Comentários

05- Comentários. O seu também é importante.

  
Rômulo 07/12/07

O Promotor Drº Dinalmario Mendonça, tem demonstrado ao longo do tempo a sua preucupação em fazer com que os gestores publicos cumpram com seus deveres.Infelizmente não tem alcançado o sucesso desejado nas suas açoes, espera-se que desta vez diante de tantos fatos, o OBJETIVO seja alcançado (PROTEÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO). O momento atual exige do homem publico experiencia ,competencia e seriedade. Repetir, renovar , sangue novo, só, não são suficientes. A HISTORIA JA MOSTROU EM EUNAPOLIS.

  
João Alcides 07/12/07

Parabenizo o Dr. Dinalmario Mendonça, so espero que a justiça cumpra com sua obrigação e afaste de uma vez por todos com gente deste tipo da vida publica, não da mais pra conviver com gente deste tipo comandando os destinos de uma cidade como a nossa e nem cidade nenhuma.

  
Ronaldo 07/12/07

A atitude do dr. dinomari é louvavel. agora não os comentarios desse rapaz aí em embaixo, que ridiculo, fazendo politica pra neto guerriere, esse rapaz se enlamiou todinho na gestão atual. amigo germano conta outra tá. neto na garganta do povo não dá kra...

  
Marcos Bilbao 07/12/07

O remanejamento de verbas continua em 200, basta olhar o balancete do 1º bimestre (publicado em junho!!!) e o balancete do 5º bimestre (publicado em 30 de novembro). As verbas dançam de um lado para outro e sempre terminam em "incentivo à cultura" e "obras de infra estrutura". Seria cômico se não fosse trágico essa situação. Precisamos de sangue novo na prefeitura. Precisamos de gnte de caráter e posicionamento firme, honesto e com postura decente. Precisamos de Neto Guerrieri.

  
Fernando 07/12/07

Pabenizo o Dr Dinomare Mendoça pois Eunápolis está na uti.
 

 

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06/12/07 - Sitepopular / Por D. Braga/ Atualizada em 07/12 às 12h09

Eunápolis: Remanejamento de verbas termina em AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra prefeito e ex-secretário.

 

O Ministério Público Estadual, através de seu representante em Eunápolis Bahia, Dinalmari Mendonça Messias, Promotor de Justiça, protocolou nessa quinta-feira, 06/12/2007, AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE  contra José Robério Batista de Oliveira, prefeito de Eunápolis-BA e Agnelo Silva Santos Júnior, ex-secretário de finanças.

Em 23 de maio de 2005 o MP deu início ao procedimento administrativo 35/2005 para apurar a violação da Legislação no projeto de Lei 009/2005, que em seguida converteu-se na Lei municipal 551/2005. A referida Lei foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Bahia em 06/07/2007, dois anos após sua promulgação.

A Lei inconstitucional permitia através do seu art. 3° que o Executivo pudesse fazer remanejamentos , transposição e transferência de dotações orçamentárias, independentemente de lei específica, ferindo os dispositivos da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município. Segundo a Promotoria, mesmo antes de surgir a "Lei" os remanejamentos já existiam. O então secretário Agnelo Júnior já havia sido alertado pelo MP da ilegalidade dos atos, e mesmo assim deu prosseguimento.

Ainda,  segundo a Promotoria, a Câmara de Vereadores sabia da inconstitucionalidade do  projeto de lei 009/20005(Lei 551/2005). O então presidente da Câmara de Vereadores, Claudionor Nunes, consultou ao IBAM- Instituto Brasileiro de Administração Municipal, cujo parecer é datado de 13.06.2005, posicionando pela inconstitucionalidade do art. 3° dessa lei, ao autorizar o executivo a proceder remanejamentos sem lei específica. Mesmo assim o referido projeto (009/2005) foi aprovado por unanimidade pelos edis e transformado na Lei 551/2005), inconstitucional.

 

De janeiro a dezembro de 2005, os acionados remanejaram mediante decretos os seguintes valores:

-Janeiro: R$7.093.200,00

-Fevereiro:R$4.780.500,00

-Março: R$2.208.000,00

-Abril: R$6.821.000,00

-Maio: R$3.786.500,00

-Junho: R$931.000,00

-Julho:R$230.000,00

-Agosto:R$13.046.581,02

-Setembro: 6.264.033,24

-Outubro:2.659.050,00

-Novembro:5.677.679,99

-Dezembro:5.548.421,72

Total: R$ 58.966.865,97

Na ação, salienta o Sr. Promotor, que nem mesmo as dotações referentes verbas carimbadas como SUS e FUNDEF eram respeitadas, sendo também remanejadas com autorização dos vereadores de Eunápolis, a partir  da Lei 551/2005.

