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18/07/2008 - Sitepopular

 

Grilagem e venda de terras indígenas kaiapós para empresa americana é anulada

 
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A decisão é uma resposta a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Pará.

A Justiça Federal de Marabá, sudeste do Pará, anulou definitivamente a compra e venda de 3,88 milhões de hectares de terra em São Félix do Xingu por uma empresa estrangeira e sua filial nacional. Reserva indígena kaiapó. Foto: divulgaçãoAs terras negociadas, na verdade, eram griladas e fazem parte da reserva indígena kaiapó. A decisão é uma resposta à ação civil pública proposta pela Procuradoria da República do mesmo município.

Os responsáveis pela venda das terras e reús do processo são: Jovelino Nunes Batista, suposto proprietário das terras na época das negociações; Almir Santos, o representante de Jovelino Batista nas negociações; José Carlos Paes de Barros Júnior, advogado da empresa americana no Brasil; Maria do Socorro de Souza, dona do Cartório de São Félix do Xingu; além da empresa Allied Cambridge LCC e sua filial no Brasil, Worldwide Ecological Handling Timber Corporation Ltda.

"O MPF está atento aos milhões de hectares grilados na região. Grande parte do desmatamento na Amazônia é causado por ocupações irregulares de terras públicas, seja por posseiros ou mesmo empresas estrangeiras. O poder público precisa aumentar a retomada de terras se quiser efetivamente controlar a floresta”, afirma o procurador da República Marco Mazzoni.

Histórico - A movimentação desse processo começou há mais de sete anos, no final de setembro de 2000. Um mês após o início da tramitação, foi aprovada a tutela antecipada pedida pelo procurador da República responsável pelo caso na época, Ubiratan Cazetta, impedindo que as terras fossem ocupadas pela empresa americana e sua filial nacional.

A sentença saiu no último dia 10 de junho. O juiz federal da Marabá, Carlos Henrique Haddad, finalizou a tramitação processual, anulando definitivamente todos os negócios, registros e averbações da compra das propriedades denominadas Fazenda Santa Margarida e Fazenda Carapanã.

O registro dos donos atuais e passados da terra apresentado pelos réus foi considerado falso pelo juiz, além de imagens de satélite e informações do Incra confirmarem que as fazendas estão inseridas na reserva indígena kaiapó.

Na cadeia dominial apresentada, o primeiro proprietário das terras seria um tal alferes Joaquim Conceição de Menezes, sendo que nunca houve oficialmente nenhum título de propriedade ou posse em nome do citado. E por fazerem parte da reserva indígena, os lotes de terra são considerados intransferíveis, não podendo ser vendidos ou repassados para outros tituleiros.

No depoimento, os réus alegaram que desconheciam o fato de os lotes serem registrados em nome da tribo kaiapó, fosse pela demora na publicidade do registro das terras pelas instituições federais responsáveis ou por negligência do cartório de São Félix do Xingu.

O réu Amir Santos Jobim, em nome de Jovelino Batista, ainda alegou que a fazenda Carapanã pertencia ao suposto dono originário Joaquim Conceição de Menezes, após negociação deste com o estado do Pará, sendo assim a compra da propriedade lícita.

O juiz, no entanto, afirma que a compra, a venda e o registro de bens, desde o primeiro proprietário, foram feitas em desacordo com a legislação. O Instituto de Terras do Pará (Iterpa) negou qualquer transação do estado com Joaquim Conceição de Menezes, indivíduo cuja existência nunca foi comprovada.

Em 1992, o réu Jovelino Nunes Batista adquiriu ficticiamente a propriedade, mudando o nome do imóvel algumas vezes, até dividi-lo em duas fazendas: a Santa Margarida e Carapanã.

Na sentença, o juiz enfatiza o valor pelo qual foi negociado as duas fazendas. “Verifica-se que a fraude atinge o imóvel desde a origem. E mais claro fica o engodo com o preço vil a que foram vendidas as referidas fazendas para as requeridas Worldwide Ecological Handling Timber Corporating Ltda e Allied Cambridge LCC. Mais de três milhões de hectares, vendidos a menos de dois milhões e meio de reais, quando o valor de mercado referenciava patamar muito acima. Se pusermos que cada hectare equivalesse a quantia ínfima de R$ 10,00, o preço que deveria ter sido pago seria superior a R$ 38 milhões”.

Com informações do MPF

      

 

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