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02/02/2010 - Sitepopular /

 

Ex-prefeito gasta 1/3 da receita do município em festas juninas

 

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta terça-feira (02/02), votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibipitanga (BA), Antônio Gildemar Azevedo Pereira.

O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, imputou multa de R$ 15.240,00 ao ex- gestor, que poderá recorrer da decisão.

A denúncia relatou que no exercício de 2007 a Prefeitura de Ibipitanga contratou mediante inexigibilidade de licitação, no valor total de R$ 304.800,00, a empresa Noroeste Empreendimentos Artísticos Ltda. para a produção dos festejos juninos do município.

O valor da contratação, no mês em que foi efetuada, representou 34,96% da receita corrente líquida (R$ 871,818,11) e 41,92% da despesa corrente (R$ 727.015,78).

Em sua justificativa, o ex-prefeito alegou que a empresa em questão foi contratada pela administração municipal desde o início do seu governo e de governos anteriores e sempre cumpriu regularmente o contrato, com responsabilidade e transparência.

E ainda destacou que a contratação das atrações e das bandas para as comemorações juninas foi realizada por se tratar de artistas conhecidos e preferidos pela população de Ibipitanga e municípios vizinhos.

Após exame, a relatoria afirmou a ocorrência de irregularidade em relação ao processo de inexigibilidade de licitação e da inobservância ao princípio da razoabilidade, uma vez que, um município de pequeno porte e de enormes carências como Ibipitanga tenha comprometido recursos da ordem de R$ 304.800,00 com os festejos juninos, ainda que se reconheça tratar de festividade de forte apelo popular.

Outra questão apontada que não restou satisfatoriamente esclarecida foi a que envolve a não comprovação de exclusividade da representação artística da empresa Noroeste Empreendimentos Artísticos Ltda.

 

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