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A Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a liminar concedida na
semana passada pelo ministro Gilmar Mendes que mantém o exercício de
atividade jornalística aos que atuam na profissão, independentemente de
registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
A decisão de referendar a
liminar no julgamento da questão de ordem na Ação Cautelar (AC) 1406 foi
tomada na tarde desta terça-feira (21/11). Ela tem validade até o julgamento
final de um recurso extraordinário, também pelo STF, no qual se discute a
exigência do diploma ou registro para exercer a atividade jornalística.
A ação cautelar foi
proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro deste ano e,
na semana passada, foi concedida a liminar pelo relator. |