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27/05/2010 - Sitepopular | ||||||||
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TRE-RJ torna casal Garotinho inelegível e cassa mandato de Rosinha | ||||||||
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosângela Rosinha Garotinho por abuso do poder econômico. Ela foi beneficiada Por precaução, o TRE-RJ vai aguardar eventuais recursos e embargos, antes de divulgar o calendário eleitoral para as eleições suplementares em Campos. Caso a prefeita recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há imediato efeito suspensivo, o que permite que ela aguarde o julgamento do recurso no cargo. Já um eventual recurso de Anthony Garotinho não produz o mesmo benefício. Apenas uma medida cautelar concedida pelo TSE pode manter a possível candidatura de Garotinho ao governo do Estado neste ano. O julgamento chegou a ficar empatado em três votos a três. Coube ao presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, o voto de desempate. “Os fatos foram inadmissíveis. O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito da sociedade”, justificou o desembargador. Os votos vencidos foram do relator do processo, juiz Célio Salim e dos juízes Leonardo Antonelli e Luiz de Mello Serra. Os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio acompanharam o voto divergente do revisor, juiz Luiz Márcio Pereira. Houve ainda um impasse quanto ao início da contagem do prazo de inelegibilidade. O juiz Luiz Márcio Pereira defendeu a tese de que o prazo deveria contar a partir da decisão, no que foi acompanhado pelo desembargador Nametala Jorge. Mas os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio entenderam que deve prevalecer a Súmula 19 do TSE, com a contagem a partir das eleições em que os fatos ocorreram, ou seja, em 2008. Para resolver o impasse, o juiz Luiz Márcio Pereira adotou o prazo da Súmula, o que significa que Anthony Garotinho e os radialistas Linda Mara da Silva, Patrícia Cordeiro Alves e Everton Fabio Nunes Paes estão inelegíveis ate 2011. | ||||||||
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