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13/07/2008 - Sitepopular

 

Ministro Joaquim Barbosa determina cassação imediata do prefeito de Curionópolis (PA), Sebastião Curió

 

O ministro Joaquim Barbosa, no exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o imediato cumprimento de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou o mandato do prefeito de Curionópolis, Sebastião Curió (PMDB). Ele foi eleito em 2004 e cassado por compra de votos e abuso do poder econômico.

O pedido (PET
2845) foi feito pela coligação “A Liberdade e o Progresso estão de volta” (PSDB/PTB/PPS/PFL/PSDC/PHS/PMN/PV/PTdoB) para a execução de julgado no Agravo de Instrumento (AI 7515) analisado pelo Plenário do TSE em 28 de abril deste ano. O recurso confirmou a cassação de Sebastião Curió por distribuição de cestas básicas na madrugada anterior às eleições de 2004, compra de votos e promessa de pagamento e benefícios em troca de votos.

Sustenta a coligação que não há mais razões que impeçam a produção de efeitos do acórdão da  Corte Regional, pois o TSE já julgou em definitivo todos os recursos interpostos nos autos do AI 7515, de relatoria do ministro Caputo Bastos.

De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, diante da proximidade das eleições municipais deste ano, associada ao esgotamento de todos os recursos, o pedido deve ser atendido para que possa produzir seus efeitos regulares. Salientou que a jurisprudência do TSE é firme em considerar que as decisões com fundamento no artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) devem ter imediata execução.