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02/09/2010 - Sitepopular | ||||||||
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STF libera sátiras e críticas a candidatos no rádio e na TV | ||||||||
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2), por 6 votos a 3, suspender regras contidas na Lei de Eleições que impediam as emissoras de rádio e TV de fazer A Lei de Eleições foi contestada por meio de ação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). A entidade atacava dois incisos contidos em um artigo que faz restrições à programação de emissoras a partir do dia 1º de julho do ano eleitoral. O primeiro inciso contestado impedia os veículos de “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”. O outro inciso contestado proibia as emissoras de difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. Foi mantida a primeira parte do inciso, que diz que as emissoras estão “proibidas de veicular propaganda política”. O relator Carlos Ayres Britto defendeu a supressão das duas regras, conforme a Abert havia proposto. Na opinião do ministro, o único impedimento é a emissora tomar partido de determinado candidato. “Nos editoriais, é possível fazer comentário crítico, ainda que contundente. O que não pode é patrocinar candidatura. Para além do factual, os jornalistas podem externar opiniões no curso do processo eleitoral”, disse Ayres Britto. Ele foi acompanhado pelos ministros Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. Carmen Lúcia afirmou que o inciso que diz respeito à ridicularização é dispensável porque “não se pode degradar qualquer pessoa em qualquer momento, não só candidato”, e que a Constituição dá garantia de “responsabilidade de todos em relação a todos”. Para o ministro Celso de Mello, “o humor e o riso são saudavelmente subversivos”. Votaram contra os ministros Ricardo Lewandowski – que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral –, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Lewandowski sugeriu que o inciso que impedia a ridicularização por trucagem ou montagem fosse mantido, com a ressalva de que não se pode interpretá-lo no sentido de afastar sátira nos programas de humor. Lewandowski se disse "perplexo" pelo fato de o assunto vir a tona um mês antes das eleições, sendo que a regra está em vigor a 13 anos. "O que não se pode é fazer trucagem, humor pode. Humor sempre foi permitido", disse o ministro, lembrando que até hoje nenhuma condenação recaiu sobre emissoras ou jornalistas que tivessem feito críticas ou humor com candidatos. Já os ministros Tofolli e Marco Aurélio entenderam que os incisos não deveriam ser suprimidos, cabendo, sim, uma nova interpretação aos textos. A ideia com a nova redação, proposta por Marco Aurelio, é que as emissoras não estariam impedidas de fazer charges humorísticas nem críticas fundamentadas a candidatos, sem tomar partido. | ||||||||
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27/08/2010 - Sitepopular | ||||||||
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Ministro do STF permite humor nas eleições | ||||||||
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu, na noite desta quinta-feira A decisão, em caráter liminar, ainda será analisada pelo plenário do Supremo. Enquanto isso não ocorre, piadas e brincadeiras com candidatos estão liberadas nas emissoras de televisão e de rádio. Na visão do ministro, o texto da Lei das Eleições precisa ser adequado à Constituição Federal. No despacho, Ayres Britto afirmou que é proibida somente a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalística que venha a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o "princípio da paridade de armas". Ele negou, no entanto, outro pedido feito pela Abert. A entidade questionava outro incisivo da lei, que contém a expressão "ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes". Na decisão, ele justificou o motivo de não levar a matéria diretamente para o plenário, ao invés de decidir de maneira monocrática. "Estamos em pleno evolver do período eleitoral e a tramitação rotineira para a tomada de decisão terminaria por esvair a utilidade da medida cautelar requerida", explicou. Para Ayres Britto, não há liberdade de imprensa pela metade ou "sob as tenazes da censura prévia". "Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva", disse. Na decisão, o ministro afirmou que programas humorísticos, assim como charges e caricaturas, colocam em circulação ideias, opiniões frases. "Quadros espirituosos compõem as atividades de 'imprensa'", observou. "Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que a ela, imprensa, é assegurada pela Constituição até por forma literal (já o vimos). Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado", concluiu. A lei foi sancionada em 1997. Porém, somente depois da minirreforma eleitoral, em setembro do ano passado, definiu-se com clareza o tipo de trucagem e montagem vedada. A polêmica mobilizou os humoristas. No domingo (22), uma passeata reuniu cerca de 300 pessoas na orla da Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro como protesto contra as proibições. (Do Congresso em Foco) | ||||||||
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