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11/04/2010 - Por Sitepopular / Victoria Rizo - Jornalista

 

FUNRURAL - Restituição de tributo deverá beneficiar produtores rurais

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL). A decisão foi tomada pelo tribunal, após o julgamento de um recurso do Frigorífico Mata Boi-MG e tem validade apenas para este caso. No entanto, esta sentença abre precedente importante e pode beneficiar os demais produtores rurais que vem pagando esta contribuição.

De acordo com o Advogado Tributarista Marcelo Sena, Sócio do escritório MoselloLima Advocacia, o FUNRURAL incide sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais, atingindo o produtor, pessoa física, que vende suas mercadorias e tem empregados rurais registrados. Porém, o Advogado acrescentou que “cada caso deve ser analisado individualmente, para garantir que o produtor realmente tenha direito a restituição”.

Segundo a decisão do STF os valores pagos pela contribuição deverão ser restituídos, contados a partir dos últimos 10 anos, até o fim deste mês, a partir de quando a cobrança será limitada aos últimos 5 anos. Ainda de acordo com o advogado “os produtores devem reunir a documentação necessária e ingressar com uma ação judicial, com o objetivo de receber a restituição do valor pago indevidamente e garantir a suspensão de cobranças futuras”, finalizou.

Tal decisão deve beneficiar milhares de produtores rurais em todo o Brasil, fomentando o mercado de agronegócio, tão importante para a economia brasileira. Vale lembrar que para solicitar a restituição dos 10 anos passados, os produtores tem até o fim de abril para ingressar com a ação.

Colaboração:

            MoselloLima Advocacia

            Fones: (73) 3288-2985/ 3281-3609

            e-mail: marcelosena@mosellolima.adv.br

 
 
 

 

 
 

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Comentários (01)

20/04/2010 - Jayffson - A duvida é a seguinte: além de requerer os valores pagos, é preciso entrar com uma ação para cessar os descontos? somente a inconstitucionalidade já não garante a suspensão da cobrança??
 
 
 
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