Como vereador pelo segundo mandato venho prestar alguns esclarecimentos
quanto ao companheiro Claudionor Nunes, a Promotoria Pública, tem razão na
denuncia que a mesma fez com relação ao vereador uma vez que ele até o
momento não explicou até hoje para onde foi esse dinheiro, cabe a ele agora
se defender.
Já em relação ao Presidente Vasco me sinto a vontade para dizer sobre a vida
do vereador pois o mesmo antes de ser presidente Vasco estava com a situação
finaçeira ruim, mas hoje graças Deus, claro com a nossa ajuda o mesmo se
elegeu e agora colocou a sua vida em dias não devendo mais a a ninguem tudo
sanadao. Agora é so trabalhar para o povo e fazer uma boa administração
voltada para o povo.
Vasco parabens pela sua seriedade e os compromissos que voce tem honrado com
todos os companheiros vereadores. Estamos ao seu lado, caso voce venha sair
da presidencia pode ficar tranquilo porque a proxima pessoa é do nosso lado.
FÁBIO JOSIAS ROLDI
Tiago 26/09/06
LULA
MANDA A POLICIA FEDERAL PRA, EUNAPOLIS PRA PRENDER OS VEREADORES
CORRUPTOS........
Miguel 26/09/06
O
meu Comentario e que os Vereadores juguem o vereador Claudionor
com toda a Imparcialidade e de a Punição ao mesmo com a Cassação é Obvio.
do Contrario BIRA ROSA DENUNCIA TODO
OS OUTROS QUE TEM GATO NO SACO.....
Crispin 26/09/06
FORA
CLAUDIONOR E TODOS OS VERADORES CORRUPTOS......
Leandro Silva 26/09/06
O meu
Primeiro Voto, é LULA presidente , e Gostaria que Lula manda-se a Policia
Federal para prende os
Corruptos da Coisa Publica em Eunapolis./
Osmário Andrade 26/09/06
Não
Moro na Cidade de Eunapolis,
Mais se mora-se ai Votaria no BIRA ROSA. O Brasil Precisa de homens de
Coragem como nossa Presidente Heloisa
Elena.............................
Nilton da Silva Matos - 09/09/06
Li com bastante atenção as duas açoes , e verifiquei as colocações do promotor Dinalmary , e chequei a conclução que a Associação Através do BIRA ROSA , praticamente fez todo o Trabalho , de investigação para chegar ao Corruptor do Claudionor, e gostaria de fala neste Comentario ao BIRA ROSA, que Pode Contar Comigo.. BIRA ROSA Deputado Estadual
Wendel - 09/09/06
Sou Jovem e vou votar pela primeira vez e vou Votar no Paulo Souto e Geraldo e Gostaria de Votar neste BIRA ROSA, ...........
Tatiane - 09/09/06
Vivemos um Momento importante na politica Nacional, Mensalões , Vampiros , Sanguessugas, e aqui em Eunapolis a Mafia das Diarias, comandada por este que sempre Denunciou o Corrupto do Paulo Dapé e um Tal de Gediel e era do mesmo jeito dele o claudionor(Decepção)
VALEU QUEM FEZ AS DENUNCIAS
PARABENS BIRA ROSA.....
eLUIZA PRESIDENTE
Luis Enrinque - 06/09/06
Sou estudante de Direito, e verifiquei a peça feita pelo Promotor Dinalmari Mendonça, e observei que ta muito bem feita, ESTE TAL DE CLAUDIONOR TA SEM SAÍDA, QUEM MANDOU ROUBA O DINHEIRO PUBLICO......
Mel Cacausinha - 05/09/06
Voto pela Primeira vez nesta Eleição 2006, e votaria neste Bira Rosa pelo trabalho que o mesmo tem feito em denuncia corrupto desta cidade( é o nome que da a quem desvia dinheiro Publico) Por um Brasil melhor Lula Presidente...
Panesa do Pequi - 05/09/06
Sempre acesso o SITE POPULAR, e gostei deste espaço para nos internautas possamos expressar o que pessamos; aqui no pequi nos estamos torcendo por voçe BIRA ROSA.
