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09/09/2008 - Sitepopular

 

Itagimirim: Prefeito é acusado de perseguição política

 

Acusado de afastar ilegalmente servidores municipais de suas funções e de perseguir adversários políticos “para satisfazer interesses pessoais”, o prefeito de Itagimirim (município localizado a 606 km da Salvador), Giovanni Brillantino, está sendo acionado por ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público estadual. Na ação, a promotora de Justiça Valéria Magalhães Pinheiro requereu liminarmente o afastamento do prefeito, mas teve o pedido indeferido pela Justiça e deverá recorrer da decisão.

A representante do MP detalha, na ação, uma “série de arbitrariedades” cometidas por Giovanni Brillantino no município, dentre elas ameaças, humilhações, retaliações, afastamento de diversos servidores concursados, alguns deles há mais de 10 anos na Prefeitura, e exoneração de outros em razão da proximidade política deles com os seus opositores. “As provas demonstram que Giovanni Brillantino utiliza-se do cargo para ameaçar e repreender funcionários públicos municipais, obrigando-os a satisfazerem seus interesses pessoais, além de se valer da máquina municipal para benefício próprio e de terceiro, no caso o candidato por ele apoiado”, explica Valéria Pinheiro.

Ainda de acordo com a promotora, duas funcionárias do município foram assediadas pelo prefeito para que concorressem ao cargo de vereador pelo partido dele e, diante da recusa em aceitar o convite, elas foram interpeladas por Giovanni Brillantino, uma delas no meio da rua, e acabaram sendo afastadas de suas funções. O prefeito ainda é acusado de distribuir cestas básicas ou lajotas a quem se compromete a votar no seu candidato e de ter pressionado os professores municipais a não participarem dos debates formulados pelo sindicato da categoria com os três candidatos da oposição. O Ministério Público pede a condenação do prefeito à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

 

Com informações da Ascom MPE-BA

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