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O Melhor 07/09/07 Estamos acreditando na justiça ,que pessoas como está sejam punidas realmente com todo rigor da lei.Não é possível que este mesmo elemento possa sair candidato novamente por este município.Parábens ao MPF.A população de Santa Cruz Cabrália agradece.
 

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17/09/07 - Sitepopular /MPF

MPF/BA denuncia ex-prefeito de Santa Cruz Cabrália

Ex-gestor desrespeitou princípios da administração pública ao não empregar recursos repassados pelo Ministério do Meio Ambiente.

O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA) ofereceu denúncia contra o ex-prefeito do município de Santa Cruz Cabrália, Geraldo Scaramussa, e o ex-tesoureiro, Vanderlei José Louzada, por desvio e aplicação indevida de 668 mil reais repassados ao município pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) por meio da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH). O dinheiro deveria ser empregado na recuperação ambiental do Rio Acuba, com a aquisição de equipamentos e materiais relacionados com a execução das respectivas obras a fim de sanar sérios problemas da região que emergem no período das chuvas.

Por meio de procedimento administrativo, o MPF apurou que o ex-gestor, no entanto, causou prejuízo ao erário e desrespeitou princípios da administração pública ao não empregar os recursos nas obras previstas e deixar de prestar contas de todo o valor recebido da SRH. Fato que foi admitido pelo próprio ex-prefeito. “O ex-prefeito de Santa Cruz Cabrália admite que não se desincumbiu do mister de prestar contas dos recursos repassados simplesmente porque não realizou um único ato visando a consecução do objeto previsto no convênio em exame. É a pura confissão do ilícito”, disse o procurador da República Paulo Augusto Guaresqui, responsável pela denúncia.

Scaramussa e Louzada estão sujeitos a penas de dois a 12 anos de prisão e já respondem a uma ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF em Eunápolis. Nesse caso, podem também ser condenados às sanções previstas no artigo 12 da lei de improbidade administrativa: ressarcimento integral do dano, cassação dos direitos políticos por até cinco anos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e de crédito.


Gladys Pimentel
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Tel.: (71) 3338-8003
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br

 
 
 
 

05/09/07 - Sitepopular /MPF

Ex-prefeito de Santa Cruz Cabrália vai responder por improbidade

 

Ex-prefeito e ex-tesoureiro são acusados de desviar 668 mil reais repassados ao município em convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente.

O Ministério Público Federal (MPF) no município de Eunápolis (BA) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa Cruz Cabrália, Geraldo Scaramussa, e contra o ex-tesoureiro, Vanderlei  José Louzada. Eles são acusados de desviar 668 mil reais repassados ao município por meio do Convênio nº 016/2002, firmado com o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos. O recurso deveria ser empregado na recuperação ambiental do Rio Acuba, com a aquisição de equipamentos e materiais relacionados com a execução das respectivas obras a fim de sanar sérios problemas da região que emergem no período das chuvas.

Scaramussa é acusado de causar prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e desrespeito a princípios da administração pública por omissão em prestar contas dos recursos recebidos e não executar integralmente as obras que foram objeto do convênio. O ex-prefeito deveria ter apresentado a prestação final de contas do convênio no prazo máximo de 60 dias, contados a partir de 31 de outubro de 2002. Porém, a seu pedido, a Secretaria de Recursos Hídricos prorrogou o convênio por mais 60 dias. Como não cumpriu o prazo novamente, Scaramussa pediu outra prorrogação, que não foi aceita.

Não satisfeito, o ex-prefeito enviou ofício à Secretaria de Recursos Hídricos pedindo novo ajuste ao prazo que, pela segunda vez, foi negado. Por conta disso, o Ministério do Meio Ambiente instaurou tomada de contas especial e, posteriormente, a enviou ao Tribunal de Contas da União (TCU) para averiguação do ocorrido. Scaramussa alega que os valores relativos ao convênio não puderam ser aplicados antes do término de sua vigência em razão do curto espaço de tempo para execução do processo licitatório e, que por isso, as obras não foram executadas, admitindo, expressamente, a prática de nítidos atos de improbidade administrativa. O MPF apurou que no ano de 2003 o prefeito já tinha dado fim aos recursos e que um total de 668 mil reais foi retirado da conta do convênio em dezembro de 2002.

Autor da ação, o procurador da República Paulo Augusto Guaresqui pede a condenação do ex-prefeito e do ex-tesoureiro ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos,  pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Pede, ainda, a indisponibilidade dos bens dos acusados até que atinja o valor de R$ 1.177.558,42, equivalente ao prejuízo causado ao erário.

Número da ação para consulta processual na Justiça Federal em Eunápolis: 2007.33.10.000739-8.

 
 
 

 

 

 

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