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A partir de hoje está disponível na Internet um instrumento que
promete moralizar os acordos que disciplinam a transferência de recursos
financeiros voluntários repassados pelo governo federal para estados,
municípios e entidades
sem
fins lucrativos. Trata-se do Portal dos Convênios, sistema de dados que
oferecerá ao público informações sobre a transferência de recursos da União
mediante convênios e contratos de repasse, incluindo todos os atos de
celebração, alteração, liberação de recursos, prestação de contas e até o
acompanhamento da execução de obras por meio de fotos. Segundo o Tribunal de
Contas da União (TCU), cerca de 80 % dos processos administrativos gerados a
partir da investigação da malversação de recursos federais envolvem a
execução de convênios.
No primeiro semestre de 2008, o TCU analisou 220 processos de Tomadas de
Contas Especiais (TCE), instrumento de que dispõe a administração pública
para ressarcir-se de eventuais prejuízos causados por irregularidade em
convênios, fraudes no pagamento de pessoal e danos ao patrimônio. Somados,
esses processos envolvem um retorno potencial de R$ 88,6 milhões aos cofres
públicos. Em 2007, o tribunal julgou 1.019 processos, número que
representaria o retorno de R$ 515,4 milhões, em valores corrigidos até 31 de
dezembro do ano passado.
De acordo com o secretário de controle externo do TCU, Rosendo Severo,
estima-se que 80% das TCEs tratem exclusivamente de irregularidades em
convênios. Segundo o secretário, as principais faltas analisadas pelo
tribunal envolvem a omissão na prestação de contas dos órgãos repassadores,
os desfalques ou desvios de recursos, fraudes em licitações e a não
aplicação da contrapartida (parte dos gastos sob responsabilidade do
município e estados) – que contribuem entre 5 % e 10% do valor total do
serviço.
Para Severo, o portal, permitirá à população fiscalizar os fornecedores, os
procedimentos e o andamento dos convênios. “O portal ainda vai inibir as
irregularidades, porque o responsável só vai poder executar o convênio
prestando contas ao mesmo tempo”, diz o secretário. “Vai ser obrigatório,
por exemplo, o aporte da contrapartida, sob pena de não poder gastar”,
garante ele. “Podem até surgir outras maneiras de burlar os convênios, mas
as chances diminuirão. É uma corrida do gato do gato contra o rato”, afirma
Severo.
Em 2007, segundo relatório de atividades do TCU, no que se refere à atual
fiscalização da execução dos convênios, “é praticamente inexistente, quer
seja por carência de pessoal em número e qualificação técnica, quer seja
pelo fato de o resultado não ser confiável, devido à falta de parâmetros
técnicos e financeiros adequados”. No relatório, o tribunal admite que a
falta de registro no Sistema Integrado de Administração Financeira do
governo federal (Siafi) permite que muitos entes da federação e organizações
não-governamentais (ONGs) continuem a receber recursos públicos sem que
tenham prestado contas ou que estas tenham sido aprovadas.
O relatório chama a atenção, ainda, para o que denomina “expressivo” número
de convênios e instrumentos similares aprovados pelos órgãos repassadores,
nos quais auditorias realizadas pelo TCU encontraram graves irregularidades.
“A ocorrência de desvios de recursos públicos é estimulada pela certeza da
impunidade, em virtude da ausência de acompanhamento e da ineficiência dos
órgãos transferidores de recursos para detectá-los”, aponta o relatório.
Para José Matias Pereira, professor de Finanças Públicas da Universidade de
Brasília, a transparência que o Portal dos Convênios pretende oferecer
contribuirá, em parte, para diminuir as irregularidades que se verificam
atualmente. Mas o professor alerta para a necessidade de participação dos
cidadãos. “É importante ressaltar que todas as medidas orientadas para
elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos devem ser apoiadas
pela sociedade”, afirma Matias Pereira.
Segundo o professor, é preciso ainda reforçar o sistema de controle e
fiscalização na aplicação dos recursos para sanar os problemas relacionados
aos convênios. “Isso irá exigir um melhor aparelhamento da administração
pública, assim como o envolvimento efetivo da comunidade na fiscalização
onde os recursos estão sendo aplicados”, insiste.