Nelson - 05/09/06
VALEU .. VALEU .. MINISTÉRIO PUBLICO , é preciso punir os engravatados, aqueles que pregam a moralidade e quando cai a mascara a verdade ta ai seu Claudionor, e quando voçe fizer uma denuncia apresente provas e não apenas se aproveite de um prerrogativa sua para denegrir um cidadão de bem como BIRA ROSA, que ate prove o contrario tem contribuído muito mesmo para causa Pública , VALEU associação \Força Comunitária e BIRA ROSA...
Andre Luis - 04/09/06
O Site Popular Ta Bombando.. Bela Matéria de esclarecimento a todo os Internautas, e toda a População de Eunápolis , Valeu BIRA ROSA
Joelma - 04/09/06
O Meu Comentário é o sequinte: fora este corrupto comprovado , existe mais 09 Vereadores , Ruth, Carmen, Moacy, Sesse, Ubaldo, Junior Bahia, Pastor Bene , Fabio Roldi , o que Voçes Acham . ELES SÃO OMISSOS.....
Marco Antonio - 04/09/06
Sou Professor , e gostaria de passar o exemplo da Associação Força Comunitária na pessoa do seu Presidente o BIRA ROSA, PARA QUE NOS TIVÉSSEMOS UM BRASIL MELHOR ELUIZA ELENA PRESIDENTE DO BRASIL,
MILTINHO - 04/09/06
Me falaram que terá mais Processos encima de Vereadores Corruptos , Joga duro BIRA ROSA , E NÃO RECUA....\ Estamos Torcendo....
Charles Henrique - 04/09/06
Gostaria de Ver aqui o comentario dos outros Vereadores, que simplismente se calaram , diante de um fato tão GRAVE. Enqunto estes Vereadores se calam . Continuar a denunciar BIRA ROSA , Conte Comingo!!!!
Enrique - 03/09/06
Eunápolis enfim, começamos a desvenda as coisas ERRADAS, Valeu MINISTÉRIO PÚBLICO.
Devair - 01/09/06
Em primeiro lugar quero dizer a vocês do Sitepopular, o Trabalho de vocês ta Dez, e ao BIRA ROSA da Associação , EUNAPOLIS PRECIZA DE CIDADÃO COMO VOÇÊ, Continua sua Lutar estamos torcendo por você....
Raquel Brito - 01/09/06
Li atentamente , os 02 Processos contra o Presidente da Câmara de Eunápolis , Sou Advogada; E vou da um Conselho para Claudionor Nunes , As evidências são grandes, Você confessou o Crime de Falsidade Ideológica, e fica claramente claro o crime de PECULATO que é mais grave...
Claudia ... 01/09/06
ENFIM ALGUÉM NESTA CIDADE, TEVE A CORAGEM PARA DENUNCIA , O PRESIDENTE DA CÂMARA , O CORRUPTO DO CLAUDIONOR; VALEU BIRA ROSA e ASSOCIAÇÃO FORÇA COMUNITÁRIA. MAIS TEM MAIS
Caroline - 01/09/06
Em primeiro Lugar gostaria de Parabenizar nosso Promotor Dinalmary mendonça Messias, pelo excelente trabalho de apuração , e parabenizar a Associação Força Comunitaria e BIRA ROSA
SIMONE A. LIRA - 01/09/06
Valeu Bira Rosa em fim alguem de coragem para mostrar a Eunapolis a Verdadeira indentidade de Claudionor o homem serio que nao resistio a tentacao e se deixou ser pego em um pequeno deslise que foi as diarias a que ate entao nao conseguiu provar a sua inoncencia ao povo EUNAPOLITANO.
Elias sandes - 01/09/06
Gostei do comentario do Claudiomiro, e falo mais o Claudionor como todo aquele Imperio NA cAMARA mUNICIPAL Falando mal de Todo Mundo e agoro com 04 processos na justiça por ROUBO DO DINHEIRO PÚBLICO, toma Vergonha Claudionor....
