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10/08/2010 - Sitepopular | ||||||||
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TRE-DF mantém Joaquim Roriz inelegível | ||||||||
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Brasília - A candidatura ao governo do Distrito Federal do ex-governador Joaquim Roriz (PSC) foi barrada novamente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) na tarde de hoje (10). A corte rejeitou o recurso de Roriz. O político, que tenta se reeleger para o cargo nas eleições deste ano, é o líder nas pesquisas de intenção de voto. O relator do recurso, juiz Luciano Vasconcellos, disse que o tipo de ação escolhido pela defesa – embargos de declaração, que objetiva sanar dúvidas em decisões – não seria adequado para analisar a má avaliação das teses defendidas pela defesa do candidato. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais juizes. O candidato pode continuar a campanha e inclusive tomar posse, caso eleito, até o julgamento final de todos os recursos relativos a seu registro. O caso pode chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até o Supremo Tribunal Federal (STF), em última instância. Na ocasião do julgamento que negou o registro da candidatura de Roriz, no último dia 4, o advogado Eládio Carneiro disse que pelo fato de a Lei da Ficha Limpa ser nova, ainda há brechas na interpretação. “O tribunal [Superior Eleitoral ] se dividiu, não foi unânime. Diante dessa divisão, pode-se concluir que a tese não foi consolidada. O Supremo [Tribunal Federal] vai definir isso em última instância”, defendeu Eládio Carneiro. Ele adiantou que levará o caso à Suprema Corte caso o TSE indefira o registro. O TRE-DF negou a candidatura de Roriz com base na Lei da Ficha Limpa. O então senador renunciou ao cargo em 2007 para escapar de um processo de cassação, o que é considerado critério de inelegibilidade pela nova norma. O principal concorrente de Roriz, Agnelo Queiroz, conseguiu, também na sessão de hoje, o seu registro de candidatura. O registro do candidato, que está em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, teve o pedido de impugnação feito pelo PT do B, por alegados problemas nas prestações de contas quando exerceu o candidato exerceu o cargo de ministro do Esporte. O relator do processo, desembargador federal Hilton Queiroz, não chegou a analisar o mérito da ação de impugnação. Em seu entendimento, o PT do B não seria a parte legítima para entrar com a ação. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados. | ||||||||
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