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Acatando solicitação do Ministério Público
estadual, por intermédio do promotor de Justiça Paulo Eduardo Sampaio
Figueiredo, o juiz Rodrigo Quadros de Carvalho determinou, em caráter
liminar, a imediata sustação, diante da
flagrante inconstitucionalidade, dos efeitos jurídicos da Lei Municipal
750/2008, cessando, por conseguinte, a possibilidade de prorrogação dos
mandatos dos conselheiros tutelares do município de Itamaraju (a 733 km de
Salvador). O juiz também proibiu os acionados Moseilton Gonçalves Santos,
Lília Maria Oliveira dos Santos, Lucimária Marinho Cancela Alves, Natanael
Ramos dos Santos e Elisângela Pereira dos Santos a exercerem ou praticarem
qualquer ato inerente à condição de conselheiro tutelar; requisitou à
Prefeitura Municipal a imediata exclusão dos cinco acionados da folha de
remuneração; e que a sexta acionada, a presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Márcia Franzon, realize de um
novo certame eleitoral, objetivando a eleição dos novos conselheiros.
Segundo lembrou o promotor de Justiça, os cinco acionados iniciaram seus
mandatos como conselheiros tutelares em 1º de janeiro de 2003, terminando-os
em 31 de dezembro de 2005, concorreram a uma nova eleição e foram
reconduzidos aos cargos em 1º de janeiro de 2006, tendo, então, cumprido
dois mandatos consecutivos - a exemplo do que pode acontecer com os cargos
do Poder Executivo -, que se encerraram em 31 de dezembro de 2008. “Acontece
que, já no início de 2008, os conselheiros procuraram o MP com a pretensão
de continuarem no cargo, sob o argumento de não terem assinado o livro de
ata do CMDCA no segundo mandato,” salientou Paulo Eduardo.
O representante do MP explicou aos conselheiros que, apesar do livro de
posse ter desaparecido, eles poderiam ter tomado posse em termos avulsos, e
que não seria a ausência do livro que impossibilitaria o registro do
exercício das funções de 2006 a 2008. O promotor de Justiça revelou que
diversas ligações anônimas foram feitas ao MP denunciando que o então
prefeito municipal e candidato à reeleição Dilson Batista Santiago teria
celebrado um acordo com os conselheiros tutelares no sentido deles
participarem da campanha política em troca da perpetuidade nos cargos.
Paulo Eduardo ressaltou que seis meses antes do término do mandato alertou a
presidente do CMDCA sobre a necessidade de programar a eleição dos novos
conselheiros, mas que, apesar da recomendação, “Márcia Frazon fez ouvidos de
mercador e promoveu a anulação da eleição ocorrida em dezembro último,
anulando um processo democrático estabelecido pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente, com inegável prejuízo para as crianças e adolescentes de
Itamaraju”.
Anulada a eleição para o Conselho Tutelar no período 2009/2011, acrescentou
o promotor de Justiça, o já reeleito prefeito Dilson Santiago, por
intermédio da Lei Municipal 750/2008, prorrogou o mandato dos conselheiros
tutelares por mais noventa dias, “rasgando a Lei Federal em homenagem a um
eventual acordo ilegal, esdrúxulo e imoral por intermédio de uma lei
inconstitucional”. Acatando o pedido do representante do MP, o juiz
determinou como data razoável para realização da eleição dos novos
conselheiros tutelares 17 de fevereiro próximo, e que até esta ocasião as
funções inerentes ao cargo de conselheiro tutelar sejam de responsabilidade
do Juízo da infância e da juventude da Comarca de Itamaraju. |