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16/03/2010 - Sitepopular

TRE cassa mandato do governador afastado e preso José Roberto Arruda

 

Assista o BBB de Brasília

O tribunal Regional Eleitoral - TRE (DF) decidiu há pouco cassar o mandato do governador afastado e preso José Roberto Arruda.

A votação foi de 3 x 3, e foi desempatada pelo presidente da sessão, desembargador Lecir  Manoel da Luz, que seguiu o voto do relator, desembargador Mário Machado.

Arruda é acusado dentre outras malandragens, de corrupção, distribuição de propina e suborno; além de ser o mentor do "Mensalão de Brasília".

O país precisa tomar um rumo diferente, e continuar punindo os corruptos e ladrões do dinheiro público.

 
 

04/03/2010 - Sitepopular / Ascom STF

STF decide, Arruda continua preso

 

Por maioria de votos (9 x 1), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Habeas Corpus (HC 102732) do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Além do relator, ministro Marco Aurélio, votaram pela legalidade da prisão preventiva, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça, os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Voto divergente, no sentido de conceder a ordem de HC, foi dado pelo ministro Dias Toffoli.

Arruda está preso desde o dia 11 de fevereiro pela suposta tentativa de suborno de uma testemunha no inquérito 650, em curso no STJ, que investiga esquema de corrupção no governo do DF. A prisão preventiva foi decretada com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que a interferência no depoimento a ser prestado por uma testemunha prejudica a instrução criminal.

Votos

O ministro Marco Aurélio, ao negar o HC, afirmou que depoimentos prestados na Polícia Federal direcionam ao envolvimento do próprio governador, “que, repita-se à exaustão, seria o maior beneficiário do embaralhamento de dados colhidos no inquérito em curso para apreciar atos de corrupção”. Ele também destacou que aos depoimentos soma-se o material apreendido, inclusive bilhete do próprio punho do governador.

Ainda segundo o ministro, ficou claro que os atos foram praticados visando obstruir a justiça e a apuração dos fatos tal como realmente ocorridos, daí a possibilidade da prisão preventiva. A medida, de acordo com o ministro Marco Aurélio, continua sendo necessária para o desenvolvimento regular do processo.

No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia negou o pedido de habeas corpus para o governador. Ela afirmou que a prisão preventiva de Arruda foi determinada diante do argumento de que, se ele continuasse solto, não haveria como se dar sequência às investigações sobre suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal. “Tenho para mim que aqui foi aplicado, rigorosamente, o direito”, disse ela.

A ministra também rechaçou que, no julgamento de um outro Habeas Corpus (HC 89417), ela tenha se posicionado pela necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para prisão, no caso, de parlamentar estadual. Cármen Lúcia era a relatora desse processo e, diante da divulgação errada do real teor de seu voto na ocasião, ela ressaltou hoje que queria “desdizer o que foi alegado” sobre esse julgamento.

O ministro Ricardo Lewandowski, quarto a votar no HC impetrado pela defesa do governador Arruda, acompanhou o relator. Segundo ele, a autorização da Câmara Legislativa não é necessária quando se trata de prisão cautelar, como é o caso em questão. “Sobretudo quando a prisão cautelar foi decretada justamente para assegurar a coleta de provas para subsidiar as investigações em curso contra o governador, que são várias, e que não dizem respeito somente à coação de testemunhas, mas são inúmeras acusações, como se tem notícia pela mídia em geral”, afirmou.

O ministro Lewandowski acrescentou que, quando se trata de prisão preventiva, não se pode exigir o contraditório nem mesmo a prévia ciência daquele contra a qual essa medida é dirigida, sob pena da ineficácia da decisão. Por fim, afirmou que o decreto de prisão preventiva do STJ calcou-se em fatos concretos, que subsidiam a decisão, que foi necessária para a conveniência da instrução criminal.

O ministro Joaquim Barbosa, quinto a votar, acompanhou integralmente o voto do ministro relator negando o habeas corpus de Arruda. Inicialmente, Barbosa rejeitou veementemente a suposta necessidade de autorização prévia da Câmara Distrital para instauração de processo contra o governador, prevista na Lei Orgânica do DF. “A imunidade do chefe de estado à persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir consequência derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela Constituição Federal”, afirmou.

