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Controladoria-Geral da União (CGU) detectou várias irregularidades ao
examinar a aplicação de recursos públicos federais repassados aos 12 Estados
do País sorteados na 4ª edição do Programa de Fiscalização a partir
de Sorteios Públicos . São eles: Acre, Amazonas, Pará e Rondônia,
na região Norte; Alagoas, Bahia, Maranhão e Paraíba, no Nordeste; Rio de
Janeiro e Minas Gerais, na região Sudeste; e Santa Catarina, no Sul do País.
A fiscalização envolveu recursos da ordem de R$ 3,6 bilhões
aplicados em programas do Governo Federal nas áreas de agricultura,
desenvolvimento agrário, assistência social, saúde e transporte.
A partir
desta edição, a CGU mudou o formato de divulgação do resultado das
fiscalizações para permitir ainda mais transparência ao controle realizado
pelo órgão. Os relatórios do que foi apurado em cada Estado serão
disponibilizados no site da CGU integralmente, e não mais de forma resumida.
Assim, qualquer cidadão poderá consultar todas as informações constantes nos
relatórios, o que permitirá o acompanhamento mais detalhado sobre a
utilização dos recursos públicos federais aplicados pelos governos
estaduais. Essa nova forma de divulgação também será aplicada ao Programa de
Fiscalização de Municípios.
Região Nordeste
Em Alagoas,
foi constatado que recursos federais repassados ao governo estadual, por
meio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), foram
transferidos da conta bancária específica do convênio para outras contas,
acarretando uma perda estimada dos rendimentos de poupança de R$ 100 mil,
decorrente da não aplicação dos recursos transferidos indevidamente. Os
auditores da CGU também identificaram a realização de saques, em espécie, no
valor de R$ 163 mil, da conta bancária de três convênios do Peti para
utilização do dinheiro em finalidade diversa da estabelecida no contrato.
Tal procedimento contraria as normas vigentes que obrigam o convenente a
manter os recursos repassados pela União na conta bancária específica do
convênio, só permitindo saques para pagamento de despesas previstas no plano
de trabalho, e, mesmo assim, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem
bancária.
Na Bahia, a
equipe de auditores da CGU considerou indevida a dispensa de licitação por
parte da Secretaria Estadual de Agricultura para a contratação de uma
empresa, em 2002, para executar serviços topográficos em 34 projetos de
assentamento do Incra em vários municípios. Os recursos da ordem de R$ 965
mil foram repassados pelo Governo Federal por meio do Programa de
Desenvolvimento Sustentável na Reforma Agrária. De acordo com a CGU, a
Secretaria deveria ter realizado licitação, visto que havia outras 16
empresas aptas a executar o serviço. Outra irregularidade que chamou atenção
dos auditores foi o fato de o custo de fiscalização e acompanhamento da
execução do convênio (diárias e combustível) ter representado 48% do custo
do serviço objeto do convênio (medição e demarcação dos projetos de
assentamento). Além disso, foram i dentificadas diversas despesas que não
tinham nenhuma vinculação com a finalidade do programa. Foram gastos, por
exemplo, quase cinco mil reais na compra de p assagens aéreas para lugares
que não faziam parte da região atendida pelo convênio, que previa ações de
desenvolvimento da cafeicultura. A própria Secretaria Estadual da
Agricultura da Bahia reconheceu a irregularidade e prometeu providenciar o
ressarcimento do valor gasto indevidamente.
Ainda na
Bahia, foi constatado que não houve comprovação de despesas no valor de R$
751 mil, repassados, em 2002, pela Secretaria do Trabalho, Assistência
Social e Esporte, por meio de convênio, a uma organização não-governamental.
Os recursos para execução do convênio saíram do Ministério do
Desenvolvimento Social e faziam parte do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil.
Já no
Maranhão, os auditores verificaram que o governo estadual deixou de
comprovar o aporte de contrapartida em pelo menos dois programas do Governo
Federal. Os secretários estaduais responsáveis pelos convênios não se
manifestaram sobre o assunto. A equipe da CGU identificou, ainda, a
realização de despesas fora da vigência de um convênio do Programa de
Desenvolvimento Sustentável na Reforma Agrária.
