Comentários

26 - Comentário(s). O seu também é importante.

Marco Antonio Alves 10/11/06

Senhor redator do site popular,. gostaria de parabenizar pelo sucesso que é esse fórum, pois aqui podemos ver que até então um cidadão comum pode fazer valer o valor de seu voto, num sei se esse Bira Rosa é Rico ou Pobre mas tá dando ibope, rico nã ogosta de ser contestado e esse Claudionor eu o conheço desde muito tempo, ke já cheguei a sentar do lado dele quando tinha uma loja no centro de eunapolis e jamais imaginaria que depois de tantos ano fora da ciade iria encontrar o mesmo claudionor cheio de problemas, mas só assim conseguiriamos mudar o pais, com a força do voto e do povo., parabéns bira rosa, não se deixe vender, sua força é a sua vontade,.

   
Lio 07/11/06

Claudionor Gostou de Rouba , tem que paga por isso.

   
Licia 02/11/06

O PAI DA MORALIDADE, COM AS CONTAS REJEITADAS . AH TABEM TA JUNTO COM DAPE

  
Marcos Bromochenkel 26/10/06

Me sinto honrado em fazer parte da Associação de Moradores Força Comunitaria do Bairro Juca Rosa,na qual sou secretário, venho de púlblico parabenizar ao excelente presidente desta associação BIRA ROSA, por sua coragem e determinação e dizer que valeu a pena o trabalho desenvolvido pela associação na pessoa do presidente BIRA ROSA... e para finalizar quero aqui deixar um recadinho para esse bando de corruptos que estão no poder, tome cuidado que BIRA ROSA E A ASSOCIAÇÃO FORÇA COMUNITARIA ESTA DE OLHO PARA DENUNCIA TODAS AS INRREGULARIDADE, QUE SEJA PRATICADO CONTRA O PATRIMINIO PUBLICO...

BIRA ROSA PARABENS.
DO SEU AMIGO MARCOS BROMOCHENKEL

  
Marcelo 24/10/06

eu venho procurando bons Politicos
para votar; E gostaria que este BIRA ROSA , entra-se NA POLITICA, e desse o
mesmo exemplo quew ta dando como Cidadão
Brasileiro....
BIRA ROSA CONTE COMIGO.........

  
Alessandra 24/10/06

Talves o presidente da Câmara agora
vai disse onde tá o dinheiro do Mine Hospital do Rosa Neto.
APERTA ELES BIRA ROSA !!!!!!!

  
Ricardo Bernardes 24/10/06

estou perplexo com o desfecho dessa atitude de Bira Rosa, espero que aproveitadores num tome as rédeas, Bira está de parabéns

  
Marcelo 24/10/06

nasci e me criei em BH-MG, e moro aqui na cidade de Eunápolis a 10anos, e parabenizo o Sr. Bira Rosa pela coragem de denunciar esse dick vigarista, pois pagamos impostos para melhorar a cidade onde vivemos, não para pagar contas pessoais, estamos com vç Bira Rosa

  
Liliane 24/10/06

CLAUDIONOR É CORRUPTO E BANDIDO E OS OUTROS VEREADORES SÃO OMISSOS SE NÃO INGUAIS.
BIRA ROSA PRA CIMA DELES....

  
Nelson Madureira 24/10/06

Votei em Pastor Bene: e gostaria de sabe dele já que o mesmo faz parte da mesa da Câmara; Por que não denunciou o Presidente ; Eu votei em voçe não foi
em bira rosa....
RESPONDA PASTOR BENE.....

  
Marco Antonio Alves 24/10/06

As coisas só acontece quando alguem toma atitude, vejo que se a corrupção toma conta de uma país do existe lugares que pessoas tipo de Bira Rosa que se preucupa um pouco com a dignidade que existe neste país.. parabens Bira Rosa precisamos de pessoas assim como voçê...

  
Ricardinho 24/10/06

BIRA ROSA ,VOCE DENUNCIOU E PROVOU
SUA TESE , NO MINISTERIO PUBLICO ,NO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS.

  
Camille 24/10/06

A CÂMARA DE VEREADORES TA FEIA NA FOTO.
FORA BANDO DE CORRUPTOS CPI EM TODOS.

