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08/06/2007 - Sitepopular

MPF

Justiça determina policiamento de terras indígenas no Sul da Bahia

 

Policiais devem garantir o serviço de segurança pública, de forma contínua e regular, a todas as aldeias e terras indígenas do sul da Bahia.

O juiz substituto da Vara Federal em Eunápolis, na Bahia, Ailton Schramm de Rocha, acolheu pedido liminar (decisão provisória e urgente) do Ministério Público Federal no referido município e determinou que União faça o policiamento ostensivo, de forma contínua e regular, de todas as aldeias e terras indígenas do sul da Bahia. A União tem 30 dias para cumprir a decisão.

Rocha determinou, ainda, que o policiamento seja realizado por meio de presença diária de agentes policiais devidamente equipados nas aldeias e terras indígenas e que a Fundação Nacional do Índio (Funai) fiscalize o policiamento. O objetivo da liminar é garantir a proteção da liberdade, vida, segurança, ordem, costumes e propriedade dos índios.

Na liminar, o juiz  acolheu os argumentos do procurador da República do MPF em Eunápolis Paulo Guaresqui sobre os riscos a que estão expostos os índios e suas propriedades pela falta da prestação do serviço de segurança pública “já que não há a devida repressão de delitos nessas terras, ante a falta de fiscalização por parte da Funai, bem como de estruturação, por parte da União”.

Na ação civil pública com pedido liminar proposta em 15 de maio, o MPF evidenciou o problema da formação da guarda-indígena, espécie de milícia criada pelos índios na ausência dos serviços da Polícia Federal, com o objetivo de garantir a segurança da comunidade e dos visitantes. Apesar de ilegal, a referida guarda vinha recebendo ajuda de empresários da região e atuando mesmo com o conhecimento da Funai. Além dessa irregularidade, o MPF apontou que a falta de segurança pública na região tem possibilitado o surgimento de “bocas de fumo”, a ocorrência de roubos, homicídios, ameaças, prostituição e todo tipo de delitos nas terras indígenas do sul da Bahia.

 

 
 
 

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