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30/11/06 - Sitepopular/ por D. Braga

TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia rejeita as contas de Belmonte

 

O TCM rejeitou as contas do exercício de 2005  de Belmonte Bahia, município comandado pelo prefeito Iedo José Menezes Elias

Dentre várias irregularidades, vejamos algumas:

Contratação de bandas e trios elétricos mediante inexigibilidade licitatória irregular, na quantia de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), através da empresa “Graças Eventos e Produções Ltda.” No mês de julho/05 a mesma empresa voltou a ser beneficiada com pagamentos, agora  nas importâncias de R$ 79.300,00 (setenta e nove mil e trezentos reais) e R$ 78.900,00 (setenta e oito mil e novecentos reais).

Ausência das respectivas folhas em processos de pagamento de pessoal, substituídas por relação nominal com valores líquidos, impossibilitando análise adequada dos procedimentos adotados em relação a descontos, retenções, etc.

Registram os autos a ocorrência de desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEF, em 2005, já que investidos em  ações não abrangidas pela legislação de regência, o que resulta na exclusão de despesas que importaram no valor de R$239.497,57 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinqüenta e sete centavos), conforme salientado no Relatório, e não no Pronunciamento Técnico, e corroborado pelo Gestor.

Não há, de outra parte, comprovação de haver sido efetivada restituição à conta do FUNDEF das importâncias de R$497.403,88 (quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e três reais e oitenta e oito centavos) e R$31.711,67 (trinta e um mil, setecentos e onze reais e sessenta e sete centavos).

Irregular movimentação da conta do FUNDEF, com saída de numerário no valor de  R$233.083,60 (duzentos e trinta e três mil e oitenta e três reais e sessenta centavos), sem documentação de despesa correspondente.

Erro na contabilidade - Constata-se a existência de contas apresentando saldo devedor, quando as Normas Brasileiras de Contabilidade determinam que as contas do Passivo devem ter Saldo Credor ou Nulo.

Conforme Pronunciamento Técnico, o município recebeu a importância de  R$219.714,57 (duzentos e dezenove mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e sete centavos), relativa ao Fundo de Investimento Econômico e Social – Resolução TCM nº 930/04. A Inspetoria Regional identificou despesas efetivamente pagas no total de R$13.554,47 (treze mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).

 

Veja o parecer na íntegra

 
 
 
 

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