Washington Teixeira - 01/09/06
Prezados Internautas
O fato do Ministério Público oferecer uma denuncia, não significa que o acusado, seja ele quem for, seja culpado. A defesa, é um direito constitucional que todo cidadão tem, e em relação ao presidente da Câmara, a sua assessoria jurídica está trabalhando para provar que a acusação do ministério público está equivocada. Suponho eu, que as pessoas que acessam a internet, e especialmente o sitepopular, sejam pessoas de um elvado grau de consciência e formação, tendo portanto a responsabilidade de não pre-julgar e condenar a quem quer que seja. Os comentários agressivos, aqui postados só terão sentido quando a justiça condenar o acusado, aí ele será merecedor de punições legais e qualquer comentário, inclusive, nosso. Em tempo informo, que não ganho para defender este, ou aquele vereador, ganhos sim, com honestidade para divulgar todas as ações dos vereadores na câmara. Conheça nosso trabalho www.camaraeunapolis.ba.gov.br
Saudações. Washington Teixeira
Carlito do Juca Rosa - 01/09/06
VALEU BIRA ROSA , VOÇE PROVOU QUEM TINHA RAZÃO , FORA CLAUDIONOR....
Marcelo Araujo - 01/09/06
Olhe mora em Eunápolis a 10 anos. E tenho observado que toda vez que um presidente de câmara Começa trabalhar, querem tirar do poder. Quem tem respaldo político e credibilidade, nos precisamos dar ouvidos. Mas denunciantes como Bira Rosa chantagista tinha que estar preso. Atenção ministério publico.
Ana clara - 31/08/06
Olhe, eu acredito no vereador Claudionor... Ele já fez a sua justificativa... Agora só resta a justiça apurar as irregularidades...Se for comprovado que ele devolva o dinheiro publico. E pra mim este Bira Rosa, é extorquidor, malandro é o pior corrupto que Eunápolis já teve. ele e sinico... Vá trabalhar rapaz.
Alesio - 31/08/06
Eu sou filho de Eunapolis, e pela primeira vez estou vendo um promotor trabalhar para colocar um presidente de Câmara na Cadeia; Por que e isso que ele merece ; FORA CLAUDIONOR
Alex Silva - 31/08/06
O meu comentario e o seguinte Onde estara O assessor de Imprensa da Câmara Washinton Teixeira, que tanto disse que Claudionor era Inocente? e o outro um tal de Carlos Junior que é duble de radialista que afirmou que Claudionor era inocente quanto eles ganha para defender o Indefensavel.....
Paulo Enrique - 31/08/06
O meu comentário a Eliana Silva , 'já o fez . VALEU MINISTÉRIO PUBLICO
Roges Cabral Filho - 31/08/06
Eu quero parabenizar ao sitepopular por este espaço. Mas quero aqui parabenizar tambem o radialista carlos jr, da 98 fm. que vem conduzindo de maneira seria... E tem defendido o povo com seriedade. o progama fala povao 2ª edição e sucesso carlos Jr, graça a sua credibilidade. Eu gostaria de te conhecer pessoalmente.
Eliana Silva - 31/08/06
E preciso que o Ministerio Publico possa PUNIR também estes Radialistas CORRUPTOS e Extorquidores inguais a um tal de João alcides, que estimula a corupção no Municipio de Eunapolis ( Vendendo Dificuldades para colher Facilidades) como falou o Secretario Omar Reiner e o Proprio Claudionor
Paulo de Souza - 31/08/06
Aproveito este espaço para Comenta que o VEREADOR MOACYR DO BICHO , vem Cometendo muitas Ilegalidades, e preciso também apurar! cade a Associação Força Comunitaria e BIRA ROSA
Claudiomiro Andrade S. - 31/08/06
Em Brasilia existe a MAFIA DA SAGUESSUGA , aqui em Eunapolis a MAFIA DA DIARIA, deve ter Mais, Denuncia BIRA ROSA , para que o MINISTERIO PUBLICO POSSA COLOCAR ESTES MALANDROS NA CADEIA
José Carlos - 31/08/06
É preciso que o ministério publico apure também o Jogo do Bicho e as Maquinas de cassa Níqueis , do Vereador MOACYR DO BICHO , que também É CORRUPTO
Ronald Rocha - 31/08/06
Eu conheço Claudionor , a muito tempo e finco muito decepcionado com os fatos apresentado pelo ministério publico e quero me Solidarizar com a Família Nunes, mesmo sabendo que ele errou e deve paga a justiça...
