Depois de mais
um crime bárbaro, numa onda de revolta e indignação, esgota-se a tolerância
das pessoas, com os políticos prometendo providências nem sempre eficazes
ou as mais adequadas.
Agora, sob a
comoção do assassinato de um garoto de cinco anos, João Hélio, no Rio de
Janeiro, parlamentares votam medidas de emergência a fim de aumentar o
prazo que dá direito à progressão das penas para o regime semi-aberto, no
qual a lei oferece um “desconto” nas penalidades, como se os legisladores
ficassem constrangidos em manter criminosos encarcerados.Nessa barganha de
prazos, tenta-se acertar a justa medida para se alcançar a redução da
criminalidade, cujas causas são muito mais numerosas e profundas.
No entanto,
leis,por mais duras que sejam, não intimidam pessoas desprovidas de senso
crítico, que não conseguem medir as conseqüências de seus atos. Os crimes
que deram vazão a estas manifestações de indignação e aflição da sociedade
foram executados por gente sem capacidade de sentir afeto ou empatia. Não
será, portanto, a redução da maioridade penal que irá amenizar a violência;
há pessoas que não transgridem as normas por convicção, princípio; há as que
não praticam certos crimes porque temem as punições; e existem aquelas que
se rendem à criminalidade apesar das leis.
Antes desta
tragédia do menino carioca, em Bragança Paulista (SP), uma família foi
queimada viva dentro de seu automóvel, e uma das vítimas era um garoto de
cinco anos . Outros casos igualmente bárbaros já nem suscitam maiores
protestos contra a barbárie, como as mortes quase diárias por balas perdidas
e rotineiras, e mesmo estupro ou sequëstro, que destroem as vidas das
vítimas, já não têm mais repercussão; quando uma mulher ou, pior, uma
criança violentada terá seqüelas psicológicas para o resto da vida.
Nos EUA, com
pena capital e tudo o mais, oito pessoas foram mortas no mesmo dia, em dois
Estados, sem grandes reações de protesto, porque não dá para ir além da
prisão perpétua e da pena de morte, nada pode frear o ímpeto de portadores
de insanidade mental.
Há que mudar
as leis de forma a manter fora de circulação criminosos irrecuperáveis,
aqueles que certamente irão reincidir tão logo estejam nas ruas. À
inevitável pergunta acerca de que tipo de bandido é ou não recuperável,
pode-se argumentar: quem queima pessoas vivas, seqüestra, estupra, enterra
uma vítima, criança, sob o berço do próprio filho ou faz o que fizeram os
algozes de João Hélio, tem conserto?
Que grandes
efeitos terão essas tímidas modificações nas leis, quando há quase 600 mil
mandados de prisão em aberto, praticamente o dobro da atual população
carcerária? É preciso distinguir o bandido perigoso do eventual,
recuperável, com penas alternativas para alguns crimes não-violentos,
suportáveis, digamos assim, excluindo-se, certamente, a corrupção e a
receptação.
Os
parlamentares, sob pressão, fizeram uma operação tapa-buracos na
legislação, aumentando para 40% o tempo necessário para o preso primário
ter direito ao regime semi-aberto, e inacreditavelmente, mantiveram, apesar
de também alongarem o período do regime fechado para 60%, o direito dos
reincidentes pleitearem o benefício. A respeito da infra-estrutura de
combate aos criminosos nada foi feito, o governo federal continua podendo
restringir verbas que seriam destinadas à segurança, coisa que a atual
administração faz com denodo: nada menos que 62% do dinheiro a ser empregado
na área foi retido. Medida até mais eficaz do que a redução da maioridade
penal, com mais chances de ser aprovada, a extensão do prazo de internação
de menores violentos de três para dez anos foi deixada de lado.
A questão é
complexa e apenas alterar a legislação não resolve, há fartos exemplos de
gente com boa formação ou iletrados que não param para pensar nas
conseqüências; esses não enxergam a linha imaginária que separa o certo
do errado.