Desde o último domingo, 6 de julho, é permitida a
propaganda eleitoral dos candidatos às eleições municipais deste ano. Antes disso, qualquer tipo de propaganda, à exceção da partidária, era considerada ilegal. Para coibir a prática, o Ministério Público Eleitoral propôs diversas representações contra a propaganda extemporânea e obteve provimento na Justiça Eleitoral de primeiro grau.
Embora muitos candidatos tenham recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra sentenças proferidas em representações ajuizadas pelas Promotorias Eleitorais, o TRE, ao acompanhar a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE), vem confirmando essas decisões contra a prática de propaganda eleitoral antecipada, mantendo a pena de multa no valor de 21.282 mil reais.
Até o momento, a PRE manifestou-se pela manutenção das sentenças resultantes de cerca de 164 representações do MPE. “Na maior parte dos casos, o Tribunal reconhece como ilícita a veiculação de propaganda eleitoral extemporânea por meio de faixas, pinturas em muro, busdoor, placas etc.”, disse o procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão.
De acordo com diversos acórdãos do próprio tribunal, esse tipo de conduta evidencia o caráter eleitoral e dissimulado da propaganda, que busca promover a eventual candidatura, em ofensa ao artigo 36 da Lei Geral das Eleições (nº 9.504/97), o que gera desequilíbrio na disputa eleitoral.