Claudia de Jesus Souza - 31/08/06
CLAUDIONOR NUNES ! FAÇA COMO O DEPUTADO ROBERTO JEFESON ! ENTREGA TODO MUNDO VOÇÊ SABE QUEM SÃO OS OUTROS CORRUPTOS DA CIDADE, ENCERRE SUA TRAJETÓRIA POLÍTICA COM UM POUCO DE DIGNIDADE. CONTA TUDO.......
Marcio Alan - 31/08/06
O meu comentário é o seguinte, a sujeita ta saindo debaixo do tapete, FORA TODOS CORRUPTOS GEDIEL , PAULO DAPÉ e radialista extorquido João Alcides e Companhia
Eliomar - 31/08/06
Gostei do Comentario do Meu grande Amigo Liderico, este Claudionor tem que ser varrido definitivamente da vida publica, vamos tirar também o Moacy do Bicho que se diz oposição ( mais come na mão do Poder por baixo dos panos) posso prova....
Laura - 31/08/06
Sou dona de Casa , e votei em Claudionor e Paulo Dapé , e hoje me arrependo, FORA CORRUPTOS.
PAULICEIA - 31/08/06
Obrigado MINISTÉRIO PÚBLICO Dr Dinalmari Medonça, quero ver Vereador Corrupto e Prefeito na CADEIA
Marcio Alves Leite - 31/08/06
JA VOTEI 04 VEZES SEQUIDA EM CLAUDIONOR! HOJE ME ARREPENDO, DE TODO AQUELE DISCURSO CONTRA GEDIEL E PAULO DAPE E ELE MESMO FAZENDO PARTE DA CORRUPÇÃO
Jorge Francisco - 31/08/06
Eu gostaria de Como o ministerio publico pediu cadeia pra Claudionor, pedisse também para o maior ladrão que eunapolis ja teve PAULO DAPÉ. A lei tem que valer para todos.
Cintia Catarina Alves - 31/08/06
Eu gostaria de Pedi a Associação Força Comunitaria, que possa tambem denuncia outros vereadores , tem mais corruptos na Câmara de Eunapolis ....
Valeria Martins Queiroz - 31/08/2006
Noticia tão importante, e so divulgada por voçes e Jornal ATARDE. por que os outros meio de comunicação não divulgam!
Marco Antonio Pereira Leite - 31/08/06
PARABENS SITEPOPULAR-pela materia PARABENS BIRA ROSA - pela denuncia PARABENS MINISTERIO PUBLICO- pela apuração.
Fabio santos Silva - 31/08/06
Eu Gostei quando o Ministerio Publico o acusa de PECULATO (Roubo) do dinheiro Publico, mais e preciso que alguem denuncie os radialista do corrupto do Paulo Dapé , o João alcides e Companhia! CADEIA PARA TODOS
Merces Santos - 31/08/06
Finalmente a punição, para ladrão do erário publico ta chegando ! FORA CLAUDIONOR , e radialista João Alcides Extorquido!
Leandro Bomfim - 31/08/06
A MASCARA DE CLAUDIONOR CAIU, VALEU QUEM FEZ A DENUNCIA E MINISTERIO PUBLICO.
