A Procuradoria Regional Eleitoral na
Bahia (PRE/BA) manifestou-se ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no
estado pelo não-provimento de dois recursos impetrados
por
Adalberto Lélis Filho, conhecido como Beto Lélis, em que ele
pretende reverter a condenação criminal que sofreu por compra de
votos no município de Ibipeba, a 508 quilômetros de Salvador, onde
era candidato à prefeito nas eleições de 2004.
Lélis foi denunciado, juntamente com sua esposa, Hisidora Alves de
Souza, por crime de corrupção eleitoral, por ter sido flagrado, em 2
de setembro de 2004, numa praça da cidade, rodeado por inúmeras
pessoas, às quais prometia a doação de medicamentos e a realização
de exames médicos no Hospital Jesus de Nazaré, do qual seu filho era
sócio.
No local foram apreendidas 23 receitas médicas e requisições de
exames de pacientes que aguardavam a autorização por escrito do
candidato, além de um caderno de anotações contendo “providências a
tomar” que variavam desde doações de dinheiro e cestas básicas a
determinadas pessoas até a aquisição de uma bola para filho de um
dos prováveis eleitores. No mesmo caderno, uma outra lista,
denominada “estoque”, discriminava 30 sacos de açúcar, 116 de fubá,
16 de feijão, 54 de sal, 26 pacotes de café e cinco caixas de óleo.
Beto Lélis foi condenado em 2006 à prestação de serviços à
comunidade e ao pagamento, cada um, de prestação pecuniária e de 20
dias-multa. Por não responder nenhum tipo de processo e a pena
mínima ser igual a um ano, Hisidora obteve a suspensão condicional
do processo. Lélis, ao contrário, já respondia a processo por crime
de responsabilidade, por isso não fez jus ao mesmo benefício.
Para se defender, o ex-candidato impetrou dois recursos no TRE
alegando, dentre outras coisas, suspeição da promotora de Justiça
Eleitoral que o denunciou, inépcia da peça acusatória e cerceamento
de defesa. No pronunciamento ao TRE, o procurador regional eleitoral
substituto André Luiz Batista Neves rechaçou todas as teses de
defesa do acusado. “Não há dúvida de que o ex-candidato foi flagrado
quando distribuía e prometia benesses a eleitores em troca de
votos”, disse o procurador.