Brasília - O cadastramento do usuário no
provedor de acesso, de acordo com projeto de lei já aprovado no Senado e que
voltou a ser debatido ontem (14) em seminário promovido pela Comissão de
Direitos Humanos e Minorias da Câmara, tornou obrigatório, na identificação,
o fornecimento de senha ou similar, nome completo, data de nascimento, um
número de documento hábil e legal de identidade e endereço completo.
De acordo com o projeto, caberá ao provedor garantir a autenticidade dos
dados. E também fornecer, quando solicitado pela autoridade competente, no
curso de investigação, os dados e informações de conexões realizadas e os
dados e informações de identificação do usuário.
No seminário Liberdade de acesso à internet e combate ao crime cibernético,
promovido pela Comissão, Marcelo Bechara, especialista em inclusão digital
do Ministério das Comunicações, disse acreditar que o substitutivo aprovado
pela Comissão de Educação do Senado, “de uma forma geral”, é bom. “Traz
algumas inovações importantes”, avaliou. Mas condenou com veemência a
identificação dos usuários.
“Esse instrumento de comunicação foi constituído com bases sólidas de
liberdade. Qualquer forma de restrição ou limitação ao acesso prejudica o
próprio desenvolvimento e vai na contramão da Internet”, afirmou. Bechara
destacou ainda que a população não teria condições de arcar com o custo da
certificação digital: “Qualquer burocracia que se estabeleça é exclusão
digital”.
Na opinião do representante da Associação Brasileira de Provedores de
Internet, Antônio Tavares, "o projeto de lei certamente expõe a privacidade
e cerceia o direito à informação”.
Outro ponto polêmico do projeto de lei é o uso da expressão "Acesso
Indevido" à rede de computadores. O texto prevê que acesso indevido é crime,
com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. “Quem, das pessoas que
acessam a internet, não pode ser enquadradas no acesso indevido? O que é
acesso indevido?”, indagou Pedro Antonio Dourado de Resende, professor do
Departamento de Ciências de Computação da Universidade de Brasília. “Minhas
críticas têm o único propósito de evitar que essa Casa, a pretexto de
combater crimes hediondos, cometa exageros”, afirmou.
Ela Castillo, procuradora federal dos Direitos do Cidadão do Ministério
Público Federal, disse estar preocupada com a interpretação que pode ser
dada à expressão. “Acesso indevido pode ser uma infinidade de condutas. Não
concordamos que haja uma norma penal que transfira para o poder
jurisdicional a definição do que é acesso indevido. Isso pode ser utilizado
de forma arbitrária, contra os direitos humanos e fundamentais”, argumentou.
E Demi Gestschko, conselheiro e representante de Notório Saber em Assuntos
da Internet do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br), alertou para a
responsabilidade que o país tem ao formular uma lei sobre crimes
cibernéticos. “O Brasil é bastante ouvido lá fora e temos que prestar
atenção como se refletem lá fora as decisões internas. Quem entra nesse
mundo [Internet] sabe que está exposto a riscos. Os usuários têm que ser
educados para conviver com isso, não adianta superproteção”.
Ao final do encontro, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e
Minorias, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), disse que sugerirá ao
Senado que as questões polêmicas sejam retiradas do projeto de lei
substitutivo, para aprofundamento dos debates. Dessa forma, a parte
consensual do projeto poderia ser votada ainda este ano. |