Gerson Afonzo Pereira - 31/08/06
PARABÉNS MINISTÉRIO PUBLICO, espero que a associação Força Comunitaria Possa denuncia os outros vereadores Corruptos. A Bola ta com voçe BIRA ROSA
Paulo Marques de Oliveira - 31/08/06
Primeiro lugar quero parabenizar a atitude da associação Força Comunitaria e BIRA ROSA, pela denuncia,e para aqueles que acreditam que denuncias contra vereador ladrão não da nada, o NOSSO Ministério Publico esta provando que vale a pena exercer nosso direito de Cidadania.. VALEU MINISTÉRIO PUBLICO ?
Cleber Lucas - 31/08/06
O MINISTÉRIO PUBLICO EM EUNAPOLIS CUMPRIU SEU PAPEL PARA COM A SOCIEDADE..,,
Liliane - 28/08/06
Como cidadã Eunapolitana, faço votos de que as ações do poder executivo e também do Legislativo sejam sempre averiguadas. Mas é de suma importância que essas averiguações sejam feitas com total imparcialidade pelo poder judiciário, e não de forma a prejudicar algumas pessoas de bem em prol de outras, que por sinal, têm o passado negro e obscuro como é de conhecimento de todos na cidade. Para nossa infelicidade isto vem ocorrendo aqui em Eunápolis, onde apesar do seu passado podre, Paulo Dapé ainda tem aliados de grande influência nesse meio, talvez por ainda ser apoiado em suas falcatruas por um grupinho que consegue ser mais nojento do que ele. Isso precisa acabar, pois a época do coronelismo já passou.Ou será que em Eunápolis ainda vivemos sob o chicote e teremos que continuar lambendo as botas dessa corja???
Genis Silveira - 28/08/06
Acho que o Juiz haverá de apurar com rigor as denúncias.
Liderico 28/06/06
NADA MAIS ME SURPREENDE NO MEIO POLÍTICO, CADA DIA SURGE MAIS UM CORRUPTO, COMO ESSE ANIMAL RACIONAL QUE TEM O TITULO DE PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES PODE RECLAMAR DO SEU FILHO QUANDO DER UM DINHEIRO PARA COMPRAR UMA MERENDA E O SEU FILHO NÃO DEVOLVER O TROCO QUE PUNIÇÃO ELE IMPUTARIA A CRIANÇA? QUE MORAL ELE TEM PARA COBRAR COMPORTAMENTO MORAL? ESSE ANIMAL RACIONAL É DIGNO DE ENTRAR NUMA CASA HONRADA? COMO PODE O FISCAL DO EXECUTIVO, UM DOS REPRESENTANTES DO POVO EUNAPOLITANO LESAR O ERÁRIO PÚBLICO...ISSO É UMA VERGONHA (COMO DIZIA O BÓRIS CASOY) ESSE ANIMAL RACIONAL DEVE SER EXECRADO DA VIDA PÚBLICA...
O Ministério Público Estadual com atuação na Comarca de Eunápolis Bahia, através do seu representante Dinalmari Mendonça Messias, Promotor de Justiça, protocolou dois processos contra o vereador Claudionor Nunes Nascimento Presidente da Câmara Municipal de Eunápolis Bahia. A primeira petição foi destinada ao Juiz de Direito da Vara Crime, denunciando o edil por prática delituosa, e a segunda foi endereçada a Vara Cível por ato de improbidade.
O vereador já foi acionado anteriormente, também por ato de improbidade. Leia
Leia abaixo as duas petições na íntegra:
Exmº Sr Dr Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de Eunápolis
O Ministério Público Estadual, por seu representante com atuação nesta Comarca, vem, perante V. Exª, com base no PA 25/2006, anexo, oferecer DENÚNCIA contra CLAUDIONOR NUNES NASCIMENTO, brasileiro, divorciado, vereador, filho de Artulino Ribeiro do Nascimento e Erotildes Nunes do Nascimento residente à Tv. Bela Vista, 43, B. Pequi, Eunápolis-Ba, podendo ser encontrado também no endereço profissional, na Câmara de Vereadores, situada ao lado do Fórum local, pela prática do fato delituoso a seguir aduzido:
I- O denunciado na condição de presidente da Câmara de Vereadores de Eunápolis, recebeu quatro diárias no mês de dezembro de 2005, referentes aos dias 05,06,07 e 08.12.2005 , no valor de R$ 1.420,00(vide ch. fls. 05 e extrato de fls. 08), ao preço unitário de R$ 355,00, sem que este tenha se ausentado da cidade de Eunápolis, conforme assina tanto no documento de requerimento de diárias(fls. 40 ) quanto no de comprovação de diárias de fls. 41 , onde inclusive assinala como hora de partida 20hs do dia 04.12.2005 e chegada às 19hs do dia 08.12.2005, informando que foram solicitadas quatro e utilizadas 04 diárias. Informa também nestes documentos que o motivo da viagem era para retirar da sede do TCM cópias dos autos do processo nº 929922/05.