  
Patricia 23/10/06

Gostei da lição que BIRA ROSA.deu neste Corrupto do Claudionor que sempre pregou a moralidade e hoje rouba o dinheiro do Povo..
Falando em Povão, Radio NOVO AMOR. por não noticia este fato, voçes são cumplices da Corrupção/ as evidencias
indicam isto......

  
Pedro 23/10/06

PARABÉNS SITE POPULAR, PELA COBERTURA JORNALÍSTICA COM ISENÇÃO E CREDIBILIDADE, MOSTRANDO OS FATOS QUE INTERESSA A EUNÁPOLIS; MOSTRANDO QUEM É QUEM, PARABÉNS A VOCÊ BIRA ROSA E TODAS AS PESSOAS DE BEM DESTA CIDADE.

  
Walace da Silva 23/10/06

Me parece que pela primeira vez
em Eunápolis é rejeitadas as Contas de um Presidente de Câmara em Eunápolis...
BIRA ROSA VOÇE FEZ MAIS DO QUE SUA PARTE; ESPERO QUE OS OUTROS VEREADORES TOME VERGONHA NA CARA ......
EUNÁPOLIS SEM CORRUPÇÃO !!!!!

  
Raquel Couvre 23/10/06

Sou Moradora de Itabela , e venho acompanhado por este Site, todo este processo que vem sendo desenrolado em Eunápolis com as denuncias do BIRA ROSA, Contra o Presidente da Câmara ,
e Observei que BIRA Tinha Razão.
Gostaria que em Itabela Tivesse um BIRA ROSA.....................

  
Neguinho de Bau 23/10/06

Eu Quero e Desejo que os Ladrões do dinheiro Público como Claudionor e Cia, vão tudo para Cadeia....
LULA MANDA A FEDERAL PRÁ EUNÁPOLIS

  
Keila 23/10/06

A CASA DE CLAUDIONOR CAIU, FALTA A DO PREFEITO ROBERIO.
TRIBUNAL DE CONTAS, MINISTÉRIO PÚBLICO , BIRA ROSA FAÇA ALGUMA COISA..

  
Josi 23/10/06

LULA PRESIDENTE DO BRASIL
BIRA ROSA PREFEITO DE EUNÁPOLIS

  
Claudio Lemos 23/10/06

Depois de ver todos os assuntos relacionados a Câmara municipal de Eunápolis e os Comentarios feitos no blog, faço o Meu; BIRA ROSA VOÇE PROVOU A SUA TESE, QUANDO DIZIA QUE CLAUDIONOR COMETEU AS INREGULARIDADES E
DENUNCIOU AS ORGÃO COMPETENTES, MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS.
BIRA ROSA VOÇE É O CARA....

  
Clebinho 23/10/06

Eu sou Jovem e vou votar LULA, e
Também votaria neste BIRA ROSA,pelo trabalho de Contribuição com Eunapolis.

  
Carlinhos 23/10/06

Venho Acompanhando todos os programas de radio desta cidade e ouvir algumas entrevistas do BIRA ROSA,quando o mesmo falava das denuncias feitas ao Tribunal de Contas, e hoje nos vermos que valeu a pena as denuncias do BIRA ROSA; Os outros Vereadores sabiam por que nada fizeram para toma Providencias,O CLAUDIONOR É CORRUPTO E OS OUTROS VEREADORES SEM DISTINÇÃO SÃO OMISSOS E COMETERAM CRIME
DE PREVARICAÇÃO.

BIRA ROSA DENUNCIA ESTE BANDO ....

  
Osvaldo 23/10/06

Gostaria que o Tal de Bira Rosa, também denuncia-se o prefeito Roberio
no Tribunal de Contas, se contra Claudionor foi provado que tem coisas erradas; Contra robério também tem.

FAÇO ESTE APELO A VOÇE BIRA ROSA ,
POR QUE EM EUNÁPOLIS SÓ TEM VOÇE QUE
DENUNCIA E PROVA; POR FAVOR NOS ATENDA.

