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Foto: www.pibguaratinga.com.br/
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04/12/06 - Sitepopular/ por D. Braga

TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia publica as irregularidades das  contas de Guaratinga

 

O TCM rejeitou as contas do exercício de 2005 do município de Guaratinga Bahia, que tem como gestor o Sr. Deldi Ferreira Costa.

As irregularidades são variadas, veja algumas:

 

·        Inobservância a formalidades da Lei nº 4.320/64, nas fases de empenho, liquidação e pagamento da despesa e da Lei nº 8.666/93 no processamento de licitações,  e fragmentação de despesas com fuga ao procedimento, ausência de publicação de convite em local apropriado, ausência de comprovação de regularidade junto ao INSS e/ou FGTS, ausência de publicação de ato de inexigibilidade, ausência de comprovação de publicidade de carta-convite, adoção de modalidade licitatória em discordância com o legalmente fixado, ausência de comprovação de publicidade ao instrumento contratual.

·        Saída de numerário da conta específica do FUNDEF sem documento de despesa correspondente, nos meses de fevereiro, abril, maio, junho, julho, setembro e outubro, no montante de R$ 312.555,48; ingresso de R$ 4.616,50 de origem não identificada, na conta específica do FUNDEF, em fevereiro, cabendo à CCE lavrar Termo de Ocorrência para apuração e fixação de responsabilidades.

·       Atraso na remuneração dos profissionais do magistério, nos meses de março, julho e dezembro.

 

FIES - O montante transferido oriundo do Fundo de Investimento Econômico e Social – Resolução nº 930/04, foi de R$ 222.268,95, mas não foi identificada qualquer despesa relacionada ao referido recurso.

 

Veja o parecer na íntegra

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

 

 

 

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