O ministro rechaçou a alegação de que estaria havendo uma “perseguição” a Arruda, como alegou a defesa. “Os autos dão conta do inverso. O governador somente foi preso não só depois de terem sido colhidas inúmeras provas contra ele, mas ainda depois de reiteradas tentativas de sua parte no sentido de prejudicar a investigação criminal, de forma a impedir a busca da verdade e de manter, em tese, as atividades da suposta organização criminosa instaurada na cúpula do governo do Distrito Federal com auxílio de inúmeros deputados distritais, inclusive o presidente da Câmara Legislativa”, afirmou Barbosa, acrescentando que o “ato mais patente desta prática” foi a tentativa de subornar uma testemunha para mentir em seu favor.

O ministro Ayres Britto também acompanhou o voto do relator, pelo indeferimento do habeas corpus. “A meu sentir, ficam de pé os fundamentos da preventiva e caem todos os fundamentos do HC”, disse o ministro. “Se se obstaculizar a abertura de uma investigação policial, nós estaremos blindando as autoridades públicas, mesmo os governadores de estado”, ressaltou Ayres Britto. “Dói em cada um de nós ver um governador sair do palácio para a cadeia. Isso acabrunha o país como um todo e constrange cada um de nós como seres humanos”, completou o ministro. Ao final de seu voto, ele destacou que muitas prisões de altas autoridades do país se fazem necessárias “pelo seu caráter profilático, pelo seu caráter de exemplaridade, pois o fato é que há quem chegue às maiores alturas só para cometer as maiores baixesas. Consideração que faço puramente em tese, claro”.

O voto do ministro Cezar Peluso foi o sexto pela manutenção da prisão do governador afastado do DF. “Não vejo como não acompanhar integralmente a conclusão do relator sobre a necessidade da prisão preventiva para assegurar a instrução criminal”, disse ele.

Peluso destacou que as razões que fundamentam a prisão de Arruda não se confundem com os crimes apurados no inquérito em curso no STJ, que investiga um suposto esquema de corrupção no governo do DF. Na verdade, o governador afastado é acusado de tentar interferir na apuração dos fatos investigados no inquérito.

O ministro também fez considerações a respeito de críticas da defesa sobre a prisão de Arruda. Segundo ele, a rapidez com que a Corte Especial do STJ analisou e homologou a prisão preventiva do governador afastado, “além de irrelevante, é louvável”. Ele também lembrou que Arruda ainda não foi ouvido nas investigações porque ele sequer foi indiciado. Segundo Peluso, a necessidade de se ouvir um indiciado em inquérito decorre da necessidade do próprio inquérito.

Na sequência da votação, ao acompanhar o voto do relator, a ministra Ellen Gracie frisou não ter encontrado, entre os fundamentos do HC impetrado em favor do governador Arruda, razão para abalar a decretação da prisão, que para ela foi suficientemente bem fundamentada. A ministra ressaltou, ainda, que impedir o desenvolvimento de investigações que possam levar ao Ministério Público formular eventuais “notícias-crime” seria blindar inteiramente essas autoridades contra qualquer tipo de investigação. Ellen Gracie concluiu dizendo acreditar que existem indícios bastante fortes de que o governador Arruda tentava interferir na coleta de provas.

Outro ministro a acompanhar o relator pelo indeferimento do Habeas Corpus foi o ministro Celso de Mello. Ele iniciou seu voto lembrando que comportamentos motivados por razões obscuras, ou por interesses escusos, são incompatíveis com a coisa púbica. O decano da Corte frisou que a atividade política só é legitima quando respeita a moralidade.

Os governadores têm importância de destaque, principalmente desde a Constituição Federal de 1988, lembrou o ministro. Mas é preciso que seja possível responsabilizá-los pelos seus atos. “Eles devem se sujeitar às consequências jurídicas de seus comportamentos”, disse Celso de Mello. Para ele, a forma republicana de governo impõe um regime de responsabilidade, ao qual devem se submeter os chefes do poder Executivo.

O ministro concluiu revelando seu entendimento de que os fundamentos da decisão do STJ, que decretou a prisão do governador do DF, ajustam-se aos critérios rigorosos que a jurisprudência consagrou na matéria.

Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, também negou o pedido de habeas corpus para José Roberto Arruda, mas ressaltou que tem “muito mais dúvida do que convicção em relação a esse caso”. 

