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11/05/2010 - Sitepopular /

 

Estado da Bahia concederá anistia fiscal

 

A partir de agora os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ter até 100% de dispensa das multas e acréscimos moratórios relativos ao imposto decorrente de fatos geradores ocorrido até 31 de dezembro de 2009. A medida, conhecida como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), foi divulgada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (05), através da lei nº 11.908/10. A nova lei, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado com 32 votos a favor, também possibilita que os contribuintes baianos parcelem suas dívidas com o estado em até oito vezes. Para pagamento à vista, o contribuinte cadastrado deve acessar o site da secretaria e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE). Já quem quiser parcelar a dívida deverá procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) mais próxima, através das Inspetorias ou SACs até o dia 25 de maio de 2010.

 
 

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Comentários (01)

 
03/06/2010 - Marcos - Mais uma vez as empresas que pagarão seus impostos em dia, são prejudicadas, mais uma vez se incentiva a sonegação em detrimento a redução de impostos aos que pagam corretamente, mais uma vez tendo a dizer que "burro sou eu que paguei em dia".
 
 
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