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O primeiro
suplente de deputado estadual por Rondônia Paulo Roberto Oliveira de Moraes
pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação do mandato da deputada
estadual Daniela Santana Amorim (PTB) que estaria inelegível nas eleições de
2006. Ela teve seu registro de candidatura cassado ainda nas eleições de
2004, estando impossibilitada de concorrer a cargo eletivo por
3
anos (2005, 2006 e 2007).
A deputada teve seu pedido de registro impugnado quando concorreu ao cargo
de prefeita de Ariquemes
(RO). De acordo com o suplente, no Recurso
Ordinário (RO 1715), em 2006 o registro foi deferido para as eleições
daquele ano, sob condicionalidade, porque a decisão de impugnação tomada em
primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO)
não havia transitado em julgado (quando não cabe mais recurso).
Apesar de o recurso transitar em julgado, em dezembro de 2007, a deputada
estadual contestou a decisão, alegando perda de objeto do pedido, o que foi
aceito pelo Tribunal Regional.
O suplente pede, ao final, a cassação do registro de candidatura de Daniela,
declarando-se nula a sua diplomação e, em seguida, a cassação de seu
mandato, e que seja ele diplomado e empossado no cargo de deputado estadual.
O relator é o ministro Caputo Bastos.
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