Por exemplo, Mendes colocou em questão o fundamento da prisão preventiva que aponta como um dos objetivos de Arruda a aquisição de simpatia e de adesão de testemunha para dizer que fitas de vídeo incriminadoras teriam sido adulteradas. “Parece um pouco naif (ingênuo) porque, para provar que fitas foram adulteradas ou não, não se precisa de testemunha, mas de perícia”, disse ele. Mas o presidente disse negar o pedido “tendo em vista os elementos dos autos”.

Divergência

Voto divergente na sessão que analisou o pedido de HC, o ministro Dias Toffoli lembrou que a cabeça do artigo 103 da Lei Orgânica do DF não foi declarada inconstitucional. O dispositivo, lembrou o ministro, determina a necessidade de autorização da Câmara Legislativa para que se abra processo contra o governador do DF. Para o ministro, esse seria um óbice formal para decretação da prisão do governador, exatamente como votaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) os ministros Teori Zavascki e Nilson Naves – os únicos que divergiram da decisão tomada pelo ministro Fernando Gonçalves, que decretou a prisão de Arruda.

 

18/02/2010 - Sitepopular / ABr

Relator dá parecer favorável a processo de impeachement de Arruda

 

O governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), vai responder a processo de impeachment na Câmara Legislativa por crime de responsabilidade e de improbidade administrativa. O relator, deputado Batista das Cooperativas (PRP), deu parecer favorável à abertura dos quatro processos contra Arruda, acusado de envolvimento em um esquema de distribuição de propina no Distrito Federal. O parecer foi aprovado por unâmidade, com cinco votos.

“Impeachment não significa culpa, não significa dar veredicto. Permite que o processo que se inicia oportunize o amplo contraditório. Dá aos acusados o direito à ampla defesa”, disse. “Nossa cidade encontra-se diante de veementes indícios, diante de vídeos e áudios tão amplamente divulgados, diante de teia magistralmente arquitetada. Nada fazer seria quase como um um convite à impunidade”, completou.

Agora, será criada uma comissão especial formada por cinco deputados para analisar os processos que, se aprovados, seguem para o plenário da Câmara Legislativa. A comissão especial vai elaborar parecer quanto ao mérito dos processos.

Arruda poderá renunciar para fugir da cassação e evitar a perda dos direitos políticos por oito anos até que o parecer chegue ao plenário. Depois de iniciada a votação em plenário do mérito do relatório da comissão especial, a renúncia não é mais aceita como forma de parar o processo na Câmara Legislativa.

O parecer de Batista das Cooperativas será agora votado pela CCJ.

Em plenário, o deputado José Antônio Reguffe (PDT) voltou a defender que o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desembargador Nívio Gonçalves, assuma o governo do DF até que as investigações sobre esquema de corrupção sejam apuradas.

 

17/02/2010 - Sitepopular / Do G1

Pedido de liberdade de Arruda foi enviado nessa quarta-feira

 

O habeas corpus que pede a liberdade do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quarta-feira (17), confirmou o Supremo Tribunal Federal (STF).

A PGR tem dois dias para elaborar seu parecer sobre o pleito dos advogados do governador afastado, o que praticamente elimina a chance de o pedido de liberdade de Arruda ser levado ao plenário do STF nesta quinta-feira (18). O próprio ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, disse antes de entrar em plenário nesta tarde que o habeas corpus só deverá ser julgado na semana que vem.

Perguntado se Arruda ficará preso mais uma semana sem que seu pedido de liberdade seja julgado de forma definitiva, o ministro disse que o processo do governador afastado não deve ser diferenciado. “Tantos outros ficam [presos], por que este paciente não ficaria?”, questionou. “Processo para mim não tem capa, processo para mim tem conteúdo”, completou Marco Aurélio Mello. (Leia+)

 

12/02/2010 - Sitepopular /

Arruda deve passar o carnaval preso

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou por volta das 16h30 desta sexta-feira (12) a decisão do ministro Marco Aurélio de Mello negando habeas corpus ao governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM). Com a decisão, Arruda deve permanecer preso pelo menos até o fim do carnaval.

