de fraudes em licitações públicas. O
montante total envolvido chega a quase 245 mil reais.
A ação foi proposta no dia 19 de julho, na Justiça Federal. Oliveira
foi prefeito da cidade entre 2001 e 2004. Nesse período, obras
públicas foram feitas sem processo de licitação ou, em alguns casos,
com simulação fraudulenta do processo, eliminando-se qualquer
competitividade ou impessoalidade na seleção das empresas a serem
contratadas pela prefeitura para os mais diversos serviços.
Em um dos processos fraudulentos, a ARJ Construção Civil Ltda., de
propriedade de Roque Luiz Dias dos Santos e Hermínio Barbosa dos
Santos Filho, foi contratada para construção da Escola Modelo, na
localidade de Encruzilhada, e para reforma do Colégio Piedade. No
processo licitatório, outras duas empresas foram incluídas como
convidadas sem que seus gestores tivessem conhecimento da licitação.
O MPF constatou ainda que a Escola Modelo não foi construída.
Em outro caso, as empresas Baqueiro Diniz Ltda., Nutritive Ltda. e
Milenium Engenharia e Serviços Ltda., gerenciadas por José Carlos
Cabral Cardoso e Paulonei Pereira da Paixão, participaram de uma
licitação fraudulenta para compra de 90 fogões e 60 geladeiras para
o município. Os empresários são acusados também pelo MPF de
superfaturamento de produtos por inflacionar o preço de cada fogão
em cerca de 220%.
O procurador da República Danilo Dias pede à Justiça Federal que os
acusados sejam condenados nas penas previstas pela Lei de
Improbidade Administrativa, tais como ressarcimento integral do
dano, suspensão dos direitos políticos, perda de função pública,
pagamento de multa, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio e proibição de contratar com o Poder
Público.
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