O segundo colocado nas eleições de 2004 para a Prefeitura de Eunápolis (BA), Paulo Ernesto Ribeiro da Silva, do Democratas, recorreu ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), contra o prefeito eleito pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, José Robério Batista de Oliveira, acusado de captação ilícita de votos, abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação nas eleições de 2004. Na ocasião, Batista de Oliveira teria distribuído brindes com seu nome e número de candidato e dinheiro, acompanhado de pedido de votos. Além disso, teria usado a emissora Rádio Novo Amor 98,5 FM para veiculação de propaganda eleitoral irregular.
No recurso (Recurso Especial Eleitoral - Respe 28.699), Paulo Ernesto pede que o TSE reveja a decisão do Tribunal Regional baiano (TRE-BA), que não deu seguimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) proposto contra os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Eunápolis, mesmo tendo sido julgadas procedentes duas das três ações de investigação eleitoral contra eles.
Para o candidato do DEM a decisão do TRE violou preceitos do Código Eleitoral ao conceder dilação do prazo para apresentação de contra razões pelo prefeito José Robério, já que todas as provas necessárias já haviam sido colhidas nas ações de investigação anteriores. Por isso, Paulo Ernesto requer que o TSE reveja a decisão do Regional.
O relator indicado para analisar o pedido é o ministro Eros Grau