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O ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), negou liminar para a prefeita cassada de Candeias
(BA) Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos e sua vice, Lindinalva Freitas
Rebouças. Elas pediam para retornar à prefeitura até
o
julgamento final de recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral
baiano (TRE-BA) que cassou o mandato das duas.
Maria Célia e Lindinalva perderam o mandato sob acusação de abuso de poder
econômico e compra de votos nas eleições de 2004. De acordo com a denúncia
apresentada pelo Coligação Candeias Livre, as duas teriam utilizado um posto
de saúde local como plataforma eleitoral. Além disso, elas foram denunciadas
por terem ofertado trabalho a moto-taxistas, segundo a coligação, com
pagamento de diária e promessa de doação de bens em troca de votos.
Na ação (AC 2513) ajuizada no TSE, a prefeita cassada pedia o retorno ao
cargo sob alegação de que houve cerceamento de defesa no seu julgamento.
Maria Célia também argumenta que foi equivocado o valor dado às provas que
constam do processo contra ela.
Ao decidir o pedido de liminar, o ministro Joaquim Barbosa avaliou que
nenhum direito de Maria corria o risco de violado, pois ela já havia deixado
o cargo após a decisão do Tribunal Regional. |