Brasília - Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (6) improcedente a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que propunha que os juízes de primeiro grau da Justiça Eleitoral pudessem negar registro de candidaturas a políticos que respondem a processo criminal. Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Joaquim Barbosa foram vencidos no julgamento. Na prática, o STF mantém em vigor o entendimento expresso pelo TSE, pelo qual só não poderão exercer o direito de ser votados os candidatos com condenação penal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença. A regra vale para as eleições municipais deste ano e para as futuras disputas, salvo se o Congresso Nacional fizer alguma modificação na Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade. A decisão tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça Eleitoral, esclareceu o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
Após quase sete horas de julgamento, prevaleceu no plenário a tese do relator, ministro Celso de Mello. Ele ressaltou que o princípio constitucional da presunção de inocência, também consagrado em convenções internacionais de direitos humanos, impede a aplicação antecipada de pena a postulantes aos cargos públicos eletivos que sofreram condenações cabíveis de recurso. Acompanharam Mello os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cézar Peluso, Elen Gracie, Marco Aurélio e o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
“A presunção de inocência deixa de prevalecer só, e só, com o trânsito em julgado. Mas ela não é absoluta, é relativa. Se o Ministério Público comprovar, para além de qualquer dúvida razoável, a culpa de alguém e esgotar-se todos os meios recursais, aí sim a presunção de inocência deixa de existir”, afirmou o relator, em entrevista concedida após ter proferido o seu voto.
Os juízes eleitorais de primeira instância têm até o dia 16 de agosto para decidir todos os pedidos de registro de candidaturas apresentados para as eleições municipais deste ano. Os candidatos ainda poderão, se necessário, recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao TSE. A Corte maior da Justiça Eleitoral tem até 25 de setembro para se posicionar.
A impugnação de candidatos processados era uma bandeira do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, do qual participam, além da AMB, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
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Em manifestação no STF, Antonio Fernando argumentou que a Constituição Federal preza pela garantia da moralidade do candidato ao cargo público. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, defendeu hoje, 6 de agosto, no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de os juízes eleitorais negarem o registro de candidatura de políticos condenados em primeira instância. Ele argumentou que a Constituição Federal preza pela garantia da moralidade do candidato ao cargo público e disse que para esta análise deve ser levada em conta a vida pregressa do candidato.
A sustentação foi realizada durante o julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF nº 144) proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Para Antonio Fernando, o modelo legal instituído pela Lei complementar nº 64/90 contradiz o disposto pela Constituição ao afirmar que a inelegibilidade se aplica somente quando o candidato é condenado por sentença transitada em julgado. “O constituinte estabeleceu que a capacidade de ser votado pode ser restringida quando valores como probidade e moralidade não sejam atendidos pelo candidato”, afirmou. Assim, não haveria a necessidade de uma lei infraconstitucional que regulamentasse a questão.
A necessidade de verificação da vida pregressa do candidato foi inserida na Constituição por uma emenda de 1994. A lei que especifica os casos em que os candidatos são inelegíveis é de 1990. O procurador-geral da República entende que a emenda revoga o disposto na lei complementar, no que diz respeito à exigência do trânsito em julgado, e se sobrepõe a ela por se tratar de texto constitucional.
Além disso, Antonio Fernando defende que o modelo rígido adotado pela LC 64/90 acaba não surtindo efeito por causa do longo tempo do andamento processual. “Eleições e mais eleições são realizadas e candidatos com condenações severas se perpetuam em nichos políticos pouco permeáveis a implicações dessa ordem. A intercorrência da inelegibilidade, se a tanto se chega, com o curso do mandato, em regra de quatro anos, torna as regras da Lei Complementar 64 absolutamente inócuas”, afirmou o procurador-geral. No entanto, Antonio Fernando lembrou que devem ser considerados, para declarar a inelegibilidade do candidato, apenas ações que tenham relação com o exercício do mandato eletivo. |
Brasília - Representantes de entidades da sociedade civil reforçaram hoje (4) sua posição favorável ao movimento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para que que pessoas condenadas em primeira instância não possam concorrer a cargos públicos e alertaram que uma decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF) pode trazer conseqüências negativas para outras esferas da sociedade. Os ministros do STF devem julgar na próxima quarta-feira (6) a ação proposta pela AMB para permitir que juízes eleitorais possam negar registros de candidatura a políticos que respondam a processo criminal. O pedido contraria entendimento anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu que o candidato só pode ter o registro indeferido quando houver condenação com trânsito em julgado, ou seja, com sentença definitiva.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, lembrou que, se o STF decidir que as restrições só valem para quem for condenado em última instância, esse entendimento pode ser aplicado também a esferas administrativas, como nos concursos públicos.
“Imagine se uma pessoa com condenações na Justiça pudesse se candidatar a um concurso para juiz, para delegado de polícia, para promotor de Justiça. Imagine a instabilidade que isso traria para a sociedade”, disse.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Consenzo, também lembrou que as mesmas regras dos concursos devem valer para a política. “Hoje, quem faz concurso público tem que apresentar bons antecedentes. Por que não se pode aplicar a mesma regra para a política, que é muito mais ampla?”, questiona.
Para ele, não é injusto restringir a candidatura de pessoas condenadas apenas em primeiras instância, pois elas têm direito à defesa. “A sentença de primeira instância é ampla, correta, perfeita, é quando as pessoas podem apresentar todas as provas possíveis”, diz.
O presidente em exercício da Associação dos Magistrados do Brasil, Carlos Dell'Orto, mostrou-se confiante em uma decisão positiva do STF na próxima quarta-feira. Se isso acontecer, a inelegibilidade de candidatos condenados em primeira instância pode valer já para as eleições deste ano.
“A vida passada dos candidatos deve ser considerada para aferição da sua moralidade administrativa. Ou seja, se aquela pessoa tem efetivamente condições de gerir os recursos públicos. Uma pessoa que tenha condenação em primeiro grau, a nosso ver, já poderia não ser habilitada a ser candidata, porque já se demonstrou, a princípio, que ela não teria condições de gerir os recursos públicos”, reforçou Dell'Orto.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha, os eleitores devem sempre se informar sobre a vida dos candidatos. “Independentemente da decisão do STF, os candidatos continuam com a vida pregressa, e ela é relevante para que o eleitor possa bem exercer o seu direito ao voto. Então, nós incentivaremos sempre que os eleitores tenham direito de acesso a essas informações, que são públicas”, alerta.
Segundo o secretário-geral da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Dimas Lara Barbosa, as informações sobre os processos a que os candidatos estão respondendo são públicas, mas elas estão muito dispersas. “Nem sempre é fácil para o eleitor localizar essas informações. Mas ele deve se informar o máximo possível sobre a vida do seu candidato”, adverte.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, formado por diversas entidades da sociedade civil, divulgou hoje (4) uma carta de apoio à ação da AMB. Além disso, a Ajufe, a Conamp e a ANPR informaram que vão se manifestar durante o julgamento como amicus curiae (amigos da corte). (ABr)
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