O juiz substituto da Vara Federal em
Eunápolis, na Bahia, Ailton Schramm de Rocha, acolheu pedido liminar
(decisão provisória e urgente) do Ministério Público Federal no referido
município e determinou que União faça o policiamento ostensivo, de forma
contínua e regular, de todas as aldeias e terras indígenas do sul da
Bahia. A União tem 30 dias para cumprir a decisão.
Rocha determinou, ainda, que o policiamento seja realizado por meio de
presença diária de agentes policiais devidamente equipados nas aldeias e
terras indígenas e que a Fundação Nacional do Índio (Funai) fiscalize o
policiamento. O objetivo da liminar é garantir a proteção da liberdade,
vida, segurança, ordem, costumes e propriedade dos índios.
Na liminar, o juiz acolheu os argumentos do procurador da República do
MPF em Eunápolis Paulo Guaresqui sobre os riscos a que estão expostos os
índios e suas propriedades pela falta da prestação do serviço de
segurança pública “já que não há a devida repressão de delitos nessas
terras, ante a falta de fiscalização por parte da Funai, bem como de
estruturação, por parte da União”.
Na ação civil pública com pedido liminar proposta em 15 de maio, o MPF
evidenciou o problema da formação da guarda-indígena, espécie de milícia
criada pelos índios na ausência dos serviços da Polícia Federal, com o
objetivo de garantir a segurança da comunidade e dos visitantes. Apesar
de ilegal, a referida guarda vinha recebendo ajuda de empresários da
região e atuando mesmo com o conhecimento da Funai. Além dessa
irregularidade, o MPF apontou que a falta de segurança pública na região
tem possibilitado o surgimento de “bocas de fumo”, a ocorrência de
roubos, homicídios, ameaças, prostituição e todo tipo de delitos nas
terras indígenas do sul da Bahia. |