II- O denunciado ao ser ouvido nesta Promotoria(fls. 45 ) informou que não foi a Salvador conforme informado no requerimento, em razão de que houve sessão da Câmara nos dias 05 e 06 de dezembro e que por esse motivo enviou a Salvador o consultor legislativo Dorlando Alves Santana. Contudo, não comprovou através de nenhum documento nesta Promotoria que o assessor legislativo Dorlando tenha realmente ido a Salvador. Ademais, consoante se vê da Lei Municipal 569 de 17.10.2005, o preço da diária para o denunciado, que é o presidente da Câmara, deslocar-se para Salvador é no valor de R$ 355,00, enquanto para o assessor legislativo seria no valor de R$124,00, não tendo o denunciado no documento de comprovação da utilização das diárias(fls. 41 ) explicado o ocorrido e devolvido a diferença existente nessas duas diárias. Muito pelo contrário, conforme já aduzido no item I “supra”, o denunciado informou no documento de prestação de contas da utilização das diárias que ele, denunciado, partiu às 20hs do dia 04.12.2005 e retornou às 19hs do dia 08.12.2005, o que se não tivesse ocorrido o crime de peculato, já configuraria do crime de falsidade ideológica(art. 299 do CP), pois inseriu declaração falsa em documento público. Contudo, este delito é absorvido pelo delito de peculato, que é mais grave.
III- Impende salientar que é o próprio denunciado, na condição de presidente da Câmara, quem autoriza as suas próprias diárias, conforme consta no documento de solicitação de diárias(fls. 40 ) e que a fraude utilizada para receber as diárias caracteriza desvio de dinheiro público que o denunciado administra, em razão do cargo de presidente da Câmara.
IV- Convém ainda acrescentar que a notícia dessa utilização indevida de diárias foi trazida a esta Promotoria através de representação da ASSOCIAÇÃO FORÇA COMUNITÁRIA, através de seu presidente, Ubiratan Brito Rosa de Sousa e que em razão dessa representação e de outra acerca da utilização indevidas de diárias no mês de setembro de 2005, e de mais outras duas de recebimento indevido de diárias, também nos meses de setembro e dezembro de 2005 pelo vereador Júnior Bahia, autorizadas pelo denunciado, foi Ubiratan impedido pelo denunciado de ter acesso aos processos de prestação de contas da Câmara de Vereadores durante o período constitucional de disponibilidade pública durante 60 dias, determinado pelo art. 31, § 3º da CF, o que ocasionou o ajuizamento de ação de improbidade(fls. 55/58) por esta Promotoria por ofensa aos princípios da legalidade e moralidade.
Assim agindo, incorreu o denunciado nas sanções do art. 312, “caput” do CP. Requer esta Promotoria o processamento do feito nos termos do art. 513 e seguintes do CPP e, a final, a sua condenação nas sanções supra indicadas. Requer a intimação da testemunha a seguir arrolada para vir depor em Juízo, em termo de declarações e das testemunhas abaixo arroladas sob as cominações legais.
Requer em diligências:
1- que seja dirigido ofício ao CEDEP requisitando os antecedentes criminais do denunciado;
2- que seja determinado ao Cartório da Vara Crime desta Comarca a juntada de certidão de antecedentes acerca do denunciado.