Em sua justificativa para negar o habeas corpus, Marco Aurélio diz que há "dados concretos a evidenciarem desvios de condutas a atingirem a ordem pública e a solaparem a regular instrução própria do inquérito". Segundo a decisão, o pedido de prisão mostra "de forma harmônica com os elementos coligidos, de forma harmônica com o resultado do que foi apurado pela Polícia Federal, [que] registrou-se a tentativa de subornar testemunha e de utilizar-se documento falsificado ideologicamente para alterar a verdade da investigação”. (Leia +)

 

11/02/2010 - Sitepopular /

STJ decreta prisão de Arruda e assessores por tentativa de suborno

 

Brasília - Por 12 votos a 2, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou hoje (11) a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), e de mais cinco pessoas envolvidas na tentativa de suborno do jornalista Edson Sombra, testemunha do esquema de corrupção que atinge o governo do Distrito Federal, empresários e deputados distritais. A decisão deve ser cumprida imediatamente pela Polícia Federal.

O pedido, feito pela Procuradoria-Geral da República, foi acolhido pelo ministro Fernando Gonçalves, relator do inquérito, e referendado pela Corte Especial do STJ, convocada em caráter extraordinário.

Além do governador Arruda, o STJ também decretou a prisão do ex-secretário de Comunicação do governo Wellington Moraes, do ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB), Haroaldo Brasil de Carvalho, do deputado distrital Geraldo Naves (DEM), do sobrinho e secretário particular do governador, Rodrigo Arantes, e do conselheiro fiscal do Metrô do DF, Antonio Bento, preso em flagrante pela PF após entregar R$ 200 mil ao jornalista Edson Sombra.

Em seu relatório, o ministro Fernando Gonçalves ressaltou a interferência do grupo de Arruda, a quem chama de “organização criminosa” nas investigações. “O grupo criminoso está apagando os vestígios de sua atuação criminosa. Também atua no controle dos deputados da Câmara Legislativa. A organização criminosa instalada continua se valendo do poder econômico e político para atrapalhar as investigações e garantir a impunidade”, disse o ministro.

As investigações da PF apontam que pelo menos cinco pessoas participaram da tentativa de suborno orquestrada pelo governador Arruda. O deputado distrital Geraldo Naves foi o mensageiro de um bilhete escrito pelo governador para Sombra, o que, para o ministro Fernando Gonçalves, confirma a participação de Arruda no caso.

“O bilhete é uma das provas da materialidade da participação do governador Arruda no crime”, disse à Corte Especial do STJ.  Já Rodrigo Arantes, segundo as investigações, seria o responsável por repassar o dinheiro do suborno a Antonio Bento, que o entregaria ao jornalista Edson Sombra, amigo do ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa, autor das denúncias. Sombra deveria desqualificar os vídeos que sustentam as denúncias que levaram a Polícia Federal a deflagrar a Operação Caixa de Pandora, em novembro de 2009.

O ministro Nilson Naves manifestou-se contra o pedido de prisão preventiva de Arruda e de cinco assessores considerando que seria necessária autorização da Câmara Legislativa. “Se dependemos de autorização para instauração do processo penal, como haveremos de decretar a prisão preventiva”, questionou.

A tese, contudo, foi prontamente rejeitada pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que alegou que a prisão preventiva pode ser decretada ainda durante o inquérito, o que dispensa a autorização da Câmara Legislativa do DF. Asfor Rocha foi seguido por 14 ministros.

Já o ministro Ari Pargendler votou contra a prisão de Arruda, mas aceitou o pedido de prisão dos assessores do governador. Segundo o ministro, como já há denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República, não há necessidade de prisão de Arruda.

 

09/02/2010 - Sitepopular /

 

OAB requer na PGR afastamento ou a prisão do governador Arruda

 

Brasília, 09/02/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, acaba de encaminhar ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, expediente solicitando medidas judiciais visando o imediato afastamento do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ou sua prisão preventiva. Para o presidente nacional da OAB, não há mais ambiente para a permanência de Arruda no cargo, diante do fato de que ele violou diversos estatutos e se tornou incompatível com o exercício da função pública. "Sua permanência no cargo poderá ensejar dano efetivo à instrução processual", afirma Ophir no ofício que pede o empenho do procurador-geral da República pelas medidas para o  afastamento ou a prisão preventiva de Arruda.