  
Domingos Lima 23/10/06

Ministério Público diz: Presidente da Câmara cometeu Crimes de PECULATO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CPI emiti
PARECER CONTRA O PRESIDENTE e agora/
TRIBUNAL DE CONTAS REJEITA SUAS CONTAS

CLAUDIONOR TENHA UM POUCO DE AMOR, POR SUA BIOGRAFIA PÓLITICA E RENUNCIA E ENTREGA OS OUTROS,esqueçe BIRA ROSA Ele já PROVOU QUE TINHA RAZÃO É UM FATO CONCRETO......

  

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Claudionor Nunes  - Presidente da Câmara
 
 
 
 
 
 
 

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22/10/06 - Sitepopular

Eunápolis: TCM rejeita as contas da Câmara de Vereadores

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, rejeitou as contas do exercício de 2005 da Câmara de Eunápolis. A rejeição se deu com base em várias irregularidades encontradas e também as denúncia do Ministério Público Estadual em 29 de agosto de 2006.

 

Leia na íntegra o parecer do Tribunal:

 

PARECER PRÉVIO Nº  052/06

Opina  pela rejeição, porque irregulares, das  contas  da Mesa da Câmara Municipal de  EUNÁPOLIS, relativas ao exercício de 2005.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, legais com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 95, inciso II, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, e levando em consideração, ainda, as colocações seguintes:

A Prestação de Contas da Câmara Municipal de Eunapólis, correspondente ao exercício financeiro de 2005, de responsabilidade do Sr. Claudionor Nunes do Nascimento, foi encaminhada a este TCM - Tribunal de Contas dos Municípios em 12 de junho de 2006, portanto em atenção ao prazo estabelecido no art. 8º, da Resolução TCM nº 1.060/05, sendo protocolada sob TCM nº 5.513/06.

Encontra-se demonstrada nos autos a disponibilização pública destas contas, em respeito ao § 3º, do art. 31, da Constituição Federal, estando suficientemente comprovada, a disponibilidade pública da documentação mensal de receita e despesa, na sede da própria entidade, em atenção ao § único, do art. 54, da Lei Complementar nº 06/91.

Esteve sob a responsabilidade da 26ª IRCE - Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Eunápolis, o acompanhamento da execução orçamentária destas contas, oportunidade em que a mesma, no exercício de suas atribuições regimentais, promoveu, mensalmente, o registro das falhas técnico-contábeis e impropriedades detectadas, sendo o gestor devidamente notificado para que respondesse os questionamentos, todavia, muitas remanesceram como as  irregularidades na liquidação, no pagamento e no empenho da despesa em processos de pagamento, constituindo em indicativo de falhas no sistema de controle interno da entidade, assim como outras anormalidades mais relevantes, notadamente na apresentação de pendências que infringem a Lei Federal nº 8.666/93 em diversos processos licitatórios, como na abertura de licitação sem recurso orçamentário suficiente, na ausência de licitação devido a fragmentação de despesa, na falta de comprovação de publicidade de carta convite e na inobservância aos critérios de reajustes previstos no instrumento convocatório, além de revelar uma desatenção aos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade nos gastos com refeições fora do expediente; fotografias; contas telefônicas; aluguel de veículos; aquisição de combustíveis - inclusive no período de recesso do parlamento (mês de dezembro) – publicidade; coquetel para 150 pessoas; contratação de segurança para o dia da posse do Prefeito; assessoria e consultoria nos meses de abril e maio; contratação de serviços para elaborar matéria institucional para programa de rádio e, por último, ainda foi verificado que houve inúmeros casos, em que não houve a emissão da nota fiscal eletrônica, em descordo com a Resolução TCM nº 956/05, conforme se depreende do relatório anual de fls. 140 a 146.

Na sede deste TCM - Tribunal de Contas dos Municípios, as contas foram submetidas ao crivo dos setores técnicos, que expediu o pronunciamento técnico (fls. 224 a 228), evidenciando a necessidade da emissão de notificação ao gestor, realizada através do Edital nº 158/06, publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de agosto de 2006, para que o responsável, no prazo regimental de 20 (vinte) dias, trouxesse à colação os esclarecimentos e documentos que entendesse pertinentes, sob pena da aplicação de revelia, no sentido de justificar as faltas anotadas, tendo o gestor apresentado as suas alegações através do arrazoado de fl. 242 a 257.

