Brasília - Os contribuintes que parcelarem ou
contestarem na Justiça a cobrança de dívidas com a União ganharam um
instrumento para oferecerem garantias e não correrem o risco de ter o
patrimônio penhorado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
passou
a permitir a apresentação de seguros como garantia na execução da dívida
ativa.
De acordo com o procurador-geral, Luís Inácio Adams, esse sistema vai
reduzir o custo para o contribuinte inscrito na dívida ativa. Em vez de
ter de depositar dinheiro na conta da União ou ter bens leiloados, o
devedor poderá fazer um seguro e oferecer o contrato como garantia.
“Esse mecanismo vai tornar as coisas mais fáceis para o contribuinte
porque, em vez de depositar um grande valor em dinheiro ou correr o
risco de ter parte do patrimônio penhorado, ele só terá de pagar o
prêmio da apólice”, afirmou Adams. “Esse tipo de garantia promove menor
onerosidade para o devedor.”
O procurador-geral também afirmou que a regulamentação contribuirá para
reduzir a resistência de parte dos juízes em aceitar o seguro como
garantia nas execuções fiscais.
De acordo com o diretor de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo
Ricardo Cardoso, as seguradoras estão cobrando de 1,5% a 2% do valor
segurado para firmar a apólice. Além do valor da dívida ativa, o valor
segurado tem de cobrir encargos de 10% (na maioria das dívidas) e de 30%
no caso de débitos com a Previdência Social.
Segundo Adams, os seguros são mais baratos que as cartas-fianças
oferecidas pelos bancos. Para serem fiadores dos devedores, as
instituições financeiras, informou o procurador, estão cobrando 5% ao
ano sobre o valor da dívida. A Lei de Execuções permite a apresentação
de cartas-fiança bancárias como garantia, mas somente em abril esse
instrumento foi regulamentado pela PGFN.
Cardoso disse ainda que a apólice deverá ter prazo mínimo de dois anos.
Se, em 60 dias antes do vencimento, o contribuinte não renovar o seguro
ou firmar contrato com outra seguradora, o seguro será executado. Ou
seja, a PGFN exigirá o depósito do valor segurado. Para as dívidas
maiores de R$ 10 milhões, o governo exigirá o resseguro. Nesse caso, não
apenas a dívida, mas também a apólice precisará ser segurada.
De acordo com o procurador-geral, a Lei de Execuções não prevê o
oferecimento de seguros como garantia, mas o Código de Processos Civis
permite a apresentação de apólices para contestar a cobrança de débitos
inscritos na dívida ativa.
Um contribuinte vai para a dívida ativa quando se esgotam todos os
prazos legais para pagar os tributos ou as dívidas de crédito com os
bancos públicos. Segundo Adams, o prazo médio para a inclusão da dívida
ativa é de seis meses de inadimplência.