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03/06/2011 - Sitepopular | ||||||||
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Comentário em destaque: | ||||||||
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03/06/2011 - Analista: É um país sem Lei, quer dizer que, não pegam os ladrões, pintam as notas, e o povo é que se lasca? Eu vou morrer!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! | ||||||||
Banco Central diz que nota de real pintada por Bancos não vale nada | ||||||||
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O Banco Central anunciou no dia 01 de junho que notas de real danificadas por dispositivo antifurto não serão válidas como pagamento e quem tiver com essas cédulas não será ressarcido dos valores. Procon-SP oficiou a instituição. Para o Procon-SP não é admissível que uma medida de segurança privada intrínseca à atividade bancária seja repassada à população. Essas notas danificadas já circulam no mercado, inclusive nos pontos de atendimento das instituições financeiras, como os caixas eletrônicos. O consumidor que realizar um saque de um caixa eletrônico e se deparar com uma nota manchada não terá como contestar e pedir a reparação de imediato. Por esse motivo, o Procon-SP oficiou Banco Central solicitando esclarecimentos e readequação das normas às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, que pressupõe a boa-fé . Os consumidores devem ter atenção redobrada e não devem aceitar nenhuma nota suspeita. De acordo com o BC, o objetivo da medidas é dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas e ajudar na redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos que vem acontecendo nos últimos meses. A decisão consta de regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC), Resolução 3981 e Circular 3538; Que orienta o portador de nota danificada a procurar uma agência bancária e entregá-la. A nota será encaminhada para análise e, caso fique comprovado que o dano foi em decorrência do dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador. Os valores não serão ressarcidos. (Procon) | ||||||||
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Comentários (02) | ||||||||
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03/06/2011 - Adventino Soares Pontes: Entendi que o BCB, encaixa os bancos com participação nos furtos dos caixas eletrônicos por explosão. Entendo eu que nota de real marcadas por tintas anti-furto, não deverão mais aparecer nos caixas eletrônicos, se tiverem de aparecer é no comércio. Caso venha aparecer nos caixas eletrônicos abastecidos pelos bancos, entendo eu que é má fé do referido banco, em abastecer o caixa eletrônico com notas manchadas com a tinta anti-furto. Senhores autoridades do assunto, quem deve ser punido não é o que saca do caixa eletrônico nata manchada por tinta anti-furto e sim o banco que está usando de m á fé com o cliente. Senhores autoridades é impossível o ladrão estourar caixa eletrônico, levar as notas do rel e abastecer outro caixa eletrônico que está selado, será que os ladrões também estão de posse das chaves dos caixa eletrônicos? senhores autoridades, analisem melhor estas decisões de punição. obrigado pelo espaço. | ||||||||
| 03/06/2011 - Analista: É um país sem Lei, quer dizer que, não pegam os ladrões, pintam as notas, e o povo é que se lasca? Eu vou morrer!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! | ||||||||
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