Coisas da Política

Imprimir Página 

Enviar

Comentários04 
Lista negra de maus políticos:TCU-Tribunal de Contas da União (baixar arquivo em PDF) TCE-Tribunal de Contas da Bahia(baixar arquivo em PDF)
  TCM-Tribunal de Contas dos Municípios-BA (baixar arquivo em PDF) 
 

08/07/2008 - Sitepopular

 

Candidato à prefeito Beto Lélis foi denunciado por doação de dinheiro, cesta básica e medicamentos

 

Adalberto Lélis Filho foi condenado em 2006 por corrupção eleitoral por ter prometido medicamentos e alimentos em troca de votos no município de Ibipeba.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) manifestou-se ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no estado pelo não-provimento de dois recursos impetrados por Adalberto Lélis Filho, conhecido como Beto Lélis, em que ele pretende reverter a condenação criminal que sofreu por compra de votos no município de Ibipeba, a 508 quilômetros de Salvador, onde era candidato à prefeito nas eleições de 2004.

Lélis foi denunciado, juntamente com sua esposa, Hisidora Alves de Souza, por crime de corrupção eleitoral, por ter sido flagrado, em 2 de setembro de 2004, numa praça da cidade, rodeado por inúmeras pessoas, às quais prometia a doação de medicamentos e a realização de exames médicos no Hospital Jesus de Nazaré, do qual seu filho era sócio.

No local foram apreendidas 23 receitas médicas e requisições de exames de pacientes que aguardavam a autorização por escrito do candidato, além de um caderno de anotações contendo “providências a tomar” que variavam desde doações de dinheiro e cestas básicas a determinadas pessoas até a aquisição de uma bola para filho de um dos prováveis eleitores. No mesmo caderno, uma outra lista, denominada “estoque”, discriminava 30 sacos de açúcar, 116 de fubá, 16 de feijão, 54 de sal, 26 pacotes de café e cinco caixas de óleo.

Beto Lélis foi condenado em 2006 à prestação de serviços à comunidade e ao pagamento, cada um, de prestação pecuniária e de 20 dias-multa. Por não responder nenhum tipo de processo e a pena mínima ser igual a um ano, Hisidora obteve a suspensão condicional do processo. Lélis, ao contrário, já respondia a processo por crime de responsabilidade, por isso não fez jus ao mesmo benefício.

Para se defender, o ex-candidato impetrou dois recursos no TRE alegando, dentre outras coisas, suspeição da promotora de Justiça Eleitoral que o denunciou, inépcia da peça acusatória e cerceamento de defesa. No pronunciamento ao TRE, o procurador regional eleitoral substituto André Luiz Batista Neves rechaçou todas as teses de defesa do acusado. “Não há dúvida de que o ex-candidato foi flagrado quando distribuía e prometia benesses a eleitores em troca de votos”, disse o procurador.