| | 05/12/2007 - Sitepopular | | | Plenário nega recurso à Coligação "Renova Eunápolis" | | | O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, confirmou a decisão do ministro Carlos Ayres Britto (foto) que negou seguimento a Agravo de Instrumento (AG 8876) interposto pela Coligação “Renova Eunápolis” (PRTB-PRONA) no pedido de cassação do diploma do prefeito de Eunápolis (BA), José Robério Batista de Oliveira (PRTB).
No Agravo, a coligação vencedora da eleição municipal de 2004 para a Prefeitura de Eunápolis pleiteia o julgamento do pedido de desistência da coligação adversária no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) em desfavor do prefeito daquela cidade baiana.
Entenda o caso
Eleito em 2004 com uma diferença de 34 votos do segundo colocado, José Robério (PRTB) e seu vice foram acusados de suposto abuso de poder econômico, captação ilícita de votos e uso irregular de meio de comunicação. Segundo a Coligação “Eunápolis, Acima de Tudo com Justiça” (PFL-PSDB-PSC-PSL-PTN), o então candidato à Prefeitura teria feito distribuição de brindes e dinheiro, acompanhada por pedido de votos. Os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito teriam, ainda, utilizado uma emissora de rádio para veicular propaganda eleitoral irregular, alegou a coligação derrotada para pedir a cassação do diploma do candidato eleito.
Depois de apresentar o pedido de cassação, no entanto, a própria Coligação “Eunápolis, Acima de Tudo com Justiça” formalizou a desistência da ação junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O pedido foi indeferido em acórdão do TRE baiano sob o entendimento de que, depois de ajuizado, recurso contra expedição de diploma não pode ser objeto de desistência “em razão da sua natureza de ordem pública”.
Contra o acórdão, a coligação integrada por José Robério interpôs Recurso Especial ao TSE. Após a não admissão do recurso na Corte estadual, os partidos que elegeram o prefeito entraram com Agravo de Instrumento à Corte superior.
Decisão monocrática
Ao negar o Agravo, o ministro-relator Carlos Ayres Britto afirmou tratar-se de decisão interlocutória, ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, como ocorreu quando o TRE-BA indeferiu o pedido de desistência da coligação.
De acordo com Carlos Ayres Britto, a jurisprudência predominante no TSE caminha no sentido de que “Recurso Especial interposto contra decisão interlocutória há de ficar retido nos autos, salvo situação excepcional, devidamente demonstrada”. (Com informações do TSE) | | | | | | | 28/11/2007 - Sitepopular | | | Mesmo com desistência dos adversários, continua processo de cassação do prefeito de Eunápolis (BA) | | | O ministro Carlos Ayres Britto (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um agravo (AG 8876) interposto pela Coligação “Renova Eunápolis” (PRTB/PRONA) para que a Corte julgasse pedido de desistência da coligação adversária, em Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) que tramita contra o prefeito de Eunápolis (BA), José Robério Batista de Oliveira.
Eleito nas eleições de 2004 com uma diferença de apenas 34 votos do segundo colocado, José Robério (PRTB) e seu vice foram acusados de abuso do poder econômico, captação ilícita de sufrágio e uso irregular de meio de comunicação. O então candidato teria promovido a distribuição de brindes e dinheiro acompanhada de pedido de votos. Teria ainda, utilizado uma emissora de rádio para veiculação de propaganda eleitoral irregular. A coligação “Eunápolis, Acima de Tudo com Justiça” entrou com um recurso pedindo a cassação do diploma do prefeito eleito. No entanto, a própria coligação adversária fez pedido ao tribunal regional para desistir da ação.
O pedido foi indeferido em acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao entender que, após ajuizado, o RCED não pode ser objeto de desistência, em razão da sua natureza de ordem pública. A coligação de José Robério intentou a remessa de Recurso Especial ao TSE, que não foi admitido pela corte estadual, razão da interposição deste agravo de instrumento, ao qual foi negado seguimento pelo relator, ministro Carlos Ayres Britto.
O ministro-relator explicou que trata-se de decisão interlocutória, ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, como ocorreu neste caso, quando o TRE-BA indeferiu o pedido de desistência da coligação. De acordo com Carlos Ayres Britto, a jurisprudência predominante no TSE caminha no sentido de que “recurso especial interposto contra decisão interlocutória há de ficar retido nos autos, salvo situação excepcional, devidamente demonstrada” e que “nega-se provimento a agravo regimental que não afasta especificamente os fundamentos da decisão agravada”, hipóteses presente neste caso. | | | | | | | 03/11/2007 - Sitepopular | | | Prefeito de Eunápolis (BA) pede arquivamento de processo de cassação | | | O prefeito de Eunápolis, no sul da Bahia, José Robério Batista de Oliveira (PRTB), interpôs Agravo de Instrumento (AG 8876) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com pedido para arquivar Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) a seu desfavor, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto (foto).
Eleito nas eleições de 2004 com 12.205 votos (29,593% dos votos válidos), ele ganhou com 34 votos a mais que seu principal adversário, Paulo Ernesto Ribeiro da Silva (DEM), que o denunciou pela distribuição de brindes e dinheiro na campanha eleitoral, bem como pela veiculação de propaganda eleitoral irregular na emissora local de rádio Novo Amor.
O Recurso Contra Expedição de Diploma teve por fundamento abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e uso indevido dos meios de comunicação social, em afronta ao artigo 41-A, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) | Com informações do TSE |
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