Em um dos tópicos da ação o Promotor de Justiça diz que a Câmara de Vereadores de Eunápolis obedece às ordens do Executivo. Veja:

DA CONTRIBUIÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE EUNÁPOLIS PARA A CRIAÇÃO DE LEIS INCONSTITUCIONAIS

            1- Conforme já expendido nos itens 05 e 06 do tópico “supra”, “DOS FATOS”, a Câmara e Vereadores aprovou o Projeto 009/2005, encaminhado pelo executivo, que redundou na L. 551/2005,  que autorizava o executivo a proceder a remanejamentos das dotações independente de autorização legislativa, contrariando frontalmente o art. 167,VI da CF, 161,VI da C. Estadual e art. 74,VI da Lei Orgânica do Município de Eunápolis, bem como o art. 49 da L.540/2005-que foi derrogada por essa lei inconstitucional- para numa orquestração com o executivo “legalizar” através dessa  lei inconstitucional datada de 05.07.2005,  o remanejamento de dotações que já vinha sendo promovido pelos acionados,  de forma arbitrária, conforme expendido no tópico “DOS FATOS”,  mesmo tendo esses vereadores conhecimento da inconstitucionalidade daquele projeto(009/05), através dos pareceres do TCM(fls. 05/09 ) e do IBAM(fls. 11/13 ), o que deixa evidente a falta de independência do legislativo em relação ao executivo municipal. Muito pelo contrário, tal conduta dos vereadores, em aprovarem uma lei que sabiam ser ilegal, cuja ilegalidade já havia sido apontada nos pareceres técnicos do TCM e do IBAM demonstra a subserviência dos vereadores eunapolitanos ao executivo municipal.

Em outro tópico da ação a Promotoria fala das diversas Leis inconstitucionais. Veja:

Como já não bastassem tantas leis inconstitucionais, a Câmara de Eunápolis deu mais um exemplo de sua subserviência ao executivo municipal ao aprovar a proposta de  emenda a Lei orgânica nº 002/2007, de 31.05.2007, cuja emenda de nº 16/2007(fls. 219), foi promulgada em 08.10.2007, suprimindo o art. 64 da Lei Orgânica(fls. 222) que preceituava que o ingresso no quadro de procuradores seria mediante concurso público de provas e títulos. Pela mudança os procuradores poderão ser nomeados pelo Prefeito como vem sendo feito , com base na Lei inconstitucional 591/2006. Também revogou o art. 63,§1º, colocando que o procurador seria de livre nomeação do prefeito, sem indicar conforme preceituam o art. 141 da Constituição do Estado da Bahia e o art. 131,§1º da Constituição Federal, respectivamente, que o procurador geral do Estado da Bahia e o advogado geral da União, são cargos de livre nomeação do chefe do executivo, a serem escolhidos dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Na lei orgânica alterada, ficou apenas constando que o cargo de procurador geral do Município é de livre nomeação do Prefeito, ficando os demais requisitos “dispensados” pelos vereadores eunapolitanos.         

Como já não bastasse essa quantidade imensa de leis inconstitucionais encaminhadas pelo primeiro acionado, o que já se tornou uma “marca” dessa administração, assim também como se tornou uma marca da atual gestão legislativa, a de aprovar leis inconstitucionais,  mais um projeto , foi encaminhado pelo primeiro acionado, agora o de nº 27 de 28.11.2007(fls.224 ), que autoriza os servidores municipais a abastecerem seus veículos com verba municipal, com data retroativa a 01.01.2007, desde que eles cedam os seus veículos particulares, mediante termo de cessão gratuita, “com o objetivo de atender a necessidade de interesse público previamente definido pelo gestor.” Esclareça-se que quanto ao abastecimento de carros particulares com verba da saúde já tramita na Justiça Federal, ação civil pública por ato de  improbidade(fls.226/248 ) de nº 2007.33.10.000735-3, onde se relata inclusive que trio elétrico da empresa Axé & Cia, de propriedade do primeiro acionado(prefeito de Eunápolis), era abastecido com verba do FMS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Finalizando a petição, o Dr. Dinalmari pede a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos dos envolvidos.

 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

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