Na Paraíba,
conforme o relatório de fiscalização da CGU, a Secretaria Estadual de Saúde
(SES-PB) faturou, em 2005, uma quantidade de medicamentos excepcionais bem
maior do que a que efetivamente havia sido entregue aos pacientes, o que
gerou um repasse indevido de R$ 317mil do Ministério da Saúde à SES-PB. A
Secretaria informou à equipe da CGU que a irregularidade deu causa à
instauração de um procedimento administrativo para dimensionar as falhas e
identificar os responsáveis.
Ainda na
Paraíba, segundo os auditores, a SES-PB adquiriu medicamentos excepcionais
por preços acima dos praticados no mercado. O prejuízo aos cofres públicos,
entre janeiro de 2004 e outubro de 2005, teria chegado a R$ 2,9 milhões.
Região Norte
No Acre, a
equipe de auditores da CGU constatou, por exemplo, que diversos veículos e
equipamentos agrícolas adquiridos pelo governo do Estado, para beneficiar
famílias assentadas nos municípios de Porto Acre e Assis Brasil, não estavam
sendo utilizados. Entre eles havia um botijão armazenador de sêmen para
inseminação animal e um misturador de ração com capacidade para 300kg. De
acordo com o relatório de fiscalização, o r esponsável pela implantação do
projeto alegou que a não utilização desses equipamentos se devia à falta de
conhecimento tecnológico dos assentados e à precariedade da assistência
técnica prestada pelo governo estadual. Também estavam sem utilização um
trator agrícola, uma carreta, uma batedeira de cereais e uma roçadeira. A
aquisição foi feita com recursos repassados pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (R$ 170 mil), por meio do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário.
Ainda no
Acre, a equipe da CGU constatou superfaturamento na locação de equipamentos
de informática, de veículos e de aparelhos GPS (que permitem a localização
por satélite). Os auditores afirmam que o valor pago pelo aluguel anual
desses itens seria suficiente para o Estado comprá-los. O Instituto de
Terras do Acre (Iteracre) argumenta que não podia efetuar a compra porque o
convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário estabelecia que
os recursos deveriam ser destinados a despesas de custeio. Para a equipe da
CGU, tal argumento não justifica os valores excessivamente desvantajosos
para a administração; o que revela, de qualquer modo, ter havido erro no
projeto. Para se ter uma idéia, foram alugados 20 aparelhos de GPS por R$ 44
mil, sendo que eles poderiam ter sido comprados por R$ 19 mil. Outro
exemplo: o Iteracre firmou contrato para o aluguel anual de um veículo pelo
valor total de R$ 36 mil, sendo que o preço de mercado para a aquisição
desse mesmo veículo era de R$ 39 mil.
No Amazonas,
os auditores da CGU detectaram desvio de finalidade na aplicação de recursos
do Programa de Erradicação da Febre Aftosa, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento. Parte do dinheiro, cerca de quatro mil reais, foi
utilizada na aquisição de itens que não correspondiam ao objetivo do
convênio: perfumes e flores, por exemplo.
No Pará, a
equipe de fiscalização da Controladoria questionou a Secretaria Estadual de
Saúde (SES-PA) quanto à restrição do caráter competitivo de uma licitação
para a compra de 41 medicamentos excepcionais, por R$ 14 milhões. Conforme o
relatório de fiscalização, a Secretaria julgou as propostas pelo menor preço
por lote e não por item. A SES-PA alegou que havia necessidade de os
fornecedores personalizarem a embalagem dos medicamentos e que uma pesquisa
de mercado tinha mostrado ser inviável a licitação por item. Tal argumento
não convenceu a equipe da CGU, visto que se tratava de produto de natureza
divisível. A auditoria da CGU mostrou que os preços de 27 dos 41
medicamentos contratados com a empresa vencedora do certame foram bem
superiores aos valores máximos do banco de dados do Ministério da Saúde e,
também, de compras recentes realizadas pela própria SES-PA. Em relação a
dois medicamentos, a variação de preço ultrapassou 450%. Ao todo, o prejuízo
aos cofres públicos pode ter chegado a R$ 3,6 milhões.