Testemunha
1- Ubiratan Brito Rosa , brasileiro
Nestes termos
Pede deferimento
Eunápolis, 21 de agosto de 2006
Dinalmari Mendonça Messias
Promotor de Justiça
Exmº Sr. Dr Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Eunápolis-Ba
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante com atuação nesta comarca, com endereço para recebimento das comunicações processuais no Fórum Mario Albiani, lastreado na documentação anexa e com fundamento no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 138, inciso II, da Constituição Estadual e no art. 17 da Lei nº 8.429 de 02/06/92, com base em cópias do Procedimento Administrativo 26/2006, anexas, vem propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA por ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra CLAUDIONOR NUNES DO NASCIMENTO, brasileiro, divorciado, vereador, residente à Tv. Bela Vista, 43, B. Pequi, Eunápolis-Ba, podendo ser encontrado também no endereço profissional, na Câmara de Vereadores, situada ao lado do Fórum local, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
ATO DE IMPROBIDADE E LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Dispõe o artigo 127, caput, da Constituição Federal:
“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”
Ao Ministério Público foi destinada, pela Carta Magna de 1988, a tutela da ordem jurídica como uma das suas funções essenciais à realização da Justiça, um dos aspectos, portanto, de sua atuação fiscalizadora, exercida mediante instrumentos diversos, dentre os quais destaca-se a ação civil pública, visando preservar a legalidade e a moralidade na Administração Pública, dentre outros princípios que devem nortear a conduta de todo Agente Público.
A legitimidade do Parquet, para propor a presente Ação Civil Pública, está fundada, além dos dispositivos legais supra mencionados, no artigo 17, caput, da Lei Federal nº 8.429 de 02/06/92, a qual veio dispor sobre os atos de improbidade administrativa e as sanções aplicáveis aos agentes públicos responsáveis pelos mesmos.
DOS ATOS DE IMPROBIDADE PRATICADOS
I- O acionado na condição de presidente da Câmara de Vereadores de Eunápolis, recebeu quatro diárias no mês de setembro de 2005, referentes aos dias 12,13,14 e 15.09.2005 , no valor de R$ 1.440,00(vide ch. fls. 05 e extrato de fls. 07), ao preço unitário de R$ 360,00, sem que este tenha se ausentado da cidade de Eunápolis, conforme assina tanto no documento de requerimento de diárias(fls. 19 ) quanto no de comprovação de diárias de fls. 20, onde inclusive assinala como hora de partida 13hs do dia 12.09.2005 e chegada às 17hs do dia 15.09.2005, informando que foram solicitadas quatro e utilizadas 04 diárias. Informa também nestes documentos que o motivo da viagem era para viagem a Santo Antonio do Jacinto, para efetuar visita ao Legislativo Municipal, onde explanaria sobre a nascente do Rio Buranhén, tratando de assunto do Legislativo Municipal local.
II- O acionado ao ser ouvido nesta Promotoria informou que não viajou nesses dias porque houve sessão na Câmara de Vereadores no dia 13.09.2005 e um desses outros dias foi ouvido nesta Promotoria. Informou que em razão disso foi na semana subsequente, de 21 a 24.09.2005, para Santo Antonio do Jacinto, onde junto com o vereador de lá, de prenome Gildázio, iam tratar de assunto sobre a escassez de água do Rio Buranhén. Contudo não trouxe nenhuma prova de que realmente fez a viagem para Santo Antônio e que ficou de 21 a 24.09.2005 naquele município, nem tão pouco no documento de comprovação das diárias(fls. 20 ) fez retificação dessa data de utilização. Muito pelo contrário, conforme já aduzido no item I “supra”, o acionado informou no documento de prestação de contas da utilização das diárias que partiu às 13hs do dia 12.09.2005 e retornou às 17hs do dia 15.09.2005, o que se não tivesse ocorrido o crime de peculato, já configuraria do crime de falsidade ideológica(art. 299 do CP), pois inseriu declaração falsa em documento público.
