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24/09/2008 - Sitepopular

 

STF suspende julgamento sobre legalidade de títulos de posse em terra indígena na Bahia

 

Brasília - Assim como fez no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo referente à legalidade de títulos de posse na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, na Bahia.

O ministro justificou que, diante da complexidade da questão, era “seu dever” analisar detalhadamente o caso.

Antes da suspensão do julgamento, o relator da ação, ministro Eros Grau, votou pela declaração da nulidade de todos os títulos de posse emitidos pelo governo da Bahia aos fazendeiros da área.

Segundo Eros Grau, tais títulos não possuem validade por terem sido expedidos depois da Constituição de 1967 que consagrou as terras ocupadas pelos índios como bens da União, com usufruto exclusivo deles. “A baixa demografia indígena em determinados períodos, na região, não impede o reconhecimento do caráter permanente da posse dos índios”, disse.

Eros Grau ainda ressaltou que se em algum momento os índios não estiveram na região foi pelo fato de terem sido expulsos por fazendeiros.

Ele citou perícias antropológicas que confirmam a “identidade do povo Pataxó e a ligação com a terra que lhes foi extirpada”.

A ação que estava sendo julgada hoje (24) pelo Supremo tramita na Justiça há 25 anos. Na ação, a Fundação Nacional do Índio (Funai) pede que sejam declarados nulos títulos de propriedade de imóveis rurais na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu. Na área, vivem aproximadamente 4 mil índios Pataxó Hã-Hã-Hãe e fazendeiros que obtiveram títulos de posse do governo do estado.

 

 

23/09/2008 - Sitepopular

 

STF julga nesta quarta-feira questão sobre área indígena no sul da Bahia

 

O primeiro item da pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (24) é a ação em que a Funai (Fundação Nacional do Índio) pede a nulidade de títulos de propriedade de terras concedidos pelo Foto: Sitepopular - Índios Pataxós - Coroa Vermelhagoverno da Bahia a fazendeiros e agricultores no sul da Bahia. Segundo a Funai, centenas deles ocupam de forma irregular terras dos índios pataxó-hã-hã-hãe.

A questão será discutida por meio da Ação Cível Originária (ACO 312) ajuizada há 26 anos pela Funai. A área conflagrada abrange os municípios baianos de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia, tem 54 mil hectares e abriga cerca de 3,2 mil índios, segundo dados dos próprios indígenas.

Questão de ordem

O processo foi levado ao Plenário algumas vezes. Em uma delas, em fevereiro de 2002, os ministros chegaram à conclusão que poderiam analisar a ação da Funai mesmo diante da não demarcação da terras como indígenas, pela União, de acordo com o determinado pela Constituição Federal de 1988.

Em 1926, o governo da Bahia teria feito uma tentativa de demarcação que não chegou a ser consolidada. Mesmo assim, o Tribunal entendeu que poderia examinar se a área é ou não indígena.

Em novembro de 2007, o Tribunal decidiu que não seria possível rediscutir ou complementar perícia no estágio processual em que a ação se encontrava. Isso porque o relator já havia permitido que as partes no processo e o Ministério Público Federal (MPF) apresentassem suas alegações finais.

O parecer do MPF sobre a ação data de abril de 2001. Nele, o procurador-geral da República à época, Geraldo Brindeiro, opinou pela procedência do pedido da Funai, com a declaração de nulidade dos títulos de propriedade de terras concedidos aos fazendeiros e agricultores.

 

Com informações do STF

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