Em Rondônia,
os auditores da Controladoria-Geral da União também detectaram indícios de
irregularidades em convênios para a compra de medicamentos, como a dispensa
indevida de licitação e a programação de quantidades superestimadas de
vários itens, muito acima do consumo efetivo dos pacientes. Em alguns casos,
restaram no estoque cerca de 90% da quantidade de medicamentos solicitada,
como aconteceu com o O lanzapina10mg. Foram solicitados 43.800 comprimidos
ao custo total de R$ 712 mil e só foram utilizados 3.948. A Secretaria
Estadual de Saúde alega que, sabendo da demora no trâmite de um processo
ordinário de licitação, optou por trabalhar com margem de segurança. Para a
CGU, margem de segurança nenhuma justifica um excedente de 90%.
Ainda em
Rondônia, a equipe de fiscalização da CGU constatou que determinadas obras e
serviços de melhoramento na BR 421 que já tinham sido licitados e que já
estavam em execução foram incluídos em um convênio com o Departamento de
Viação e Obras Públicas do estado. A Secretaria Estadual de Transportes
afirma não ter havido irregularidade, vez que os recursos destinados à obra
já iniciada tinham saído do Tesouro Estadual. Mas, para os auditores da CGU,
o fato é que as referidas obras foram contratadas antes da celebração do
convênio com o Ministério dos Transportes.
Região Centro-Oeste
Em Goiás, a
fiscalização da CGU verificou que, de março de 1999 a junho de 2005, o
Estado aplicou menos da metade dos recursos correspondentes à contrapartida
de sua responsabilidade no Programa Farmácia Básica, que prevê a aquisição e
distribuição de medicamentos pela Secretaria Estadual de Saúde.
Ainda em
Goiás, os auditores constataram a existência de dois convênios para um mesmo
objeto: serviços de terraplanagem e pavimentação num trecho da rodovia BR
414. A equipe da CGU solicitou à Agência Goiana de Transportes e Obras
Públicas (Agetop) a documentação referente ao convênio mais recente –
firmado em maio de 2002, envolvendo o valor total de R$ 2,6 milhões –, e a
Agetop demonstrou desconhecê-lo, afirmando que só existia o convênio mais
antigo – firmado em novembro de 1998 e que ainda estava em vigência.
Verificou-se que a conta bancária dos dois convênios era a mesma e que os
recursos financeiros se misturavam.
Região Sudeste
Em Minas
Gerais, a equipe de fiscalização da CGU constatou a ausência de
justificativa para o pagamento de R$ 150 mil a uma fundação privada que
deveria prestar “serviços técnicos especializados”, conforme contrato
firmado, em 2002, com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Esportes de
Minas Gerais (Sedese). De acordo com os auditores, não há na documentação
referente à despesa detalhamento suficiente para a definição do serviço
prestado. A Sedese alega que a referida fundação fora contratada para
operacionalizar o repasse, para 125 municípios do Estado, de recursos
financeiros relacionados ao Programa de Proteção Social à Pessoa com
Deficiência. Para os auditores da Controladoria, a contratação da fundação
para tal finalidade configura terceirização da própria administração do
programa – o que é proibido pelas normas legais que regulamentam os
convênios federais.
No Rio de
Janeiro, de acordo com o relatório de fiscalização, a Secretaria Estadual de
Agricultura considerou indevidamente inexigível a licitação para aquisição
de 33 veículos modelo Gol, que foram comprados em duas etapas. Em ambas, a
Secretaria alegou inviabilidade de competição em função da padronização da
frota, sendo que, no processo, consta a informação de que chegou a haver
pesquisa de preço em três empresas.
Região Sul
Em Santa
Catarina, a equipe de auditores da CGU constatou ter havido a contratação de
serviços ambulatoriais por parte da Secretaria Estadual de Saúde sem a
devida licitação. A Secretaria considerou inexigível a realização do
certame, optando pelo expediente do credenciamento de alguns prestadores,
pelo fato de se tratar do fornecimento de serviços por valor único
estabelecido em tabela nacional. Mas, segundo os auditores, a alegada
inviabilidade de competição não justifica a ausência de licitação. Conforme
a Lei 8.666/93 , a Secretaria Estadual de Saúde devia ter levado em conta o
critério da qualidade do serviço. |