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O ministro Joaquim
Barbosa, no exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
determinou o imediato cumprimento de decisão do Tribunal Regional Eleitoral
do Pará (TRE-PA) que cassou o mandato do prefeito de Curionópolis,
Sebastião
Curió (PMDB). Ele foi eleito em 2004 e cassado por compra de votos e abuso
do poder econômico.
O pedido (PET 2845) foi feito pela
coligação “A Liberdade e o Progresso estão de volta” (PSDB/PTB/PPS/PFL/PSDC/PHS/PMN/PV/PTdoB)
para a execução de julgado no Agravo de Instrumento (AI 7515) analisado pelo
Plenário do TSE em 28 de abril deste ano.
O recurso confirmou a cassação de Sebastião Curió por distribuição de cestas
básicas na madrugada anterior às eleições de 2004, compra de votos e
promessa de pagamento e benefícios em troca de votos.
Sustenta a coligação que não há mais razões que impeçam a produção de
efeitos do acórdão da Corte Regional, pois o TSE já julgou em definitivo
todos os recursos interpostos nos autos do AI 7515, de relatoria do ministro
Caputo Bastos.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, diante da proximidade das eleições
municipais deste ano, associada ao esgotamento de todos os recursos, o
pedido deve ser atendido para que possa produzir seus efeitos regulares.
Salientou que a jurisprudência do TSE é firme em considerar que as decisões
com fundamento no artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) devem ter
imediata execução. |