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O ex-diretor administrativo do Hospital
Regional de Eunápolis, Jairo Augusto Coelho Júnior, os médicos Gediel
Sepúlvida Pereira (cirurgião), Cléber Gonçalves Jardim (médico do
trabalho), Luciano Biasutti (plantonista obstetra), Nilsa Santiago
(plantonista clínica geral) e João Carlos Xavier (anestesiologista), e o
enfermeiro Nailton Anjos dos Santos, foram denunciados ontem, dia 24,
pelo Ministério Público estadual por homicídio culposo. Eles são
acusados pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias de terem
concorrido para a morte, em 5 de outubro de 2006, da paciente Sônia
Nogueira do Amaral, que foi submetida a cirurgia de histerectomia total
(remoção do útero) por médico não especializado e sofreu, no
pós-operatório, choque hipovolêmico por hemorragia.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a cirurgia que vitimou a
paciente Sônia Amaral estava marcada para ser realizada com o médico
Gediel Sepúlvida, mas, queixando-se de dor-de-cabeça, ele pediu para o
médico Cléber Gonçalves fazer a cirurgia no lugar dele. Ocorre que o
médico substituto possuía apenas especialização em medicina do trabalho,
não sendo cirurgião, segundo informação confirmada posteriormente pelo
Cremeb/Ba. A imprudência dos dois médicos – o primeiro por passar a
cirurgia para ele agendada para médico não especializado e o segundo por
aceitar e realizar a cirurgia – é, segundo o promotor de Justiça
Dinalmari Mendonça, agravada pelo fato da cirurgia não caracterizar caso
de urgência, mas sim cirurgia eletiva, que poderia, portanto, ser
remarcada.
Não bastasse isso, explica o representante do MP, “o pós-operatório foi
permeado por sucessivas condutas negligentes dos médicos e enfermeiro
que acompanharam a paciente”. De acordo com o promotor, apesar de ter
apresentado quadro de apnéia, com extremidades cianóticas e quadro de
sonolência, a paciente passou horas sem ser assistida e só foi “vista”
pelos médicos e enfermeiros do hospital quando já estava com choque
hipovolêmico, por anemia aguda, decorrente da perda de sangue após a
cirurgia, “que em momento algum foi detectada pelos médicos que a
atenderam, sendo portanto a conduta destes imperita e ao mesmo tempo
negligente”. Ainda de acordo com os autos, não foi realizado exame
sanguíneo nem no pré nem no pós-operatório da paciente, nem mesmo após o
quadro de apnéia e sonolência apresentado por ela.
Segundo o médico legista que fez o laudo cadavérico, Luiz Andrade, “com
a quantidade de sangue perdido que foi observada na necrópsia, seria
visível até a olho nu que a paciente estava com sintomas de perda de
sangue e hipovolemia”. Já o médico perito do Núcleo de Apuração de
Crimes Relativos a Erros na Área de Saúde (Nacres) do MP, Jehorvan
Lisboa Carvalho, em análise ao prontuário, concluiu que, primeiramente,
falta ao Hospital de Eunápolis estrutura para o atendimento
pós-operatório de cirurgia de médio e grande porte, e os profissionais
envolvidos no atendimento à paciente Sônia Amaral “agiram com imperícia
e/ou imprudência no tratamento de uma intercorrência que, apesar de
relativamente pouco freqüente, não é absolutamente incomum depois de uma
cirurgia abdominal qualquer, principalmente do útero, onde ocorre a
possibilidade de soltura de ligadura de vasos venosos ou arteriais do
pedículo neuro-vascular do útero”.
Além de tais conclusões, afirma o promotor de Justiça que o Hospital
Regional de Eunápolis encontra-se em estado lastimável para realização
de cirurgias de médio e grande porte, pois não conta com Serviço de
Recuperação Pós Anestésica (RPA) e muito menos Unidade de Terapia
Intensiva (UTI). Desta forma, explica ele, o diretor administrativo na
época da cirurgia que vitimou a paciente Sônia Amaral, Jairo Coelho
Júnior, permitiu que o hospital funcionasse naquelas condições, devendo,
portanto, também ser responsabilizado. |