Atualmente, o controle de acompanhamento sobre as prestações de contas do
que é repassado voluntariamente pela União deve ser feito pelo órgão
contratante. Cada órgão tem uma estrutura específica para analisar as suas
respectivas contas. No entanto, muitos departamentos não têm estrutura
suficiente para examinar o retorno de todos os repasses. Caso se esgotem as
medidas administrativas para reparação do dano na esfera administrativa, na
hipótese de verificação de irregularidades, o órgão responsável pelo repasse
encaminha a documentação ao TCU que, por sua vez, instaura a Tomada de
Contas Especial.
O portal é regulamentado pelo artigo 13º do decreto 6.170/07, que trata das
normas de transferência de recursos mediante convênios e contratos. As novas
regras foram detalhadas pela portaria 127, publicada no dia 30 de maio de
2008. Conforme o decreto, o Ministério do Planejamento é o órgão central do
banco de dados do portal, o chamado Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse (Siconv).
Terão acesso ao sistema o Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, o Ministério Público, a
Controladoria-Geral da União (CGU) e o TCU. Outros órgãos que demonstrem
necessidade, a critério do órgão central do sistema, também terão acesso aos
dados.
Para acompanhar a execução dos convênios, basta acessar:
https://www.convenios.gov.br/portal/.
Fiscalização nos municípios
Em abril de 2003, a CGU, órgão responsável por avaliar o desempenho de todos
os ministérios e órgãos repassadores, criou um programa de fiscalização (de
contas municipais) por meio de Sorteios Públicos. O programa permitiu
inspecionar cerca de 60 municípios a cada sorteio. Ao todo, desde o início
do programa até julho de 2008, o órgão fiscalizou 1.401 dos mais de 5.560
municípios existentes no país.
Do total de municípios sorteados e fiscalizados, já foram divulgados os
relatórios de fiscalização de 1.341 municípios. Os demais resultados ainda
estão em fase de finalização dos relatórios. Os recursos totais
fiscalizados, até o momento, são da ordem de R$ 8,5 bilhões. Entre os
problemas mais comuns constatados nos municípios estão as obras inacabadas
ou paralisadas (apesar de pagas), uso de notas fiscais frias e documentos
falsos, fraudes em processos de licitação, superfaturamento de preços e a
não comprovação da aplicação de recursos.
A apuração constatou que em cerca de 75% dos municípios existem falhas
consideradas médias, em 20% constatam-se irregularidades graves e nos 5%
restantes apenas falhas formais. Apesar dessa média ser relativamente
constante, segundo informa a CGU, isso não indica que em todos esses
municípios haja corrupção, pois em muitos casos o problema é causado por
desinformação e despreparo do gestor público, e não por má-fé ou dolo.
Entre 2001 e junho de 2008, a Secretaria Federal de Controle Interno da CGU
realizou auditorias em 12.025 processos de TCEs. Desse montante, foram
analisados nove mil processos, com contas consideradas irregulares, os quais
foram encaminhados ao TCU para julgamento. A Controladoria estima que os
processos analisados desde 2001 envolvam um retorno potencial aos cofres do
Tesouro Nacional da ordem de R$ 3,3 bilhões. Só no primeiro semestre de
2008, o potencial de retorno aos cofres públicos chegou a pouco mais de R$
250 milhões, em 353 processos encaminhados ao TCU.
Os 2.651 processos restantes foram devolvidos, em diligência, aos órgãos e
entidades instauradores para revisão ou complementação de dados.
Invariavelmente, desde 2001, os principais motivadores da instauração de
processos de TCE são a omissão no dever de prestar contas e irregularidades
na aplicação dos recursos. De janeiro a junho de 2008, a omissão na
apresentação de contas representou 47% dos das TCEs analisadas (veja
tabela de Tomada de Contas Especial da CGU).
Capacitação
Até o último dia 22, o Ministério do Planejamento treinou mais de 1.650
servidores federais que atuam na área de convênios e outros 500 devem ser
treinados em setembro. O ministério estima também que cerca de 600
servidores municipais e estaduais receberão a capacitação ainda em setembro.
Para os internautas, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
ministério disponibilizou módulos de educação à distância (tutorial
interativo e manual), desenvolvidos em parceria com a Escola Nacional de
Administração Pública (Enap) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Penalidades
O instrumento legal que estipula os valores das multas a serem aplicadas em
caso de irregularidades em convênios é a Lei Orgânica do TCU (8.443/92).
Quando não há débito, a multa máxima pode chegar a pouco mais de R$ 32 mil.
Já em caso de condenação que resultem débitos, a penalidade pode ser de até
100% sobre o valor do débito. As multas, atualizadas anualmente, podem ser
cumulativas e recaem sobre o responsável constatado pela irregularidade. |