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21/10/07 - Sitepopular

TCM/BA rejeita as contas do município de Santa Cruz Cabrália

 

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM, apreciou as contas de Santa Cruz Cabrália Bahia, que tem como gestor José Ubaldino Alves Pinto, o 'Baiano', referentes ao exercício de 2006 e opinou pela rejeição. "Opina pela rejeição, porque irregulares, das contas da  Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ CABRÁLIA, relativas ao exercício de 2006".

Vejamos algumas das muitas irregularidades das contas:

    Remessa de documentação incompleta ao exame da Regional da Corte, inclusive de receita e despesa,  em  meses apontados conforme fls. 1 e 2 do Relatório Anual, infringindo-se o disposto na Resolução TCM nº 1.060/05;

        Divergências entre valores registrados nos balancetes e os informados pelo Governo, a título de transferências constitucionais. As alterações processadas após o encerramento do exercício não logram sanar plenamente a irregularidade, tanto mais quanto efetivadas em desatenção ao princípio da transparência e ao instituto da disponibilidade pública;

   Divergências entre o somatório de documentos de despesa apresentados à Regional da Corte e o montante registrado no Demonstrativo de Despesas ( janeiro – R$ 2.275,12; Fevereiro – R$ 42,54 e Agosto – R$ 1.500,00), caracterizando ausência de comprovação de despesas , no total de R$ 3.817,66 (três mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), montante este que deverá ser ressarcido ao erário municipal, devidamente corrigido, no prazo de 60 (sessenta) a contar do transito em julgado deste pronunciamento. Caso tal não ocorra, lavre-se o competente Termo de Ocorrência;    

      Irregularidades na escrituração de despesas, a saber: -  ausência de originais de processos de pagamento (Relatório Anual, fls. 6, 7, 8, 9 e 12) e apresentação de processo que tais desacompanhados dos recibos probatórios de quitação (Relatório Anual fls. 9, 10 e 11); 

   Inúmeras irregularidades quanto ao cumprimento das normas referentes a execução orçamentário-financeira, contrariando-se frontalmente a Lei Federal nº 4.320/64, Resoluções e Instruções editadas por este órgão, a revelar a existência de contabilidade funcionando ao arrepio da legislação, conforme quadro resumo constante às fls. 12/13 do Relatório Anual;

O parecer do TCM foi em 13 de setembro de 2007, assinado pelo Cons. RAIMUNDO MOREIRA – Presidente e Cons. JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS – Relator.

 
 

 

 

 

Sitepopular / Com informações do TCM