III- Impende salientar que é o próprio acionado, na condição de presidente da Câmara, quem autoriza as suas próprias diárias, conforme consta no documento de solicitação de diárias(fls. 19 ) e que a fraude utilizada para receber as diárias caracteriza desvio de dinheiro público que o acionado administra, em razão do cargo de presidente da Câmara.
IV- Convém ainda acrescentar que a notícia dessa utilização indevida de diárias foi trazida a esta Promotoria através de representação da ASSOCIAÇÃO FORÇA COMUNITÁRIA, através de seu presidente, Ubiratan Brito Rosa de Sousa e que em razão dessa representação e de outra acerca da utilização indevida de diárias no mês de dezembro de 2005, e de mais outras duas de recebimento indevido de diárias, também nos meses de setembro e dezembro de 2005 pelo vereador Júnior Bahia, autorizadas pelo acionado, Ubiratan foi impedido pelo acionado de ter acesso aos processos de prestação de contas da Câmara de Vereadores durante o período constitucional de disponibilidade pública, determinado pelo art. 31, § 3º da CF, o que redundou em ação de improbidade(fls. 26/31) ajuizada por esta Promotoria em razão dessa conduta ferir os princípios da legalidade e moralidade.
Insta salientar que ação penal em relação a essa conduta já foi deflagrada, tendo sido oferecida denúncia também nessa data, na Vara Crime desta Comarca, com os originais do PA 26/2006.
DO DIREITO E DAS SANÇÕES PREVISTAS PARA O ATO DE IMPROBIDADE PRATICADO
O art. 37, caput, da Constituição Federal, de forma expressa, impõe aos servidores públicos os deveres de legalidade, impessoalidade e moralidade, sendo que o art. 11, inciso II, da Lei 8.429/92, dispõe que:
“Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições...”
Do comando expresso no “caput” do art. 37 da CF, acima transcrito, se observa que o ato do acionado inserir declaração falsa em documento de comprovação de utilização de diárias(fls. 20 )para deslocamento para Santo Antonio do Jacinto-MG, em que ele próprio autoriza para uso pessoal, em verdade trata-se de uma fraude para recebimento dessas diárias em que o acionado esta desviando dinheiro público que ele administra, em razão da função de presidente da Câmara, tanto que é o próprio acionado que autoriza o pagamento das diárias, caracterizando assim o delito de peculato(art. 312 do CP), incorrendo assim também em ato de improbidade previstos no art. 9, XI em razão e art. 11, “l” da L. 8429/92, por estar ferindo os princípios da legalidade , pois está praticando um ato ilegal tipificado como crime, bem como o princípio da moralidade administrativa.
DO PEDIDO PRINCIPAL
1- Seja o Requerido notificado para querendo, apresentar resposta escrita, em quinze dias, nos termos do art. 17,§7º da Lei 8.429/92(acrescentado pela medida provisória n. 2.225-45 de 04 de setembro de 2001)
2 – Citação do Município de Eunápolis, através de seu Prefeito, José Robério Oliveira, para os fins previstos no art. 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92(litisconsórcio ativo facultativo), querendo e, caso haja interveniência do Município, que sejam os autos remetidos para a Vara da Fazenda Pública.
3- após, seja recebida a ação, citando-se o acionado para contestar(art. 17,§§8º e 9º da Lei 8.429/92);
4– Produção de todos os meios de provas permitidos em Direito, especialmente o depoimento pessoal do acionado, prova documental, e oitiva de testemunhas que serão oportunamente arroladas(art. 407 do CPC);
5– A procedência total da ação, com a condenação dos acionados nas sanções previstas no art. 12, inciso I e III, da Lei nº 8.429/92, ou seja: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos, e demais penas aplicáveis, no que couber, bem como no ônus da sucumbência.
Dá-se à causa o valor de R$ 350,00 meramente para efeitos processuais.
Nestes termos
Pede deferimento
Eunápolis, 21 de agosto de 2006
Dinalmari Mendonça Messias
Promotor de Justiça
Sitepopular / Com informações do Ministério Público Estadual/BA