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O que pode e o que não pode nas eleições de 2008 |
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Brindes | |  | É proibida a confecção de e distribuição por comitê ou candidato de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cesta básica e quaisquer outros bens ou brindes que possam proporcionar vantagem ao eleitor. |
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Dia das eleições | |  | No dia da eleição, é considerado crime e punível com detenção e multa: uso de alto-falentes e amplificadores de som; promoção de comício ou carreata; propaganda de boca-de-urna; divulgar a eleitores qualquer espécie de propaganda de partidos ou de seus candidatos mediante publicações, camisas, bonés, broches. |
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Faixas e pichações | |  | É proibido qualquer tipo de propaganda em postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores e jardins. Imóveis particulares de uso público, como cinemas e clubes, não podem ter propaganda. |
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Showmício | |  | Eventos animados por artistas não são permitidos mesmo que os artistas abram mão do cachê. |
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Outdoor | |  | Outdoor é proibido sob pena de multa. |
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Prefeituras | |  | As prefeituras não podem distribuir bens, valores ou benefícios, como cestas básicas. As exceções são: casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em Lei e previstos no orçamento aprovado em exercício anterior. Também é proibido revisar remuneração dos servidores. A partir de 5 de julho, não se pode nomear e contratar, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público e nomear aprovados em concursos públicos. Prefeitos e vices que se candidatarem não podem participar de inaugurações de obras públicas nem contratar shows. |
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Apoio a candidato | |  | É permitido, no dia das eleições, manifestação individual e silenciosa por partido ou candidato por meio de camisa, boné, broches e adesivos em carros particulares. |
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Comícios | |  | A partir de 6 de julho e até 2 de outubro, os candidatos poderão realizar comícios e usar aparelhagem de sonorização em carreatas ou carros de som entre 8h e 24h desde que a 200 metros das sedes do Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. |
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Faixas e pichações | | | A Lei autoriza a colocação de bonecos e cartazes móveis em vias públicas desde que não atrapalhem o trânsito. Em imóveis particulares é permitido fixar faixas, cartazes, pinturas e inscrições que tenham até 4m2, desde que a legislação municipal permita, e o proprietário também. |
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Folhetos | |  | É permitido a distribuição de propaganda impressa a partir de 6 de julho e até 4 de outubro. É obrigatório mencionar a legenda do candidato, o nome do vice-prefeito e os partidos da coligação. | | | Os candidatos a vereador devem citar partido e nome da coligação. É proibido incitar a violência, desobediência à Lei, oferecer vantagens e distribuir propaganda que seja confundida com moeda. O material deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção. |
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Internet | |  | Os candidatos só podem fazer propaganda em sites próprio com a terminação can.br sem o pagamento de taxas ou qualquer terminação, caso queiram arcar com os custos. A especificação deve ser: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br Os sites só podem entrar no ar após requerimento do registro de candidatura e devem ficar disponíveis entre 6 de julho a 3 de outubro. |
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Debates | |  | A emissora de rádio e TV, jornais ou veículo de Internet não são obrigados a realizar debates. Para realizar um evento do tipo, no entanto, é necessário que haja acordo, homologado pela Justiça Eleitoral entre todos os partidos políticos e coligações com candidato ao pleito. Pela lei eleitoral, é assegurada apenas a participação de partidos com representação na Câmara dos Deputados. Os debates podem ser feitos até 3 de outubro entre todos os candidatos ou em grupos, com, no mínimo, três candidatos por vez. |
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Horário gratuito no rádio e TV | |  | Entre 19 de agosto e 2 de outubro, os candidatos participam da propaganda eleitoral no rádio e na TV. É obrigatório que os programas também sejam transmitidos em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os horários definidos são: Rádio: das 7h00 às 7h30 e das 12h00 às 12h30 TV: das 13h00 às 13h30 e das 20h30 às 21h00 Para prefeitos a propaganda será às segundas, quartas e sextas. Para vereadores às terças, quintas e sábados. |
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Propaganda paga | |  | De 6 de julho a 3 de outubro é permitida divulgação de anúncio em imprensa escrita. O tamanho máximo, por edição, é de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Na TV e no rádio é proibida a propaganda paga. Na Internet só é permitida propaganda em página própria. |
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Prisão | |  | A partir de 30 de setembro, cinco dias antes da votação e até 48 horas depois, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em caso de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. |
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Como denunciar | |  | Os eleitores que verificarem irregularidades nas ações dos candidatos devem procurar o Ministério Público Eleitoral, representado por um promotor da cidade indicado pelo Ministério Público para analisar somente casos eleitorais. Há possibilidade ainda de o eleitor procurar algum cartório eleitoral de sua cidade para que o mesmo o encaminhe ao MP Eleitoral. |
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