No exercício financeiro de 2005, os vereadores com assento junto à Câmara Municipal de Eunapólis, incluído o seu presidente, perceberam o valor total de R$552.366,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil trezentos e sessenta e seis reais), respeitando os limites previstos no inciso VI, alínea c e inciso VII, todos do art. 29 da Constituição Federal, bem como os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº 527 de 25/10/2004, porquanto haja a entidade despendido com a remuneração dos Edis valor inferior a 5% (cinco por cento) da receita do município, além da quantia fixada não ter ultrapassado o teto de 40% do Deputado Estadual.

A realização de gastos com a folha de pagamento se deu em valores inferiores a 70% (setenta por cento) dos recursos destinados pelo poder executivo ao Poder Legislativo Municipal de Eunápolis, em atenção ao quanto disposto no § 3º, do art. 29-A, da Constituição Federal, haja vista o dispêndio a este título de R$1.084.368,63 (hum milhão oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), equivalentes a 55,13% dos duodécimos transferidos.

A despesa total com pessoal da Câmara Municipal de Eunápolis, no exercício em exame, foi no montante de R$1.311.341,84 (hum milhão trezentos e onze mil trezentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 1,88% da Receita Corrente Líquida Municipal, não ultrapassando, consequentemente, o limite definido no artigo 20, inciso III, alínea a, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Câmara Municipal não encaminhou os demonstrativos das licitações referentes as obras e serviços de engenharia, relativas aos meses de janeiro a dezembro, bem como os correspondentes aos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º trimestre de 2005, descumprindo, assim, a Resolução TCM n.º790/03.

Não foi encaminhado o Relatório de Controle Interno subscrito pelo responsável pelo Controle Interno, em desrespeito aos dispositivos constitucionais, art. 74, incisos I a IV, da Constituição Federal, e art. 90, incisos I a IV, da Constituição Estadual.

De acordo com o inventário, o total geral de Bens da Câmara Municipal foi de R$309.264,20, porém no Balanço Patrimonial da Prefeitura aparece Diversos Bens Móveis da Câmara no valor de R$118.214,77 e Obras em andamento R$183.944,17. Na resposta a diligência o Gestor afirma que a obra foi concluída dentro do exercício financeiro em análise, por isso este valor foi incluído no total geral de Bens da Câmara, como Obras e Instalações.

É de se registrar que para o Poder Legislativo Municipal foram destinadas dotações orçamentárias no montante de R$2.158.000,00 (dois milhões cento e cinqüenta e oito mil reais), sendo efetivamente repassados R$2.791.394,83 (dois milhões setecentos e noventa e um mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos). Foram abertos Créditos Suplementares, no valor de R$752.583,42 (setecentos e cinqüenta e dois mil quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), sendo R$472.583,42 (quatrocentos e setenta e dois mil quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos) por anulação de dotações orçamentária, e R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) por excesso de arrecadação, sendo todos devidamente comprovados.

Por fim, deve salientar que o Ministério Público, conforme publicação em jornal de grande circulação na data de 29 de agosto de 2006, denunciou o Presidente da Câmara, Sr. Claudionor Nunes do Nascimento, por peculato e por improbidade administrativa, alegando que este recebeu oito diárias de viagens, entre setembro e dezembro de 2005, sem ter se ausentado da cidade, de modo que deverá ser aberto termo de ocorrência para apuração deste fato, embora os relatórios mensais complementados ao registrarem despesas com diárias não relacionem qualquer irregularidade.

 

Diante do exposto,

R E S O L V E:

Emitir Parecer Prévio pela rejeição, porque irregulares, das contas da Mesa da Câmara Municipal de EUNÁPOLIS, correspondentes ao processo TCM nº 5.513/06, referentes ao exercício financeiro de 2005, com fundamento nas alíneas “a” e “b”, do inciso III, do art. 40, combinado com o § único, do art. 43, da Lei Complementar nº 06/91, de responsabilidade do Sr. Claudionor Nunes do Nascimento.

Determina-se a abertura de Termo de Ocorrência para apurar os questionamentos relacionados ao pagamento de diárias a vereadores e servidores nos meses de setembro a dezembro.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de Agosto de 2006.            

Cons. RAIMUNDO MOREIRA – Presidente

Cons. OTTO ALENCAR – Relator

Dag
 

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