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29/09/2008 - Sitepopular | ||||||||
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Belmonte Bahia: Concurso público com indício de irregularidade continua suspenso | ||||||||
Devem continuar suspensas as nomeações de candidatos aprovados em concurso público para cargos no município de Belmonte, na Bahia, em virtude de indícios de irregularidades constatadas no certame. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido do município para suspender a liminar que determinou a suspensão das nomeações. A liminar que suspendeu as nomeações foi concedida pelo juiz de primeiro grau, que vislumbrou fortes indícios de ilegalidades no concurso, tais como: alteração de notas para maior nas provas de 16 candidatos, ausência de publicidade sobre a interposição e julgamento nos recursos apresentados e modificação de notas de candidatos que não recorreram. Insatisfeito, o município alegou perigo de grave lesão à ordem pública, pois a liminar teria sido concedida em ano eleitoral, com data limite para admissão dos candidatos aprovados em concurso público, conforme a resolução 22.579 do Tribunal Superior Eleitoral. Afirmou, ainda, que os cargos para os quais o concurso destinou preenchimento de vagas (vigilantes, enfermeiros, professores, médicos, dentistas) são essenciais à continuidade do serviço público. Acaso não convocados e nomeados, afetarão sobremaneira a realização dos serviços públicos essenciais, pois o quadro hoje existente no município é de contratos irregulares, realizados pelo antecessor do atual gestor, que não preenchem os requisitos legais exigidos pela Constituição Federal, sustentou a prefeitura. O pedido foi indeferido pelo presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, observando que a liminar somente pode suspensa quando for constatada a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Tal medida [...] não se presta ao exame da legalidade ou constitucionalidade das decisões judiciais, tarefa própria da via recursal, ressaltou o presidente. Para o ministro, a suspensão do concurso, por si, não revela o afirmado risco de lesão à ordem pública. Ao contrário, tendo em vista a possibilidade de anulação do concurso, em decorrência do inquérito instaurado para averiguação das irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia, a paralisação das nomeações dos candidatos do certame parece estar correta e resguarda o interesse público, concluiu Cesar Rocha. | ||||||||
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