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12/08/2010 - Sitepopular

 

Em Guaratinga-BA contrato de R$ 2 milhões é suspenso após descoberta de fraude

Foto Internet - Guaratinga Bahia

Firmado por meio de processo de dispensa de licitação fundamentado em situação emergencial ocasionada por chuvas inexistentes, o contrato de R$ 2 milhões realizado entre o Município de Guaratinga e a J.A.C.L. Construções Ltda-EPP foi suspenso liminarmente pela Justiça por solicitação do Ministério Público estadual, que apurou o fato e constatou a existência de “fraude”. Segundo o promotor de Justiça Bruno Gontijo Teixeira, “tudo não passou de um engodo”, pois o prefeito Ademar Pinto Rosa (acionado pelo MP) valeu-se de uma chuva que não existiu para fundamentar a situação de emergência que lhe possibilitou firmar contrato de alto valor com seus apadrinhados.

A empresa J.A.C.L. Construções Ltda-EPP foi contratada por meio de dispensa de licitação pelo Município após o prefeito recorrer aos cofres da União e firmar Termo de Compromisso com oMinistério da Integração Nacional no valor de R$ 2 milhões para socorrer Guaratinga da “ ‘situação anormal de emergência’ ”, decretada em 22 de julho de 2010. Segundo Ademar Rosa, o município havia sido castigado por fortes chuvas que caíram nos dias 15, 16 e 17 de junho, ultrapassando o índice pluviométrico de 280mm, e causaram transtornos aos cidadãos, ocasionando deslizamento de encostas, alagamento de ruas, destruição de residências, riscos de desabamentos, destruição de pontes, bueiros e estradas vicinais, lembra o promotor de Justiça, destacando que, apesar do prefeito contratar a empresa para reconstruir 10 casas, duas pontes e 50 km de estradas vicinais, além de recuperar seis mil metros quadrados de calçamento, o que custaria R$ 2 milhões, pesquisa realizada no site do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e documentos emitidos pelo próprio instituto comprovam que nos dias 15, 16 e 17 de junho de 2010 choveram, respectivamente, 0,0, 0,2, e 0,0 milímetros em Guaratinga. Para Bruno Gontijo, “pode-se perceber com muita clareza que a decretação do ‘estado de emergência’ é um falacioso argumento para a realização da fraudulenta dispensa licitatória”.

Acusado de causar dano ao erário com o desvio dos recursos públicos, o prefeito, que é alvo da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MP, poderá ser condenado ao ressarcimento integral do dano e à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; suspensão dos direitos políticos dentro do período fixado por lei; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual ele seja sócio. O juiz Tibério Coelho Magalhães, que determinou a suspensão do contrato, também proibiu o Município de liberar qualquer valor recebido através do Termo de Compromisso firmado com o Ministério da Integração, sob pena de responsabilização pessoal do agente que determinar a liberação e de crime de responsabilidade.

 
 

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