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29/04/2009 - Sitepopular /

Juízas do caso Bralanda se afastam do julgamento dos processos

 

Os advogados Sander Wesley de Cerqueira e Pauline Melo Gomes entregaram hoje à juíza Marina Radamilans de Paiva Lopes da Silva, que acatou, uma Ação de Exceção de Suspeição, requerendo a afastamento dela e de Tarcísia de Oliveira Fonseca, dos processos que tramitam na Comarca de Porto Seguro, envolvendo a multinacional Brasil Holanda e posseiros que foram expulsos do Vale Verde. As duas juízas haviam sido designadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para julgar os processos onde a multinacional é acusada de grilar terras dos posseiros.

 A ação foi entregue em mãos à juíza Marina, na manhã desta terça-feira, minutos antes de ser iniciada uma audiência em que a magistrada ouviria um grupo de posseiros, num processo em que Antônio Carlos Soares Santos e outros acionam a multinacional requerendo indenização por danos morais. Nela, requerem que o reconhecimento de suspeição deve-se estender à juíza Tarcísia “uma vez que o trabalho que se está desenvolvendo para o julgamento dos processos que envolvem posseiros e Bralanda é feito em conjunto, de forma que as nobres julgadoras partilham da mesma opinião”, argumentam.

Na fundamentação da ação, os advogados alegam que a juíza Marina Radamilans “emitiu pré-julgamento sobre documentos acostados pelos autores, declarando-os sem valor probante, o que forçou os autores a interporem Agravos Retidos, ainda pendentes de julgamento.” E acrescentam os advogados: “O prejulgamento em que incorre um Magistrado transforma o processo em um jogo de cartas marcadas, conspurcando a obra de realização da Justiça, de que somos todos operários. O juiz deve presidir a instrução do processo com absoluta isenção e imparcialidade, formando paulatinamente ao longo do devido processo legal seu convencimento, o qual só deve ser ultimado e manifestado no instante final do pronunciamento em sentença.”  

Logo depois de receber a Ação de Exceção de Suspeição, a juíza Marina fez contato por telefone com o Tribunal de Justiça da Bahia, decidindo depois pelo acolhimento do pedido. Ato contínuo, a juíza suspendeu a audiência que seria realizada.

O presidente da Associação Rio da Barra dos Pequenos Proprietários do Vale Verde –entidade que representa os posseiros -, Geraldo Pereira dos Santos, considerou o pedido de suspeição e afastamento oportuno, “dos trinta processos que devem ser julgados, oito já tiveram decisão prolatada, e todas as decisões foram desfavoráveis aos posseiros que tiveram suas terras griladas de forma violenta pela Bralanda. Quem perseguiu, grilou terras e matou é quem tem razão? Vamos levar tudo isso ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça. Não podemos concordar com esse tipo de Justiça”, desabafou Geraldo.  

 

22/01/2009 - Sitepopular / Por Teoney Guerra

 

CNJ repreende TJBa pela morosidade dos processos contra a Bralanda

 

Eunápolis - Decisão prolatada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), repreendeu no início deste mês, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBa), pelo não-cumprimento de decisão plenária daquele órgão fiscalizador do Judiciário, que determinou  rapidez na solução da demanda judicial que tem como partes a multinacional Brasil Holanda de Indústria S/A e os posseiros  que foram expulsos do Vale Verde, que acusam a multinacional de ter grilado suas terras.

A lenta tramitação dos referidos processos fez com que a Associação Rio da Barra, a legítima representante dos posseiros, acionasse o CNJ no ano de 2006, reivindicando a ação daquele órgão fiscalizador do Judiciário no sentido de exigir do Judiciário baiano, agilidade nos processos, tanto os que estão na Comarca de Porto Seguro, como os recursos que ocasionalmente tramitam no TJ.

A partir daí, o Conselho instituiu o Pedido de Providências nº 60, através do qual passou a acompanhar o andamento da demanda judicial, e exigir a agilidade processual. Assim, em meados do ano passado, o TJBa distribuiu os diversos processos contra a Bralanda para juízes que atuam nas comarcas circunvizinhas. Entretanto, no final do ano passado, o mesmo tribunal desincumbiu os juízes dos processos, o que levou a Associação, através do seu presidente, Geraldo Pereira dos Santos, a denunciar o fato ao CNJ, que reagiu e exigiu explicações sobre o ato.

Na primeira quinzena deste mês, o Conselho prolatou outra decisão, determinando ao Tribunal de Justiça baiano, a adoção das necessárias “providências administrativas, se necessário com a designação especial de magistrados, para que seja conferida prioridade absoluta –real e efetiva- à tramitação dos processos objeto deste procedimento”.

A decisão exige ainda, que o TJBa envie á presidência do CNJ, “quinzenalmente, relatório pormenorizado do andamento dos referidos processos”.

Com essa decisão, o presidente da Associação Rio da Barra e os seus advogados: Paulo e Marília Gomes, têm a expectativa de que haja uma solução para a demanda em pouco tempo, e os posseiros possam ser reintegrados às suas terras.

Teoney Guerra, especial para os sites da região

 

 

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