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01/09/2010 - Sitepopular

 

Cadeirinha é dispensada para carro fabricado até  1998

 

A nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança, na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio, não vai se aplicar aos veículos que possuem apenas cintos de segurança com apenas dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). A obrigatoriedade para carros fabricados após 1998 começa nesta quarta-feira (1º).

De acordo com o órgão, esses veículos de passeio não serão obrigados a colocar o assento para transporte de crianças, conforme lei que entra em vigor hoje (01/09) em todo o país. As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do Denatran.

A exclusão se deu devido à inexistência de produtos certificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Em 1998, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou que veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999 no Brasil deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais, por conta da falta de segurança dos dispositivos de dois pontos.

As novas regras estão previstas na resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), aprovada em 2007. O texto previa uma adaptação de dois anos. A fiscalização deveria ter começado em junho, mas foi adiada para setembro.

A regra, no entanto, livra ônibus e peruas escolares da obrigação. O Contran, órgão ligado ao Ministério das Cidades, já avisou que vai estudar como estender a regra para este tipo de veículo de transporte.

As cadeiras variam de acordo com peso e idade da criança. Até um ano, as cadeiras são do tipo “bebê conforto”, com o assessório virado de costas para o motorista e de frente para o banco do carro, preso ao cinto de segurança. Crianças com idade entre um e quatro anos devem usar as cadeirinhas presas ao cinto.

De quatro anos a sete anos e meio já é possível usar os chamados “assentos de elevação” e usar o cinto de segurança dos veículos. Só a partir dos sete anos e meio é que as crianças passam a usar o cinto de segurança do carro, sem a necessidade das cadeirinhas. (Ag.Estado com R7)

Crianças de até um ano de idade. Até 9kg a 13 kg, conforme orientação do fabricante do acessório

Crianças de 1 ano até 4 anos. De 9 kg até 18kg, conforme orientação do fabricante

   

Crianças de 4 anos até 7 anos e meio. De 18 kg a 36 kg, conforme orientação do fabricante.

Crianças com mais de 7 anos e meio. A partir de 36 kg, aproximadamente.

   
 

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Comentários (03)

 
01/09/2010 - Lascado - Obá!, nessa ai eu levei vantagem. O meu carro véio pode levar 3 crianças e dois adultos. Troque seu carro novo por um véio.
01/09/2010 - Analista - É verdade Sr. Vanderley, há carros que só suportam 2 cadeirinhas no banco traseiro, e a lotação é para 5 pessoas, só vai viajar 4. O governo é muito bom para cobrar multas e não olha o lado do consumidor, ou o cabra compra um carro grande ou alguém vai ter que ir de Buzú.
01/09/2010 - João Vanderley Morador - Quem tem mais de uma ou duas criança como vai viajar?
 
 
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