A seguir, a íntegra da solicitação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, protocolada na Procuradoria Geral da República:

 Ofício n º 141/2010/GPR.                                       

Brasília, 09 de fevereiro de 2010.
                                                                              

Ao Exmo. Senhor
ROBERTO MONTEIRO GURGEL
Procurador-Geral da República

 Assunto: ‘Mensalão' do DEM/DF.

Senhor Procurador-Geral,

Com a satisfação em cumprimentá-lo, informo a V. Exa. que este Conselho Federal está acompanhando a evolução das investigações em curso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, tombada sob o INQ 650-STJ, a respeito do escândalo envolvendo o Governador José Roberto Arruda e outros..

Nesse propósito de combate à corrupção, resgate da moralidade pública e preservação da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, levo ao conhecimento de V. Exa. que este Conselho, juntamente com Seccional da OAB no Distrito Federal - OAB/DF, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade bens, contra o Governador e outros 10 (dez) Deputados Distritais, feito esse que aguarda apreciação por parte do Juízo da 3ª Vara Federal do DF (processo nº 6137-66.2010.4.01.3400).

Não obstante os pedidos de impeachement aguardarem análise na Câmara Legislativa do DF, que até então tem utilizado ‘manobras' para obstar a criação de comissão responsável pela avaliação dos requerimentos, novas denúncias e vídeos divulgados pela imprensa noticiam a participação direta do Governador e seus correligionários na obstrução da instrução processual.

Exemplo dessa conduta é o vídeo que torna inequívoca a tentativa de cooptação da testemunha conhecida como ‘Sombra', no qual aparece recebendo ‘bilhete' enviado pelo Governador, cuja autenticidade foi publicamente declarada pelo então Deputado Distrital Geraldo Naves, que narrou ter recebido o ‘bilhete' das mãos de Roberto Arruda para ser entregue à testemunha.

A gravidade dessa conduta e o envolvimento direto do Governador nesse e outros lamentáveis episódios que comprova a necessidade de rigorosa apuração, cuja seriedade do trabalho desenvolvido pela polícia judiciária e os membros do Ministério Público certamente conduzirão à apenação dos responsáveis.

No entanto, tais evidências são claras no que tange às tentativas de obstrução das investigações e cooptação de testemunhas por parte do Governador, de modo que é fundamental que essa Procuradoria-Geral da República avalie a possibilidade de requestar o afastamento cautelar do Governador para regular instrução processual, na forma do art. 20 da Lei 8429/92, ou mesmo sua prisão preventiva.

Desnecessário lembrar que o comando legal contempla típica medida cautelar destinada a assegurar a colheita da prova necessária à instrução e julgamento do feito, sendo certo que a participação ativa do Governador com a entrega de ‘bilhetes' configura nítida ameaça à testemunha, a qual sentir-se-á  constrangida de prestar declarações contrárias aos investigados.

Sua permanência no cargo, então, poderá ensejar dano efetivo à instrução processual, já que essa e outras testemunhas poderão "deixar de se recordar" de detalhes sobre o caso e, outros, ainda, poderão "sensibilizar-se" com a situação por eles vivida, a ensejar reflexos em seus depoimentos, cujas situações, por óbvio, será catalisada com a manutenção do Governador e demais envolvidos em seus cargos públicos.

Requer, assim, o empenho dessa Procuradoria-Geral da República no sentido de adotar as medidas necessárias para o IMEDIATO afastamento do Governador, ou, se for o caso, sua prisão preventiva, visto que não há ambiente para permanência de agentes políticos que violaram inúmeros deveres e incorreram em diversas proibições inerentes ao exercício de qualquer função pública.

Este Conselho não desconhece que o Superior Tribunal de Justiça - STJ tem admitido certo temperamento na análise de pedidos de afastamento de agentes políticos, mas a prova é incontroversa e permanência do Governador poderá ensejar dano efetivo à instrução processual, daí a necessidade de IMEDIATO afastamento.

Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me e renovo protestos de estima e consideração.

Atenciosamente.   

Ophir Cavalcante
Presidente do Conselho Federal da OAB   

 

Leia também: 01/02/2010 - Igreja evangélica fez festa para acusados do DEMsalão

 

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17/03/2010 - Júlio Eunápolis - AQUI, E O TJB, QDO É QUE VAI DIZER A QUE EXISTE NESTE ESTADO? ATÉ QDO ESTA QUADRILHA INSTALADA NESTA CIDADE VAI CANTAR DE GALO?
 
 
 
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