|
| ||||||||
| ||||||||
11/03/2010 - Sitepopular / | ||||||||
| ||||||||
Inspetoria da Fazenda de Eunápolis não cumpre ordem judicial | ||||||||
| ||||||||
Empresa Impetrante : GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA Impetrado : Chefe da Inspetoria Fazendária Estadual da Comarca de Eunápolis
Dia 02/02/2010 o agente Sr. LAÉRCIO ARNALDO TELES DE MELO, determinou a apreensão do Caminhão M.Benz/L 1620, 20.000 (vinte mil) litros de álcool hidratado, notas fiscais que acompanham o produto, certificado de propriedade do veículo. Dia 03/02/2010 novamente o agente Sr. LAÉRCIO determinou a apreensão do Caminhão VW/19.320 CLC TT e REBOQUE, 15.000 (quinze mil) litros de álcool hidratado, notas fiscais e o certificado de uso obrigatório. A mercadoria estava acompanhada das notas fiscais, os veículos estavam completamente regularizados, mas apesar da idoneidade dos atos, as apreensões foram efetivadas sem nenhuma formalidade, sem auto de apreensão. O ato arbitrário praticado, foi objeto de Mandado de Segurança n.º 0000610-61.2010.805.0079, deferida liminarmente a imediata liberação dos veículos e todos os documentos. Apesar das evasivas apresentadas naquela oportunidade, o Sr. LAÉRCIO devolveu todos os documentos retidos, bem como, liberou o caminhão e o combustível indevidamente apreendidos. No entanto, no dia 01/03/2010 o Sr. LAÉRCIO novamente abordou e determinou a apreensão do caminhão Volvo/NL 10340 e Reboque, 20.000 (vinte mil) litros de álcool hidratado, notas fiscais, certificado de propriedade do veículo e carteira nacional de habilitação do motorista e mais uma vez, negou terminantemente a fornecer o respectivo auto de apreensão. O ato arbitrário caracterizado pelo abuso de poder, foi objeto de Mandado de Segurança n.º 0000903-31.2010.805.0079, deferida liminarmente a imediata liberação do veículo e todos os documentos. No dia 04/03/2010 (quinta-feira) o Oficial de Justiça Sr. FERNANDO acompanhado do representante da empresa impetrante Bel. MAX XAVIER, compareceram a Inspetoria da Fazenda para dar cumprimento a ordem judicial e ouviram do Sr. CARLOS AUGUSTO COSTA SILVA (inspetor em exercício) e do Sr. LAÉRCIO “não iriam cumprir a ordem judicial” chegando o inspetor ao absurdo de escrever a negativa do cumprimento, fato certificado pelo Sr. Oficial de Justiça. Em vista da negativa e da desobediência explícita praticada pelos agentes públicos, a empresa impetrante GASFORTE reiterou no dia 05/03/2010 o cumprimento, requerendo desta vez o APOIO DA FORÇA POLICIAL sob pena de prisão. No dia 05/03/2010 (sexta-feira) o oficial de Justiça Sr.Fernando acompanhado do representante da empresa impetrante Bel. MAX XAVIER, dos soldados ELOY e ALMEIDA NETO compareceram a Inspetoria da Fazenda para dar cumprimento a ordem judicial e mais uma vez ouviram do Sr. CARLOS AUGUSTO e do Sr. LAÉRCIO que já havia devolvido os documentos, mas não esclarecendo para quem, muito menos comprovando a liberação oficialmente para qualquer representante da empresa impetrante. Foi então realizado BUSCA E APREENSÃO nas dependências da Inspetoria da Fazenda e o agente CARLOS AUGUSTO conduzido coercitivamente a Delegacia de Polícia para apurar o crime de desobediência. O relato com pesar, ofende a dignidade da Justiça, o desprezo e o desrespeito caracterizado pela negativa em dar cumprimento a uma ordem judicial é inadmissível e não pode ser tolerada, razão do presente, servindo como alerta para que os contribuintes Eunapolitanos, os operadores do direito, tenham conhecimento dos obstáculos para cumprimento de decisões judiciais impostos pelo próprio Estado, que ao menos em tese deveria respeitá-los. Os fatos alegados estão documentados e a disposição de qualquer pessoa interessada.
GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS representados BEL. MAX XAVIER | ||||||||
Comente a matéria | ||||||||
| ||||||||
Comentários (02) | ||||||||
| 11/03/2010 - Eu Contador - Por menos disso um Inspetor Fazendário, um tal Fischbord, foi transferido de Eunápolis. Ele queria atropelar o Regulamento do Icms-BA. Uma certa feita o tal inspetor disse que ele era a Lei. Cuidado Senhores servidores públicos! | ||||||||
| 11/03/2010 - Sérgio Costa - Por qual motivo os agentes não cumpriram aos mandatos Judiciais? Cadeia neles Sr Juíz, por que se não quem vai obedecer uma ordem judicial? Pois ordem judicial que é do meu conhecimento ordem judicial se cumpre, e depois vamos saber como podemos conciliar o problema. | ||||||||
| ||||||||
| ||||||||
|
© 2003 - 2008 Sitepopular.com.br Todos os direitos reservados